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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Joanini Transporte Rodoviário de Cargas, de Itatiba (SP), pague R$ 10 mil a um motorista que foi forçado a continuar sua viagem após relatar sérios problemas nos freios do caminhão. De forma unânime, o tribunal considerou que a negligência da empresa colocou o trabalhador em risco, configurando dano moral, mesmo sem um acidente ter ocorrido.
Durante a viagem de mais de 2.500 km de Itatiba à Bahia, o motorista notou um vazamento de ar nos freios pneumáticos e informou o gestor de frota, que o instruiu a seguir viagem, alegando que o caminhão estava carregado. O motorista tentou contatar o gerenciador de riscos, mas não obteve resposta.
A empresa alegou que o vazamento não afetava todo o sistema de freios e que era possível isolar a roda afetada. Além disso, a empresa defendeu que não havia risco concreto ou evidência de dano ao motorista. O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negaram o pedido de indenização, argumentando que não havia prova de risco efetivo, já que não ocorreu acidente.
No entanto, o relator do recurso, ministro Fabrício Gonçalves, concluiu que o motorista foi exposto a um risco de acidente ao ser obrigado a dirigir um veículo com falha nos freios. Ele enfatizou que a empresa tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e deveria ter interrompido a viagem ao ser informada da falha. A omissão da empresa foi considerada uma violação do dever de proteção ao trabalhador, levando em conta a angústia e o medo do motorista de um possível acidente.
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"Nossa campanha é uma só".
Disse o secretário de Cultura da Bahia Bruno Monteiro ao comentar a relação das campanha ao governo da Bahia e a disputa presidencial.