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O acesso público a documentos administrativos disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações (SEI Bahia) passou por mudanças e deixou de permitir a visualização direta de arquivos e anexos vinculados a processos do Poder Executivo estadual. A alteração foi identificada por leitores e confirmada pela reportagem do Bahia Notícias após consultas realizadas na própria plataforma. O sistema teria sido alterado ainda em outubro de 2025.
O SEI Bahia é o sistema oficial de gestão de processos e documentos administrativos eletrônicos utilizado por órgãos e entidades do Governo do Estado. A ferramenta foi desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e cedida gratuitamente ao Estado da Bahia por meio de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, representada pelo então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb).
Disponibilizado a instituições públicas desde 2013, o sistema tem como finalidade ampliar a eficiência administrativa. Entre os objetivos descritos no portal oficial do governo está a promoção de “maior produtividade e transparência”.
Até então, a plataforma também era utilizada pela população para consulta direta a documentos públicos. Segundo relatos encaminhados à reportagem, a Pesquisa Pública do sistema deixou de permitir o acesso aos arquivos anexados aos processos, mantendo apenas a visualização da tramitação administrativa.
A verificação realizada confirmou que, ao tentar acessar documentos, o site passou a exibir a mensagem: “Para mais informações sobre este processo, entre em contato com o órgão ou unidade responsável.” O ambiente também direciona o usuário para orientações relacionadas ao cadastro dos chamados “usuários externos” e à entrega de documentação.

Foto: Reprodução / SEI Bahia
Após a modificação, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia, responsável pela gestão do SEI no âmbito estadual, informou em nota que a mudança foi adotada em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo o posicionamento oficial, “o Sistema Eletrônico de Informações (SEI Bahia) continua franqueando acesso aos processos públicos digitais que tramitam na plataforma, mantendo o princípio de transparência que norteia o SEI Bahia”. “Entretanto, para usuários do SEI Bahia terem acesso aos autos dos processos públicos, a partir de agora, será necessário fazer solicitação formal ao protocolo do órgão que instaurou o procedimento. A medida foi adotada para que o sistema fique em consonância total com o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Desta forma, dados pessoais de terceiros ou informações protegidas por lei não ficam vulneráveis”.
Na prática, conforme constatado pela reportagem, a restrição passou a abranger a totalidade dos processos disponíveis na consulta pública, sem distinção entre aqueles que eventualmente contenham dados pessoais protegidos e os que não se enquadram nas hipóteses previstas pela legislação.
Consultada pelo Bahia Notícias, a advogada especialista em Direito Digital (CIPM e CDPO/BR), Fabiani Borges, ponderou que “não pode ser a regra geral da municipalidade, ou do Estado, ou da União, simplesmente bloquear o acesso de tudo ou liberar o acesso de tudo”. “O poder público, ele se sujeita também à Lei Geral de Proteção de Dados. Isso é fato, está lá no artigo 1º, tanto para dados pessoais e e-mails físicos, quanto para e-mails eletrônicos. O que são dados pessoais? Toda informação que identifique direta ou indiretamente um indivíduo, uma pessoa natural. Dados de pessoas jurídicas não entram aí no escopo da proteção. Mas o Estado, de um modo geral, a administração pública de um modo geral, e aí quando eu falo Estado, estou falando de União, Estados e Municípios e Distrito Federal, eles também se sujeitam à Lei de Acesso à Informação. E há um conflito muito comum dentro da administração pública para saber como é que faço a interpretação harmônica entre a LAI e a LGPD. Não tem outra solução, senão caso a caso”, explicou a especialista.
O SEI utilizado pelo Governo da Bahia tem a mesma base tecnológica adotada pelo Governo Federal, sob coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Mas, diferente do modelo estadual, no ambiente federal o sistema informa que o acesso pode exigir cadastro de usuário externo em determinadas situações, indicando restrição específica apenas nos casos protegidos por legislação, identificados por meio de sinalização de bloqueio individual nos processos.
“Não dá para fazer a divulgação de tudo, nem dá para fazer a proteção de tudo. Quem melhor tem feito essa interpretação mitigada talvez seja a CGU. Porque a CGU aplica muito bem, tornando público o que é necessário tornar público por força da LAI e tarjando através do recurso censurar dos PDFs, aquele dado pessoal que não precisa ser divulgado, seja na sua inteireza, seja parcialmente, para fins de cumprimento da LGPD. Essa interpretação mitigada é necessária”, ressalta Fabiani Borges.
A especialista sinaliza, por exemplo, a hipótese de “pseudonimização”, uma espécie de mascaramento de dados considerados sensíveis. “Uma das formas de você usar esse tipo de recurso é este, mascarar parcialmente alguma coisa. Mas a gente vê principalmente na administração pública estadual e na municipal a falta de conhecimento sobre o tema, a falta de conhecimento em privacidade e proteção de dados. Há pouquíssimos profissionais especialistas no assunto, que podem se dizer especialistas no assunto”, detalha.
SEI BAHIA
A advogada Fabiani Borges enumera possíveis razões para a aplicação das limitações pelo SEI Bahia, ainda que não necessariamente seja um caso completamente amparado pela LGPD. “Muitos servidores estaduais e municipais estavam utilizando dados pessoais do cidadão de maneira indevida e, às vezes, dados pessoais sensíveis. A Lei Geral de Proteção de Dados fala em medidas técnicas e administrativas que devem ser tomadas para fazer a proteção dos dados. As medidas técnicas incluem o acesso limitado, o gerenciamento do acesso, a segregação de função de quem pode ver o quê e o targueamento ou o tarjamento de parte dos documentos que não precisam ser publicizados. Mas ele não pode ser obstado de ver o todo”, avalia.
A especialista em Direito Digital faz uma reflexão sobre a hermenêutica do Direito, já que se faz necessária a diferenciação entre os limites da LGPD e da LAI. “Dados pessoais comuns e dados pessoais sensíveis. Dados pessoais sensíveis são aqueles que a lei geral de proteção de dados, lá no artigo 5º, inciso 2º, diz que são sensíveis. Dados biométricos, dados de saúde, sobre a vida sexual, filiação partidária, partido político, organização religiosa ou filosófica, dados genéticos, dados biométricos que eu já falei, são dados sensíveis. Esses dados têm uma proteção maior, eles exigem camadas de segurança, medidas técnicas e administrativas sobrepostas para garantia de que aquilo ali não seja violado, ponto. Os dados pessoais comuns podem ser o IP o nome o CPF o e título de eleitor carteira de trabalho. Nessa distinção, você ainda assim é obrigado, pela lei de acesso à informação, muitas vezes a divulgar”, completa.
A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) convoca para o cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até o dia 1º de agosto, os proponentes dos Editais Setoriais 2019 que estão aptos para assinatura do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) ou aguardam resposta de recurso hierárquico.
Este ano, com as medidas tomadas para evitar a propagação do novo coronavírus, não haverá assina presencial ou em meio físico, por isso, o cadastro online é obrigatório, já que será o canal exclusivo para oficializar a assinatura.
Os interessados deverão entrar no site SEI Bahia (clique aqui) e efetuar o “Cadastramento de Usuário Externo”. No site estará disponível ainda o Manual de Orientação Técnica, com as orientações.
Após concluir o cadastro, o proponente deverá enviar um e-mail para o endereço: [email protected], com cópias do RG e CPF, comprovante de residência e o Termo de Concordância e Veracidade, disponível no anexo I do Manual de Orientação Técnica. O termo também precisa ser preenchido e assinado, digitalizado e enviado junto com as demais documentações.
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