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O cantor Igor Kannário atrasou os pagamentos referentes ao processo movido por sua antiga produtora, Show Mix Produções. A ação, que determinou o pagamento de uma multa de R$ 1 milhão em 2024 por rompimento contratual, teve uma nova decisão nesta quarta-feira (16). Devido aos atrasos, a 2ª Vara Cível da Comarca de Salvador deferiu um pedido da produtora que aumentou os valores a serem pagos para mais de R$ 3,23 milhões, por meio de penhora dos bens do artista, a ser efetivada em até 15 dias.
A ação movida pela Show Mix corre na Justiça baiana desde 2016 e transitou em julgado em outubro de 2024. Na ocasião, por isso, o valor da multa foi corrigido pelo INPC, recebeu juros de 1% por mês e, além disso, foi determinado que Kannário deveria arcar com os honorários dos advogados. Com isso, a quantia chegou em R$ 2,17 milhões.
Segundo o documento que solicitou a penhora dos bens do cantor, obtido pelo Bahia Notícias, Kannário foi intimado oficialmente em 20 de março deste ano para quitar o débito, mas não efetuou o pagamento no prazo legal de 15 dias.Justiça determina penhora de R$ 3,23 milhões em bens de Kannário após atraso em pagamento a antiga produtora
Diante do não cumprimento do pagamento da multa, a empresa solicitou ao juiz a penhora dos bens, além da retenção de 30% de todos os cachês e créditos de shows já realizados ou futuros do artista. Foram listados diversos contratos recentes de Kannário com prefeituras de cidades como Cabrobó, Esplanada, São Gonçalo dos Campos e Porto Seguro, com cachês que variam entre R$ 100 mil e R$ 280 mil.
A Show Mix também solicitou ao juiz medidas coercitivas adicionais, como a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte de Kannário. A produtora argumenta que ele "tem adotado conduta sinalizando que não irá pagar facilmente os débitos" e que "provavelmente não serão encontrados valores suficientes em suas contas bancárias".
A Show Mix Produções e Eventos pediu a execução da sentença contra o cantor Anderson Machado de Jesus, conhecido como Igor Kannário, nesta quarta-feira (9). A dívida foi calculada em R$ 2,5 milhões. O cantor foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização a empresa após um processo movido em 2016 por quebra de exclusividade de contratos.
Os autores da ação pediram, inicialmente, pelo pagamento de R$ 180 mil por danos morais, devolução dos valores percentuais dos contratos não pagos e pagamento de R$ 1 milhão de multa contratual. Entretanto, após contestação do cantor, o valor foi fixado em R$ 1,3 milhão e R$ 150 mil por danos morais.
A decisão final da ação movida na 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador determinou o pagamento da quantia de R$ 1.000.000,00 relativa à multa por descumprimento de contrato, com correção (INCP) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.
O valor total do débito, segundo o advogado Alano Bernardes Frank, da Show Mix Produções e Eventos, no entanto, já equivale a R$ 2.565.394,83, com data base em 30 de setembro de 2024.
O advogado pede na ação que, caso o pagamento não seja efetuado, seja acrescido uma multa de 10% sobre o valor da condenação e honorários de 10%, requerendo a penhora online através do bloqueio de ativos financeiros em nome do cantor. Caso o valor ainda não seja pago, a Show Mix pede que seja determinada medidas coercitivas para o cumprimento da ordem e a penhora de 30% de todas as bilheterias de show de Kannário.
ENTENDA O CASO
O cantor Igor Kannário foi condenado pela Justiça, em uma ação movida pela empresa Show Mix Produções e Eventos na 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador, a pagar uma indenização a empresa por quebra de exclusividade de contratos. Segundo a Show Mix, o cantor desrespeitou a exclusividade do contrato por não vender shows.
Em março deste ano, através de suas redes sociais, Igor Kannário ironizou a condenação. “O bagulho da Show Mix que está aí rolando, que vai ter que pagar três milhões. Três milhões de c* é rol*. Processos a gente perde e ganha, como também recorre, e se tiver que pagar a gente paga. E se impedir de trabalhar a gente não paga nada, vida que segue. É só mais um processo”, afirmou o cantor na época.
Após a divulgação de que foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1 milhão a Show Mix Produções e Eventos, o cantor Igor Kannário usou as redes sociais para falar sobre o caso. O artista disse que "processos a gente perde e ganha" e usou palavras de baixo calão para ironizar a condenação.
"O bagulho da Show Mix que está aí rolando, que vai ter que pagar três milhões. Três milhões de c* é rol*. Processos a gente perde e ganha, como também recorre, e se tiver que pagar a gente paga. E se impedir de trabalhar a gente não paga nada, vida que segue. É só mais um processo", disse o cantor em vídeo gravado nas redes sociais.
ENTENDA O CASO
O cantor Igor Kannário foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização a Show Mix Produções e Eventos Ltda em um processo movido pela empresa desde 2016 por quebra de exclusividade de contratos.
Na ação movida pela empresa na 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador, foi informado que Kannário desrespeitou a exclusividade do contrato firmado com a Show Mix por não poder vender shows, desta forma, o artista teria deixado de pagar os percentuais devidos à empresa.
A Show Mix, representada pelo advogado Alano Bernardo Frank, pontua ainda que Kannário "desconsiderou cláusula contratual quando se candidatou a vereador", e que no contrato havia uma previsão de remuneração da empresa pela prestação dos serviços no percentual de 35%, calculado sobre o valor bruto.
A empresa alega que o cantor somente pagou a remuneração por período pequeno, e que o valor acumulado da dívida chegava a R$450.000,00, correspondentes a 39 shows. Na cláusula firmada por ambas as partes, em caso de inadimplemento contratual, a multa estava estimada em R$1.000.000,00. Confira trecho da sentença:
"Julgo procedente em parte o pedido principal da ação 0520185-57.2018.8.05.0001 e condeno ANDERSON MACHADO DE JESUS ao pagamento da quantia de R$1.000.000,00, para SHOW MIX PRODUCOES, relativa à multa por descumprimento de contrato, com correção (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação e julgo improcedente o pedido reconvencional. Condeno ANDERSON MACHADO DE JESUS ao pagamento das custas, tanto da lide principal como da lide secundária e dos honorários dos advogados de SHOW MIX PRODUCOES. Em relação à demanda principal, os honorários são de 10%, calculados sobre o valor da condenação. Em relação à reconvenção, os honorários são de 10% sobre o valor da causa da reconvenção."
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.