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Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e, por consequência, desenquadrados do Simei têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é necessário para que o empreendedor volte a atuar formalmente como MEI no ano-calendário em curso.
O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso apareça como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é preciso identificar os motivos da exclusão. Na maioria dos casos, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
Após identificar as irregularidades, o microempreendedor deve regularizar a situação fiscal, seja por meio do pagamento à vista ou do parcelamento dos débitos. Esse processo deve ser feito no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br. Somente depois da quitação ou regularização total das pendências é possível seguir para a etapa seguinte.
Com a situação fiscal regularizada, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Após o deferimento, é necessário fazer o pedido de reenquadramento no Simei. As análises ocorrem de forma sequencial, e o retorno ao Simei depende obrigatoriamente da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo orienta que o acompanhamento do pedido seja feito diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso a solicitação não seja realizada até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser requerido no próximo ano.
Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas que foram excluídos do Simples Nacional têm até esta sexta-feira (31) para resolver a inadimplência e optar novamente pelo regime tributário simplificado.
O Simples Nacional é voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, oferecendo unificação de tributos federais, estaduais e municipais, além de procedimentos simplificados.
De acordo com a Receita Federal, a opção de retorno ao regime está disponível para contribuintes excluídos em 2024, incluindo aqueles que não regularizaram débitos relacionados aos Termos de Exclusão enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2023.
No último ano, 1.876.334 contribuintes receberam o termo, mas regularizaram suas pendências no prazo estabelecido e, por isso, continuarão automaticamente no regime, sem necessidade de renovar a adesão. Por outro lado, cerca de 1,5 milhão de contribuintes que não resolveram sua situação começaram a ser excluídos do Simples Nacional desde 1º de janeiro.
Para aqueles que desejam reingressar no regime, a Receita Federal oferece alternativas de regularização, como parcelamento de dívidas e transação tributária.
Ainda segundo a Receita, a exclusão do Simples Nacional não implica o encerramento das atividades do CNPJ. Assim, o negócio poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas deixa de contar com os benefícios do regime tributário simplificado.
Os contribuintes podem verificar a situação de sua inscrição na aba “Consulta Optantes” no portal do Simples Nacional. "Entretanto, é imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios”, esclareceu a Receita Federal.
As micro e pequenas empresas de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.
Segundo a Receita Federal, até a última quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.
A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.
O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo. As informações são da Agência Brasil.
MEI
Além de optar pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.
REGIME ESPECIAL
Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.
A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ivete Sangalo
"Eu sou uma pessoa feliz, mas em Juazeiro sou muito mais feliz. Então, esse lugar vai ser de muito alegria, de muito sonho".
Disse a cantora Ivete Sangalo compartilhou com o público como tem sido acompanhar a construção do tão sonhado 'lar doce lar' em Juazeiro, no norte da Bahia, cidade de origem da artista.