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No dia 26 de novembro, próxima terça-feira, às 9h, será realizado um ato público no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador, para denunciar a alarmante realidade da violência contra as mulheres no estado. O evento, que ocorrerá em frente à Governadoria, tem como objetivo expor a negligência do Estado no cumprimento do seu papel de prevenir, enfrentar e punir essas violências, evidenciando a insuficiência e morosidade do Sistema de Justiça
A mobilização é fruto da parceria entre a Rede de Mulheres Negras do Nordeste e 14 organizações dos movimentos sociais da Bahia. A articulação integra a Jornada Pela Vida das Mulheres Negras do Nordeste e a Agenda Coletiva da Semana Elitânia de Souza, que, desde 2020, denuncia as constantes situações de violência às quais as mulheres negras estão submetidas.
Os dados reforçam a urgência dessa luta. De acordo com a Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) e a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), entre 2017 e 2023, foram registrados 672 feminicídios no estado, sendo 92,6% cometidos por parceiros íntimos. Em 2023, foram contabilizados 108 casos, um aumento de 0,9% em relação ao ano anterior. Destaca-se que 80% desses crimes ocorreram dentro do domicílio das vítimas.
Iasmin Gonçalves, do projeto Quilomba - Pela Vida das Mulheres Negras, do Odara - Instituto da Mulher Negra, destaca que o objetivo do ato é buscar respostas do poder público para o descaso da violência contra as mulheres negras.
“A violência contra nós é uma questão que atravessa diversas esferas da sociedade, desde o racismo estrutural até a desigualdade de gênero. O nosso ato é para sobretudo trazer à tona a denúncia dos 208 casos de feminicídios consumados na Bahia, entre 2023 e 2024 e busca destacar a urgência de promover um sistema de justiça mais eficaz e sensível às especificidades enfrentadas por essas mulheres.”
Roseli Oliveira, mulher negra, feminista e integrante da diretoria da ONG TamoJuntas, ressalta a omissão do Estado na proteção das mulheres vítimas de violência. “Nos assustamos todos os dias com as notícias de violência e os números de feminicídio, especialmente na Bahia. Estamos cansadas de pedir justiça por nossas companheiras que têm suas vidas e sonhos interrompidos por serem mulheres e não permitirem que seus corpos sejam controlados”.
“Alterar leis para aumentar penalização de agressores e feminicídas não vai garantir que as mulheres deixem de ser violentadas e vitimadas pelo feminicídio. Nós pedimos justiça pelas mulheres que se foram, mas também pedimos responsabilização pela omissão do Estado”, complementa.
Em vigor desde o dia 10 de outubro, a Lei 14.994 — conhecida como Pacote Antifeminicídio — endureceu as penas aplicadas nos casos de violência doméstica e de gênero. Quem cometer feminicídio agora poderá ser condenado a até 40 anos de prisão e não mais 20 anos, se tornando maior do que a pena dos crimes de homicídio (12 a 30 anos).
Anteriormente, o feminicídio era classificado como um crime de homicídio qualificado e com a nova legislação, o feminicídio se tornou um tipo penal independente. As penas para outros crimes também aumentaram caso cometidos em contexto de violência contra a mulher, a exemplo de lesão corporal, injúria, calúnia, difamação, ameaça e descumprimento de medidas protetivas.
A proposta para a efetivação do Pacote Antifeminicídio é da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), e estabelece também circunstâncias agravantes para o crime, com o aumento da pena de um terço até a metade nos casos de feminicídio cometido durante a gestação, nos três meses após parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança; contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa; cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima; quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e no caso de uso de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.
O maior rigor ainda foi aplicado em cima das saídas temporárias da prisão, as famosas “saidinhas”, já que a lei obriga aos condenados por crime contra mulher usar tornozeleira eletrônica. Os condenados também podem perder o direito a visitas íntimas e após a sentença proclamada, perder o poder familiar e a tutela dos filhos.
Os agressores também são proibidos de serem nomeados, designados ou diplomados em qualquer cargo público ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
Mas o que tudo isso representa? Para o advogado Matheus Biset, especialista em Ciências Criminais e Direito Penal Econômico, é um sinal positivo. “Com toda certeza, a mudança na lei representa um avanço, considerável, ao combate do feminicídio”, afirma.
Matheus Biset. Foto: Divulgação
Por outro lado, a advogada e diretora da Tamo Juntas, Letícia Ferreira, classifica o Pacote Antifeminicídio como preocupante. A recém-criada lei fez alterações nos Códigos Penal e Processual Civil, e na própria Lei Maria da Penha.
