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Artigos

Alex Bastos
Avanços na cadeia produtiva dos jumentos no Nordeste
Foto: Divulgação

Avanços na cadeia produtiva dos jumentos no Nordeste

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, sem questionamentos, a legalidade da atividade dentro das normas vigentes. Essa decisão está em plena consonância com o arcabouço jurídico brasileiro que regula a produção e a inspeção de produtos de origem animal. O Poder Legislativo por meio das Leis Federais nº 1.283/1950 e nº 7.889/1989 estabeleceram as bases da inspeção industrial e sanitária desses produtos no país, criando um sistema de fiscalização estruturado e reconhecido internacionalmente.

Multimídia

Após deixar Podemos, Raimundo da Pesca comenta convites e explica escolha pelo PSD

Após deixar Podemos, Raimundo da Pesca comenta convites e explica escolha pelo PSD
O deputado federal Raimundo Costa (PSD) comentou, nesta segunda-feira (9), sua filiação ao Partido Social Democrático (PSD) após deixar o Podemos. Em declaração ao Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias, ele detalhou a motivação da mudança partidária.

Entrevistas

VÍDEO: Sílvio Humberto fala sobre cultura de Salvador, critica Executivo e comenta pré-candidatura a deputado; confira entrevista

VÍDEO: Sílvio Humberto fala sobre cultura de Salvador, critica Executivo e comenta pré-candidatura a deputado; confira entrevista
Foto: Divulgação
O vereador Sílvio Humberto (PSB), presidente da Comissão de Cultura da Câmara Municipal de Salvador, falou sobre o cenário cultural da capital baiana, criticou a gestão municipal, comentou a relação entre o Legislativo e o Executivo e também abordou a possibilidade de disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026. Em entrevista ao Bahia Notícias, o parlamentar avaliou o Plano Municipal de Cultura, fez críticas à administração do prefeito Bruno Reis e afirmou que pretende ampliar o debate sobre representação política e desenvolvimento da cidade.

trafico privilegiado

Supremo decide que pena para tráfico por pouca droga deve ser em regime aberto
Foto: Carlos Moura / SCO / STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (19), que o regime adequado para o cumprimento de pena nos casos de tráfico privilegiado é o regime aberto. 

 

A decisão foi tomada no julgamento da proposta de súmula vinculante – instrumento usado pelo Supremo para uniformizar decisões judiciais em todo o país. A tese fixa que o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade (prisão) por restritiva de direitos (alternativas à prisão ) devem ser implementados quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado.

 

Como explica o Estadão, o tráfico privilegiado é aquele que envolve pouca quantidade de drogas, réus com bons antecedentes e sem provas de envolvimento com facções criminosas. 

 

O tráfico privilegiado está previsto na Lei de Drogas e consiste na diminuição da pena de um sexto a dois terços aos condenados que forem primários, tiverem bons antecedentes e não integrem organização criminosa.

 

A proposta foi formulada inicialmente pelo ministro Dias Toffoli, quando exerceu a presidência do Tribunal. De acordo com o ministro, o STF já reconheceu que o tráfico de entorpecentes privilegiado não se harmoniza com a hediondez (maior gravidade do crime) do tráfico de drogas, o que, a seu ver, reforça o constrangimento ilegal da estipulação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso, em especial o fechado, quando ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria da pena.

 

Como destaca o jornal, a posição não é novidade no STF. Os ministros já vinham adotando o regime aberto nos casos de tráfico privilegiado, mas magistrados de instâncias inferiores ainda condenam os réus à prisão em regime fechado.

 

A versão aprovada do texto teve o acréscimo sugerido pelo ministro Edson Fachin para que o benefício alcance a reincidência que não for específica, ou seja, no caso em que o réu não for reincidente pela prática do mesmo crime.

“É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal”, diz o texto aprovado.

 

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, disse na sessão desta quinta que a súmula é ‘importantíssima’.

 

“Prender esses meninos primários por pequenas quantidades de drogas quando não façam parte do crime organizado na verdade é fornecer é mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias”, defendeu.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Na política, o de cima sobe e o de baixo desce. Mas, às vezes, tentando fazer você acreditar que o mundo tá ao contrário. Exemplo: quando o Soberano tá "sobrevivendo" e Cunha acredita que não tá quase na porta do Sine. Mas o presente que o Galego ganhou de aniversário também não foi lá dos melhores. Mas vale lembrar os políticos de há de se ter prioridades. Parece que tem gente que só foca em trend, enquanto deixa a aula de português de lado... Saiba mais!

Pérolas do Dia

Flávio Bolsonaro

Flávio Bolsonaro
Foto: Reprodução Redes Sociais

"Lula vai ficar do lado de criminosos?"

 

Disse o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao fazer duras críticas à atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na área da segurança pública. Flávio, pré-candidato do PL a presidente nas eleições de outubro, citou o projeto de lei antifacção, aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro e que ainda não foi sancionado por Lula. 

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