Artigos
Cartografia da Erosão Eleitoral
Multimídia
ACM Neto reage ao voto Lula-Neto e acusa PT de pressionar eleitores: “Não é dono do voto de ninguém”
Entrevistas
Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
trf 2
Um juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com jurisdição no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, teve as redes sociais suspensas diante da suspeita da sua atuação como coach. A decisão cautelar é da Corregedoria Nacional de Justiça (CGJ), que aponta que o magistrado expunha técnicas e meios para advogados obterem uma “performance” melhor na tramitação de seus recursos.
Também será avaliado se o juiz busca a autopromoção ou a superexposição em qualquer natureza, condutas expressamente proibidas pelo Código de Ética da Magistratura. Os perfis do magistrado – no Twitter, Youtube, Facebook e Linkedin – registram mais de 74 mil seguidores. Conforme O Globo, o magistrado é Erik Navarro.
De acordo com o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, há indícios de que as postagens analisadas afrontam as normas regulamentares que regem a magistratura brasileira. O corregedor reforçou que a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, mas não são direitos absolutos.
“Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias fundamentais do cidadão (…), em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, salientou no pedido de providências.
Entre as diversas postagens na internet, o juiz anuncia a fórmula para diminuir tempo de tramitação dos processos, aumentar a procedência dos pedidos, com honorários maiores e crescimento profissional. Para a CGJ, não ficou demonstrada a necessária linha divisória entre a mentoria ou coach (atividades vedadas aos juízes), assim como de atividade empresarial que pode causar prejuízo para a prestação jurisdicional, do exercício (permitido) da docência.
Além da medida, a Corregedoria oficiou a presidência do TRF-2 para que intime o magistrado a apresentar defesa prévia – em 15 dias. Após esse prazo, o plenário do CNJ decidirá sobre a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar (PAD).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Carlos Viana
"Agora, imagina se fosse alguém da direita. Uma cantora fazendo lá o 22 no palco. Seriam pelo menos 24 horas para se explicar, depois multa, prisão, condenação e Deus sabe o que mais de perseguição".
Disse o senador e candidato à reeleição por Minas Gerais, Carlos Viana (PSD) ao afirmar que vai denunciar a cantora baiana Ivete Sangalo por suposta promoção de “showmício” ao declarar apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio de um gesto com as mãos. O parlamentar confirmou a denúncia em vídeo publicado nas redes sociais nesta terça-feira (29).