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Artigos

Alex Bastos
Avanços na cadeia produtiva dos jumentos no Nordeste
Foto: Divulgação

Avanços na cadeia produtiva dos jumentos no Nordeste

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, sem questionamentos, a legalidade da atividade dentro das normas vigentes. Essa decisão está em plena consonância com o arcabouço jurídico brasileiro que regula a produção e a inspeção de produtos de origem animal. O Poder Legislativo por meio das Leis Federais nº 1.283/1950 e nº 7.889/1989 estabeleceram as bases da inspeção industrial e sanitária desses produtos no país, criando um sistema de fiscalização estruturado e reconhecido internacionalmente.

Multimídia

Após deixar Podemos, Raimundo da Pesca comenta convites e explica escolha pelo PSD

Após deixar Podemos, Raimundo da Pesca comenta convites e explica escolha pelo PSD
O deputado federal Raimundo Costa (PSD) comentou, nesta segunda-feira (9), sua filiação ao Partido Social Democrático (PSD) após deixar o Podemos. Em declaração ao Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias, ele detalhou a motivação da mudança partidária.

Entrevistas

VÍDEO: Sílvio Humberto fala sobre cultura de Salvador, critica Executivo e comenta pré-candidatura a deputado; confira entrevista

VÍDEO: Sílvio Humberto fala sobre cultura de Salvador, critica Executivo e comenta pré-candidatura a deputado; confira entrevista
Foto: Divulgação
O vereador Sílvio Humberto (PSB), presidente da Comissão de Cultura da Câmara Municipal de Salvador, falou sobre o cenário cultural da capital baiana, criticou a gestão municipal, comentou a relação entre o Legislativo e o Executivo e também abordou a possibilidade de disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026. Em entrevista ao Bahia Notícias, o parlamentar avaliou o Plano Municipal de Cultura, fez críticas à administração do prefeito Bruno Reis e afirmou que pretende ampliar o debate sobre representação política e desenvolvimento da cidade.

sobras eleitorais

STF invalida regra de distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais; mudança será aplicada no pleito de outubro
Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, invalidou a restrição de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. Com a decisão, todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.

 

No julgamento prevaleceu o entendimento de que a aplicação dessa cláusula de desempenho, que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral, para os partidos, e 20% para os candidatos, introduzida no Código Eleitoral pela Lei 14.211/2021, na última fase da distribuição de vagas, inviabilizaria a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva.

 

Também, por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade de regra do Código Eleitoral, introduzida pela lei 14.211/2021, e de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. O entendimento, nesse caso, foi de que a regra retiraria o caráter proporcional para as eleições parlamentares.

 

O colegiado definiu, ainda, que a decisão será aplicada a partir das eleições de 2024 e não afetará o resultado das eleições de 2022.

 

O quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Já o quociente partidário, que define o número de vagas de cada partido, é obtido com a divisão do total de votos da agremiação pelo quociente eleitoral.

 

A lei estabeleceu que as vagas nas eleições proporcionais são distribuídas em três fases. Inicialmente as vagas são distribuídas aos partidos que obtiveram 100% quociente eleitoral e preenchidas pelos candidatos que tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do quociente.

 

Na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente.

 

Ainda havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras sejam distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias. Nesse ponto, a maioria do colegiado entendeu que, para compatibilizar a regra com a Constituição Federal, é necessário permitir a participação de todas as legendas, independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho.

 

As ações foram propostas pela Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Progressista (PP).

STF retoma na próxima quarta-feira julgamento sobre sobras eleitorais
Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

Pedido de vista do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que o Rede Sustentabilidade, PSB e Progressistas questionam a alteração dos critérios de distribuição das vagas decorrentes de sobras eleitorais nas eleições proporcionais, sistema aplicado para os cargos de deputados federais, estaduais e distritais e vereadores. O julgamento será retomado na sessão da próxima quarta-feira (28).

 

As ações contestam alterações promovidas no Código Eleitoral e Lei das Eleições pela Lei 14.211/2021. A nova regra estabelece que só poderão concorrer às vagas não preenchidas, chamadas de sobras eleitorais, os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral, bem como os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.

 

O quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Já o quociente partidário, que define o número de vagas de cada partido, é obtido com a divisão do total de votos da agremiação pelo quociente eleitoral.

 

A lei estabelece que as vagas nas eleições proporcionais podem ser distribuídas em até três fases. Na primeira fase, as vagas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que obteve o quociente eleitoral e tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do respectivo quociente eleitoral.

 

Na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente. Havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.

 

Caso nenhum partido tenha conseguido alcançar o quociente eleitoral, são considerados eleitos os candidatos mais votados.

 

Até o momento, foram proferidos cinco votos. O relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que votaram em sessão virtual, entendem que todas as legendas e seus candidatos podem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, na terceira fase, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral. Essa corrente considera que a aplicação da cláusula inviabilizaria a ocupação de vagas por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva. Já os ministros André Mendonça e Edson Fachin entendem que a alteração na legislação eleitoral é válida.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Na política, o de cima sobe e o de baixo desce. Mas, às vezes, tentando fazer você acreditar que o mundo tá ao contrário. Exemplo: quando o Soberano tá "sobrevivendo" e Cunha acredita que não tá quase na porta do Sine. Mas o presente que o Galego ganhou de aniversário também não foi lá dos melhores. Mas vale lembrar os políticos de há de se ter prioridades. Parece que tem gente que só foca em trend, enquanto deixa a aula de português de lado... Saiba mais!

Pérolas do Dia

Flávio Bolsonaro

Flávio Bolsonaro
Foto: Reprodução Redes Sociais

"Lula vai ficar do lado de criminosos?"

 

Disse o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao fazer duras críticas à atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na área da segurança pública. Flávio, pré-candidato do PL a presidente nas eleições de outubro, citou o projeto de lei antifacção, aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro e que ainda não foi sancionado por Lula. 

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