Artigos
O jumento no Nordeste: entre o abandono e a revalorização produtiva
Multimídia
Angelo Almeida avalia críticas ao sistema logístico baiano e garante: “Tudo tem o porquê da coisa”
Entrevistas
Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
trf 2
Um juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com jurisdição no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, teve as redes sociais suspensas diante da suspeita da sua atuação como coach. A decisão cautelar é da Corregedoria Nacional de Justiça (CGJ), que aponta que o magistrado expunha técnicas e meios para advogados obterem uma “performance” melhor na tramitação de seus recursos.
Também será avaliado se o juiz busca a autopromoção ou a superexposição em qualquer natureza, condutas expressamente proibidas pelo Código de Ética da Magistratura. Os perfis do magistrado – no Twitter, Youtube, Facebook e Linkedin – registram mais de 74 mil seguidores. Conforme O Globo, o magistrado é Erik Navarro.
De acordo com o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, há indícios de que as postagens analisadas afrontam as normas regulamentares que regem a magistratura brasileira. O corregedor reforçou que a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, mas não são direitos absolutos.
“Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias fundamentais do cidadão (…), em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, salientou no pedido de providências.
Entre as diversas postagens na internet, o juiz anuncia a fórmula para diminuir tempo de tramitação dos processos, aumentar a procedência dos pedidos, com honorários maiores e crescimento profissional. Para a CGJ, não ficou demonstrada a necessária linha divisória entre a mentoria ou coach (atividades vedadas aos juízes), assim como de atividade empresarial que pode causar prejuízo para a prestação jurisdicional, do exercício (permitido) da docência.
Além da medida, a Corregedoria oficiou a presidência do TRF-2 para que intime o magistrado a apresentar defesa prévia – em 15 dias. Após esse prazo, o plenário do CNJ decidirá sobre a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar (PAD).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Nelson Leal
"Neto me convidou para coordenar a campanha, e acho que esse é o melhor caminho para a Bahia. Neto fez uma administração primorosa e extraordinária em Salvador, e vai promover a mesma transformação que o nosso estado está precisando".
Disse o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Nelson Leal (PP) ao anunciar nesta sexta-feira (7) o rompimento com o grupo político do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e declarou apoio ao ex-prefeito de Salvador e vice-presidente nacional do União Brasil, ACM Neto