“Ele é preocupante não somente por essa avaliação de que o punitivismo, o aumento das penas, esse uso do direito penal de forma a se tornar exemplar e simbólica, a gente percebe que não surte efeito, principalmente na prevenção do feminicídio, que é o quê nós devemos atuar, no enfrentamento à violência doméstica, na intervenção precoce do Estado antes que tenha feminicídio, que é um crime fatal, e que nós só vamos ter a punição como uma resposta do Estado”, reflete Ferreira. Ela trabalha na ONG fundada em Salvador em 2016, com atuação direta na proteção de mulheres vítimas de violência e com ações preventivas, numa perspectiva multidisciplinar.
A advogada e ativista reforça a importância do suporte do poder público para que mulheres vítimas consigam romper o ciclo de violência. Isso, segundo Letícia Ferreira, não significa defender a impunibilidade. Ela destaca que os agressores precisam responder pelos crimes, porém a atuação do Estado não deve se restringir apenas ao aumento das penas.
“Porque existe toda uma demanda e toda uma precariedade de uma rede de atenção às pessoas em situação de violência. Isso digo no campo não só policial, judicial, como também assistencial. Então, o reforço da punibilidade ao tempo que a gente tem desmonte, precarização dos serviços de atendimento a mulheres vítimas de violência, nós entendemos que são ações que não se complementam, que elas se contradizem”, pontua.
Dados do boletim Elas Vivem, da Rede de Observatórios da Segurança, confirmam que em 2023 a Bahia registrou um caso de violência contra mulher por dia. Segundo os números, Salvador concentra o maior percentual das violências, com 110 mulheres vitimadas.
No ano passado, segundo o levantamento, em todo o estado foram 70 feminicídios, sendo 20 deles na capital baiana. Conforme o boletim Elas Vivem, a Bahia é líder entre os estados monitorados nos homicídios de mulheres, com 129 ocorrências (mortes não classificadas como feminicídios).
Letícia Ferreira. Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias
A advogada criminalista, atuante em defesa de mulheres em situações de violência, Milena Pinheiro, destaca que a lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 10 de outubro, não será aplicada nos casos de feminicídio e violência contra mulher já sob investigação e julgamento.
Pinheiro acredita que a alteração soma na luta contra a violência, no entanto, ainda não é possível medir quais impactos tamanho rigor das penas poderá provocar nas estatísticas e combate ao feminicídio.
“Toda mudança, por mais que seja positiva, traz um friozinho na barriga, um certo medo porque você não sabe o que pode acontecer ainda que tenha perspectivas positivas, ainda que essa mudança seja uma mudança para melhor. Então, quando nós falamos a título de violência, a título de legislação e de rigor dessa legislação, de aumento de pena, do novo crime de feminicídio que agora é um crime autônomo, a gente também tem essa dúvida: será que realmente vai mudar? Será que realmente essa situação vai fazer com que os crimes de feminicídio diminuam? Eu quero acreditar que sim. Porque o direito penal, a sociedade e o Direito Processual Penal caminham juntos, eles precisam se ajustar. Inclusive o Direito Penal tem essas alterações legislativas, de acordo com a sociedade, com a sua evolução e os seus novos costumes. Então, tenho certeza que breve, vamos colocar de uma forma bem positiva, daqui a um ano nós tenhamos uma diminuição, ainda que não seja drástica, mas significativa no sentido da violência doméstica familiar, da violência de gênero contra a mulher e principalmente de feminicídio”.
Milena Pinheiro. Foto: Divulgação
Do ponto de vista do processo penal, Letícia Ferreira acredita que tornar o feminicídio um crime autônomo não cumpre a função, visto que ele já era considerado uma qualificadora em razão da violência cometida contra as mulheres. Para a diretora da Tamo Juntas, o aumento da pena, inclusive, pode trazer outras consequências como a sobrecarga do sistema prisional.
“Esse pacote demonstra uma política que continua baseada no que a gente chama de direito penal simbólico, que traz essa preocupação do Estado com a prevenção da violência de gênero contra mulheres a partir da punição e não a partir da prevenção, tirando que esse Pacote de Antifeminicídio também vai trazer diferenças no cumprimento dessa sentença que pode vir a inflar ainda mais o sistema prisional, o sistema de Justiça que nós já temos aí questões graves a enfrentar nesse ponto. Ao passo que não previne que menos feminicídios aconteçam”, reforça.
“Mas a análise que eu faço é que esse aumento do número de feminicídio se dá principalmente pelo desmantelo dessas políticas sociais, das políticas de assistência e principalmente da rede de assistência a mulheres em situação de violência”, diz. “Que esses agressores possam ser punidos, mas não é a quantidade da pena, a quantidade de anos que inibe o crime. Tanto é que nós temos aí vários crimes punidos severamente, que nem por isso existe uma menor ocorrência deles. Eu acho que essa mudança é preocupante, ela continua investindo no punitivismo que não tem se mostrado eficaz para fazer enfrentamento dessa forma de violência”, pondera Letícia Ferreira.
