Artigos
Eleições 2026 e Violência Política de Gênero
Multimídia
Duda Sanches critica segurança do estado e dispara sobre violência: "a Bahia já virou o Rio de Janeiro"
Entrevistas
Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
sinasefe
O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) foi condenado a pagar R$ 5 mil ao Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica Profissional (Sinasefe) por danos morais após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A condenação foi publicada nesta quinta-feira (19), após a entidade trabalhista mover uma ação contra o parlamentar por vandalismo em um outdoor colocado pelo Sinasefe em 2020, no Dique do Tororó, em Salvador, no qual criticava o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela gestão adotada na pandemia da Covid-19.
Além da indenização por danos morais, o TJ-BA também determinou que Leandro pague integralmente os honorários advocatícios dos profissionais que atenderam o sindicato, além dos custos processuais. Citado na ação, o Facebook foi isento do pagamento de multas por cumprir a função de remover os vídeos do ato em suas plataformas, seguindo determinação judicial.
Conforme o processo, Leandro de Jesus publicou nas redes sociais o momento em que vandalizou o cartaz, alegando que se tratava de um “crime contra a honra do presidente da República”. O TJ-BA manteve uma decisão liminar que determinava a exclusão definitiva do conteúdo em todas as redes sociais.
No outdoor, exibido em uma das áreas mais movimentadas de Salvador, estava escrito: “A morte não pode governar o Brasil. Fora Bolsonaro. Mais de 130 mil mortes e um único culpado”.
Confira o outdoor e o vídeo:

Foto: Reprodução / Sinasefe
Na argumentação para a condenação, o juiz Marco Aurélio Bastos de Macedo afirmou que a liberdade de expressão não justifica a destruição de patrimônio alheio nem ataques à honra objetiva de instituições.
“A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, inciso IV, garante a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, e o inciso X protege a honra e a imagem das pessoas, assegurando a indenização pelos danos decorrentes de sua violação. Contudo, a liberdade de expressão, pilar fundamental da democracia, não pode ser interpretada como um salvo-conduto para o cometimento de atos ilícitos civil e penalmente tipificados”, escreveu o magistrado na decisão.
Ainda sobre o caso, em 2021, o Sinasefe informou que chegou a um acordo com o deputado, que à época ainda não ocupava o cargo, para o ressarcimento de R$ 5,4 mil em razão do prejuízo à peça publicitária. A decisão do TJ-BA, inclusive, informa que a condenação pela devolução da quantia foi extinta por já haver um acordo entre as partes.
“Conforme o próprio Sindicato noticiou em réplica, houve a composição civil dos danos na seara criminal, com a homologação de acordo pelo Juízo da 7ª Vara Criminal, por meio do qual o réu Leandro Silva de Jesus ressarciu integralmente o valor de R$ 5.400,00 ao autor. (...) Tendo sido o dano material integralmente ressarcido em outro juízo, por meio de acordo devidamente cumprido, a utilidade da presente demanda neste ponto resta esvaziada, não havendo mais necessidade da tutela jurisdicional cível para a reparação patrimonial”, disse o juiz.
Em 2020, quando realizou a pintura no outdoor, Leandro de Jesus ainda não ocupava o cargo de deputado estadual. Ele foi eleito durante as eleições de 2022, após receber mais de 39 mil votos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Eu fiquei triste, porque ele não foi derrotado por incompetência jurídica, porque ele é um dos melhores advogados desse país, ele foi derrotado por uma questão simplesmente política. E o que vai acontecer? Eu vou mandar o Messias outra vez. Por respeito à função presidencial, sou eu que indico".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao confirmar que vai enviar ao Senado o nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga do Supremo Tribunal Federal (STF). O AGU teve sua primeira indicação rejeitada no Senado no último dia 29 de abril.