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Artigos

Pastor Sargento Isidório
Fundação Dr Jesus 34 anos
Foto: Acervo pessoal

Fundação Dr Jesus 34 anos

A Fundação Dr Jesus (FDJ) existe desde setembro de 1991, situado as margens da BR-324 no Distrito de Menino Jesus (Candeias), estaremos em breve inaugurando o 1º Hospital Terapêutico Especializado para tratamento de Dependentes Químicos do Brasil. A FDJ foi um sonho, uma visão que tive para realizar com a minha família. Um lugar que está sob o comando do Espírito Santo, realizado em gratidão a JESUS, por tudo que ELE fez em minha vida. Há 33 anos, eu era um lixo ambulante completamente dominado pelos meus vícios. 

Multimídia

Adolfo Menezes rejeita candidatura a federal e deixa vaga do TCE em aberto: “Tem mais tranquilidade”

Adolfo Menezes rejeita candidatura a federal e deixa vaga do TCE em aberto: “Tem mais tranquilidade”
O deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Adolfo Menezes (PSD), comentou sobre as possibilidades para o seu futuro político. Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (22), o deputado negou a possibilidade de concorrer ao Congresso Nacional em 2026, mas deixou o caminho aberto para outra empreitada.

Entrevistas

Tássio Brito defende formação política e presença territorial do PT na Bahia: "Com todos juntos"

Tássio Brito defende formação política e presença territorial do PT na Bahia: "Com todos juntos"
Foto: Divulgação
Tássio acrescentou que o partido tem clareza sobre a importância de ampliar o espaço dos aliados. “

traje religioso

Projeto em tramitação no Senado quer garantir permissão para uso de trajes religiosos nos tribunais de todo país
Foto: Pedro França / Agência Senado

A Comissão de Educação e Cultura do Senado começou a analisar um projeto de lei que permite o uso de vestimentas e insígnias religiosas em tribunais, além de prever a suspensão de prazos processuais durante períodos religiosos relevantes.

 

A análise iniciou após um episódio ocorrido em junho com o advogado Gustavo Coutinho que foi impedido de fazer a sustentação oral da defesa de um cliente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), em Brasília, por usar trajes típicos do candomblé, religião de matriz africana. 

 

Apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 3.059/2024 altera o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil para atender às especificidades de advogados adeptos de religiões de matriz africana, afro-ameríndia ou judaica. A medida também valeria para outras crenças religiosas.

 

“Cientes da importância da liberdade religiosa, preocupa-nos o fato noticiado de que um advogado foi impedido de realizar sustentação oral perante tribunal por utilizar-se de trajes típicos de sua religião. Na ocasião, o advogado declarou-se violentado, prejudicado, impedido de exercer [sua] profissão”, afirma o senador. As informações são da Agência Senado.

 

De acordo com Rogério Carvalho, o projeto está alinhado ao artigo 5º da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade das liberdades de consciência e crença. Segundo ele, a ideia é promover um ambiente jurídico onde advogados possam praticar suas tradições religiosas sem enfrentar constrangimentos que comprometam sua atuação profissional.

 

“A laicidade do Estado não significa o desprezo à religião, mas sim a garantia de que todos os cidadãos sejam tratados de forma isonômica no exercício de seu direito de liberdade de crença”, argumenta ele.

 

Se for aprovado pela Comissão de Educação e Cultura, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Supremo decide que é constitucional o uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais
Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o uso de roupas e acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais é um direito assegurado pela Constituição, desde que não impeçam a adequada identificação da pessoa, ou seja, o rosto precisa estar visível. 

 

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) pelo Plenário da Corte, no julgamento do recurso extraordinário, com repercussão geral (Tema 953).

 

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), a partir de representação de uma freira que foi impedida de utilizar o hábito religioso na foto para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

 

O MPF buscou assegurar que as religiosas com atuação em Cascavel pudessem renovar a CNH sem o impedimento. A Justiça Federal, em primeira instância, julgou procedente o pedido e, no julgamento de apelação da União, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a sentença. Em seguida, a União recorreu ao STF.

 

O julgamento teve início em 8 de fevereiro, quando o relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou seu relatório, e, em seguida, as partes, as entidades e instituições admitidas como interessadas no processo realizaram suas sustentações orais.

 

Na sessão desta quarta-feira, o tribunal acompanhou o voto do relator pelo desprovimento do recurso extraordinário da União. Barroso considerou que restringir o uso dessas vestimentas sacrifica de forma excessiva a liberdade religiosa, com custo alto para os direitos individuais, e não é tão relevante para a segurança pública.

 

Para o ministro, ainda que a exigência fosse adequada para garantir a segurança pública, “é inequívoco que ela é exagerada e desnecessária por ser claramente excessiva”. A seu ver, a medida compromete a liberdade religiosa porque é sempre possível identificar a fisionomia de uma pessoa mesmo que esteja, por motivo religioso, com a cabeça coberta. Barroso observou que a liberdade religiosa é um direito fundamental, e para restringi-lo é necessário observar o princípio da proporcionalidade.

 

Em seu voto, o ministro aplicou o conceito de adequação razoável, que possibilita realizar adaptações necessárias a fim de assegurar igualdade de oportunidades a todas as pessoas, com base nos direitos humanos e em liberdades fundamentais. Geralmente utilizado na proteção das pessoas com deficiência, esse conceito tem sido estendido pelo STF para a proteção de outros direitos fundamentais como a liberdade religiosa.

 

A Corte fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Esta coluna teve acesso a um áudio preocupante sobre uma demanda da coroa e da pré-coroa. E sobrou pra Vovô resolver o problema. O Soberano tentou até passar uma imagem de cachaceiro, mas uma escolha no seu vídeo revelou logo a verdade. Enquanto isso, quem se aproxima de Gargamel? O Doido! E Selfie segue fazendo vítimas com sua indicação questionável - mas também, fica se preocupando com os investimentos errados... Saiba mais!

Pérolas do Dia

Roberto Carlos

Roberto Carlos
Foto: Reprodução

"Ouvi minhas bases e fiz a escolha".

 

Disse o deputado estadual Roberto Carlos (PV) ao confirmar que será candidato à reeleição nas eleições de 2026. Ao Bahia Notícias, o parlamentar contou que a decisão veio após diálogo com as bases políticas e contou com o apoio do governador Jerônimo Rodrigues (PT).

Podcast

Ex-presidente da AL-BA, deputado Adolfo Menezes é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira

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O Projeto Prisma recebe o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), na próxima segunda-feira (22).

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