Já o advogado Matheus Biset aposta que severidade da punição pode ter reflexo direto nos registros de casos de feminicídio. “As políticas de prevenção continuam sendo muito importantes, contudo o endurecimento nas penas pode causar uma grande diminuição nos casos de feminicídio. A certeza de uma punição mais severa e duradoura poderá servir tanto com prevenção de novos casos como para a redução do número de reincidência”, defende.
RETRATO NACIONAL
Números trazidos pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) confirmam que no ano passado o país teve 1.463 vítimas de feminicídio, ou seja, 1,4 mulheres mortas para cada grupo de 100 mil habitantes. Isso significa também cerca de um caso a cada 6 horas.
Esse é o maior número já registrado pelo FBSP desde quando a lei contra o feminicídio foi criada, em 2015.
Quando comparado com 2022 (total de 1.440), o ano de 2023 teve um aumento de 1,6% dos casos.
Sobre quem comete a violência, o levantamento aponta que 73% dos crimes foram cometidos por um parceiro ou ex-parceiro íntimo da vítima; 10,7% das vítimas foram assassinadas por familiares; 8,3% dos autores são desconhecidos; e 8% dos casos foram perpetrados por outros conhecidos.
Divórcio é um direito potestativo, o que significa dizer que ele não depende de prova, da outra pessoa aceitar ou se manifestar. Nos casos em que o divórcio é solicitado com base na Lei Maria da Penha (11.340/2006), cabe à Justiça dar prioridade na análise do pedido.
Foi o que fez a modelo e apresentadora Ana Hickmann, que ingressou com ação de divórcio na 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Paulo, após o pedido de medida protetiva contra o ex-marido, o empresário Alexandre Correa, por violência doméstica. Eles estavam casados há 25 anos.
O Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher declinou da competência e redistribuiu o processo para a Vara da Família e Sucessões, como sinalizou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), devido à “alta complexidade e especialidade da ação” que “ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher”.
A decisão não significa que o divórcio foi negado, mas descumpre norma prevista no artigo 14 A da Lei Maria da Penha, explica a advogada e diretora da Tamo Juntas, Letícia Ferreira.
O texto da legislação diz que a “ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, excluindo da competência desses juizados apenas aquilo que for relacionado à partilha de bens. “Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver”, indica o inciso 2º.
“O caso de Ana Hickmann, na verdade, repete um padrão de resposta do Judiciário, que tem encaminhado às Varas de Família demandas cíveis, justamente por considerar que essas demandas são muito complexas para serem tratadas no Juizados de Violência Doméstica e Familiar. Nós temos insistido, mas não temos obtido respostas no sentido de efetivar esses dispositivos da lei que autorizam sim que ela possa propor a ação de divórcio, de solução de união estável”, pontua Ferreira ao Bahia Notícias.
Tendo o exemplo do caso da apresentadora, a advogada afirma que o divórcio poderia ter sido decretado pelo Juizado de Violência Doméstica e as questões cíveis, como a partilha de bens, alimentos e guardas dos filhos, encaminhadas à Vara de Família.
“O que na verdade fez foi encaminhar todo o pedido de divórcio e a partilha de bens, e outras questões que devem relacionar o filho do casal, para a Vara de Família como vara competente”, explica.
“Ele [o divórcio] poderia ter sido decretado no Juizado de Violência Doméstica? Sim, porque existe essa previsão legal. O juiz tem feito isso? Não. Por quê? Porque eles consideram que essa competência é completa da Vara de Família. Só que nós, como organização que inclusive advoca pela Lei Maria da Penha, defendemos a competência híbrida e a possibilidade de o juiz ter decretado o divórcio já no pedido de medida protetiva. Seria perfeitamente cabível e tem previsão legal”.
Para solicitar o divórcio, leia-se o fim da relação matrimonial, Letícia Ferreira sinaliza que basta apresentar a certidão de casamento no Juizado da Violência Doméstica ou na Vara de Família. Procedimento válido para todas as pessoas, incluindo as mulheres vítimas de violência e que acionam a Maria da Penha para o pedido.
“A mulher não precisa fazer outras provas em relação ao fim do casamento, o porquê acabou o casamento. Não. O divórcio, como eu disse, é um direito potestativo. Ele é um direito que cada pessoa pode exercer independente da outra. Então, se você decide pedir um divórcio, o juiz tem a obrigação de decretar esse divórcio”.
