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Artigos

Henrique Carballal
Encontramos terras raras. E agora?
Foto: Divulgação

Encontramos terras raras. E agora?

Houve um tempo em que bastava encontrar. Encontrar ouro, petróleo, diamantes e o resto viria por gravidade histórica, como se a riqueza tivesse vocação natural para se transformar em desenvolvimento. Esse tempo nunca existiu de fato, mas a gente insiste em acreditar nele. Agora é a vez das terras raras.

Multimídia

Deputado Leur Lomanto Jr. defende reformulação do processo eleitoral e critica “fragilidade” no vínculo partidário

Deputado Leur Lomanto Jr. defende reformulação do processo eleitoral e critica “fragilidade” no vínculo partidário
Com o fechamento da janela partidária no início de abril, o deputado federal Leur Lomanto Júnior (União) defendeu uma reformulação no processo eleitoral brasileiro, na tentativa de reforçar os vínculos partidários. Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda (13), o parlamentar destaca que o modelo atual de legislação eleitoral permite mudanças “radicais” nas filiações e fragiliza o vínculo entre os candidatos e partidos.

Entrevistas

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
Foto: Divulgação / Agência AL-BA
De volta à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde janeiro, após assumir a vaga aberta com a morte do deputado Alan Sanches, Luciano Ribeiro (União) concedeu entrevista ao Bahia Notícias na última semana e falou sobre a produtividade do Legislativo para 2026, ano que será marcado pela disputa eleitoral, e o cenário político para a corrida ao governo da Bahia. O deputado também tratou da formação da chapa de oposição e afirmou que, neste momento, descarta disputar a reeleição. Desde o seu retorno, Luciano passou a ocupar a vice-liderança da oposição e a vice-presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

tese de legitima defesa da honra

PGR diz que uso de tese da ‘legítima defesa da honra’ para absolver acusados de feminicídio é inconstitucional
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue inconstitucional a tese da “legítima defesa da honra”, argumento usado ao longo do tempo pela defesa de acusados de crimes contra a vida de mulheres, em referência à prática de adultério. Contrariando os direitos fundamentais à vida, à igualdade, à não discriminação e à dignidade humana, ainda são proferidas decisões judiciais com base nesse argumento e que resultam em absolvições de acusados por crime de feminicídio. 

 

Uma tese que, além de não ter amparo no ordenamento jurídico nacional, viola tratados internacionais e um amplo arcabouço normativo de proteção da vida, da integridade e da dignidade das mulheres.

 

Na manifestação, feita nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, Augusto Aras pede que o STF dê a dispositivos dos Códigos Penal e de Processo Penal interpretação conforme à Constituição Federal para proibir o uso da tese de “legítima defesa da honra”. Conforme defende o procurador-geral, a vedação deve valer para defesa, acusação e autoridade policial, seja nas fases investigatória ou processual e até mesmo durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, ainda que seja feita de forma indireta. O desrespeito à proibição deve levar à nulidade do ato e do próprio julgamento.

 

Nos casos em que os jurados reconhecerem a materialidade e autoria do crime de feminicídio, mas ainda assim absolverem o réu, contrariando as provas, deve ser assegurado recurso de apelação para que seja reconhecida a inconsistência na apreciação das provas e determinada a realização de novo julgamento por outro júri.

 

No parecer, Augusto Aras explica que a definição legal de legítima defesa exclui a possibilidade de sua utilização para abarcar a honra do indivíduo. Atentar contra a vida de uma pessoa que supostamente tenha ofendido a honra de alguém é evidentemente desproporcional à gravidade da ofensa alegada. Assim, tecnicamente, é imprópria a acomodação da tese de defesa da honra nas normas processuais penais que disciplinam a legítima defesa.

 

O PGR argumenta que a invalidação da tese não prejudica o direito de defesa dos réus submetidos ao júri. Os argumentos usados para defender o acusado devem se basear em preceitos constitucionais, como a dignidade humana, o direito à vida e os princípios da igualdade e da não discriminação. Segundo ele, esses argumentos não podem ser usados como escudo à prática de homicídio contra mulheres. "Nenhuma tentativa de justificar o assassinato de mulheres, com benefício a seus algozes, haverá de ser tolerada, sob pena de afronta imediata a preceitos constitucionais da máxima relevância e desprezo a todo um regramento que nos leva à direção oposta, contribuindo-se para a perpetuação da impunidade em crimes dessa natureza e o aumento de número já alarmante de mortes”, pontua Aras.

 

SOBERANIA DOS VEREDICTOS 

Outro ponto afastado pelo PGR no parecer é o que trata da soberania das decisões do Tribunal do Júri que, pela Constituição Federal, são irrecorríveis. O PGR destaca que, há algumas exceções previstas no artigo 593 do Código de Processo Penal (CPP). É o caso de decisões manifestamente contrárias às provas colhidas nos autos. Nessas situações, o judiciário pode determinar a realização de um novo júri.

 

Para o PGR, recursos à decisão do Tribunal do Júri devem ser admitidos, sempre que verificada a contrariedade à prova dos autos. Segundo ele, tal interpretação não afronta a soberania do júri visto que, em regra, não há deliberação que possa ficar imune a controle jurisdicional. Sem essa garantia recursal, a absolvição mostra-se arbitrária e desproporcional, incompatível com o sistema de proteção da mulher, conforme argumenta Aras.

 

SISTEMA DE PROTEÇÃO DA MULHER  

Aras lembra que o Estado conta com um aparato de proteção da vida da mulher direcionado a prevenir e reprimir qualquer tipo de violência. O artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, prevê como dever do Estado assegurar “assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

 

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi editada “para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, promovendo alterações nos Códigos Penal e de Processo Penal e na Lei de Execução Penal, “inclusive mediante a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.

 

No contexto internacional, antes mesmo da promulgação da Constituição brasileira de 1988, o Brasil aderiu à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, da Organização das Nações Unidas (ONU). O instrumento tomou parte relevante no objetivo de alcançar a plena igualdade entre homens e mulheres, em todas as esferas da vida pública e privada. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), já está internalizada no país pelo decreto 1.973/1996.

 

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Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O Pernambucano aproveitou pra traçar um plano B caso não consiga sua vaga no Senado. E enquanto tem gente pensando no futuro, parece que outros não desapegam do passado. Mas bom mesmo é o clima no grupo do Cacique. Inclusive, lembrando que ontem foi dia do beijo, já deixo aqui uma homenagem. Enquanto isso, o Galego está descobrindo um dos motivos pro Correria estar à frente nas pesquisas. Saiba mais!

Pérolas do Dia

João Roma

João Roma

"É possível. Cabe lembrar que a eleição foi muito antecipada esse ano. O prazo de 4 de abril, no qual nós já manifestamos e anunciamos uma chapa de pré-candidatos, na verdade era um período crucial para a filiação dos partidários. Mas a definição formal, burocrática, se dá no final de julho, quando se encerram as convenções partidárias".

 

Disse o ex-ministro da Cidadania, João Roma (PL), apontou a possibilidade do pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União), anunciar apoio e participar de palanque de candidatos que possam derrotar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da presidência da República. 
 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado federal Leur Lomanto Júnior nesta segunda-feira

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O deputado federal Leur Lomanto Júnior (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (13). O programa é exibido ao vivo no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h.

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