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subescrivao
A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu aplicar a pena de censura ao subescrivão da 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da comarca de Salvador por violar a conduta compatível com a “moralidade administrativa”, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia.
De acordo com o processo administrativo disciplinar (PAD), instaurado pela CGJ, Camilo Santos Brandão teria assediado uma cidadã durante o atendimento pela plataforma de videoconferência do Balcão Virtual.
A sindicância da Corregedoria apontou que Brandão assediou a mulher por meio de mensagens e tentativas de ligação pelo aplicativo WhatsApp.
Conforme a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, a pena de censura é cabível nos casos de reiterada negligência, falta de cumprimento dos deveres funcionais e procedimento público incorreto ou indecoroso, desde que a infração não seja punida com pena mais grave. (Atualizado às 16h06 para corrigir a lotação do servidor, publicada com erro no Diário de Justiça Eletrônico)
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.