Apesar de assegurar a decretação do divórcio, é preciso que as partes tenham em mente que o processo de qualquer maneira seguirá tratando das questões cíveis do casamento. Por isso, ao acionar o dispositivo da Lei Maria da Penha, a advogada indica que a parte que anda mais rápida no processo é somente o fim da relação matrimonial.
O ponto ao qual é preciso estar atento, como ressalta a advogada da Tamo Juntas, é que, em série de medida protetiva, o relato da mulher tem especial relevância como comprovação de violência.
“Isso é importante destacar, porque você tem a noção de que a violência doméstica por acontecer no ambiente familiar é de difícil apreensão de testemunhas, então não tem essa questão probatória muito elevada. Lembrando também que não necessariamente a mulher é obrigada a registrar um boletim de ocorrência para pedir a medida protetiva, que ela pode trazer outros elementos que levem o juiz a entender que a integridade física e psicológica dela está em risco, e que existe uma situação de violência doméstica. É evidente que quanto mais elementos ela tiver melhor vai ser compreendida a situação pelo juiz”, detalha.
“Para pedir o divórcio na Vara de Violência Doméstica, tem que ter um contexto de violência doméstica. Mas ela não precisa se exaurir de comprovar, uma vez que ela já fez um boletim de ocorrência ou que ela tenha prints ou um relato também que seja coeso com a situação, o juiz vai considerar. Acho que é importante frisar que o relato da mulher tem especial relevância nas situações de violência doméstica, porque muitas mulheres acham que não vão conseguir comprovar. Isso é bem significativo e importante”, complementa.
A preocupação para quem atua no combate à violência doméstica contra a mulher está relacionada diretamente às vítimas de baixa renda. Na visão de Letícia Ferreira, o que aconteceu com Ana Hickmann acende ainda mais o alerta.
“Essa resistência do Judiciário em aplicar integralmente a Lei Maria da Penha, em fazer com que os Juizados de Violência Doméstica tenham essa competência cível e criminal, essa competência híbrida, traz sim revitimização, prejudica as mulheres no acesso à Justiça, as coloca numa situação de vulnerabilidade e estigma. Isso para mulheres que estão em vulnerabilidade social e econômica é mais um entrave, pois elas vão ter que buscar outro tipo de apoio para ingressar numa Vara de Família para dar entrada no processo de divórcio. Então essas situações vão sendo prejudiciais ao enfrentamento à violência, uma vez que uma mulher que está sinalizando que quer se divorciar, que está sinalizando o contexto de violência doméstica, tem o direito garantido de ter o seu vínculo rompido imediatamente. E nós temos previsão legal para isso”, analisa.
“Eu até, sinceramente, torci muito para que a Ana Hickmann tivesse o seu divórcio decretado pelo Juizado porque nós teríamos um grande trunfo na mão, mas infelizmente não aconteceu. O Judiciário continua sendo bem resistente, bem refratário a atender integralmente às mulheres que estão em situação de violência e ao cumprimento integral da Lei Maria da Penha”, reforça.
Diante da repercussão do tema a partir da vivência de Ana Hickmann, Letícia Ferreira orienta que as mulheres vítimas de violência não desanimem e não desistam de ingressar na Justiça com pedido de divórcio e medida protetiva.
De acordo com o Anuário do Fórum Brasileiro da Segurança Pública no ano passado, 245.713 casos de violência doméstica foram registrados no Brasil. O aumento dos números reforça a necessidade em torno do debate da violência de gênero. E como o poder judiciário tem papel nessa discussão?
A advogada e diretora da Tamo Juntas, Letícia Ferreira, conversou com o Bahia Notícias sobre os avanços, obstáculos e desafios no combate à violência doméstica e familiar. A ONG, fundada em Salvador em 2016, atua diretamente na proteção a mulheres vítimas de violência e com ações preventivas, numa perspectiva multidisciplinar.
Sobre o sistema de Justiça, Ferreira comenta a instituição do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, a derrubada da legítima defesa da honra e a urgência de ter um judiciário mais diversificado, com a presença de mais mulheres, pessoas negras e outras representações. Para a advogada, a pluralidade nos membros dos órgãos que compõem a Justiça brasileira também podem refletir nos julgamentos dos casos de violência contra mulher, e na consequente garantia de direitos.
"A gente não pode focar em decisões pontuais, mas numa mudança estrutural mesmo desse sistema que historicamente tem servido não para garantir direitos de forma equânime, mas tem servido para garantir e manter privilégios, e manter uma impunidade e ser insatisfatório na proteção e garantias de direitos humanos", pontua. "Eu acredito que quanto mais a gente pluralizar, diversificar e trazer representatividade nesse judiciário mais possibilidade a gente tem de mudar esse quadro no Brasil", complementa. Leia aqui a entrevista.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.