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Uma mulher foi condenada a um ano e cinco meses de prisão pela Justiça do Distrito Federal por ter cometido o crime de injúria racial contra dois seguranças do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. A pena, no entanto, foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
Além da prestação de serviços, Elisângela Rocha Pires de Jesus deverá indenizar os seguranças em R$ 5.680. As informações são da Agência Brasil.
O episódio aconteceu em um shopping de Brasília, no dia 29 de dezembro de 2022. Conforme a acusação feita pelo Ministério Público, Elisângela abordou Flávio Dino no estabelecimento comercial e passou a chamá-lo de "ladrão" e "vagabundo" e o acusou de "roubar o país".
Logo em seguida ela foi contida pelos policiais que faziam a segurança pessoal do ministro do STF e neste momento, ao receber também a voz de prisão,ela chamou os profissionais de "macacos" e fez comentários preconceituosos ao se referir ao Maranhão, estado natal de Dino e dos seguranças.
Na decisão proferida no dia 30 de novembro, o juiz Marcos Francisco Batista reconheceu que houve crime nas ofensas praticadas pela acusada. "Não há dúvida, pois, quanto à prática de injúria racial, em razão da procedência nacional das vítimas, uma vez que a acusada utilizou expressões que, naquele contexto, notoriamente foram empregadas para ofender as vítimas, em nítida discriminação em razão da origem delas", afirmou.
O desembargador Paulo César Bandeira de Melo Jorge acolheu pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) e deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da lei municipal que obriga a instalação de câmeras de vigilância nos uniformes dos seguranças de shoppings de Salvador. A decisão será válida até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sob relatoria do magistrado.
A lei nº 9.675/2023 ainda estabelece que as imagens capturadas pelas câmeras deverão ser preservadas pelo prazo de 365 dias, sob risco de penalidades civis, penais e administrativas. Conforme o texto, em vigor desde 16 de março deste ano, os shoppings da capital baiana têm até um ano para se enquadrem à nova regra.
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Na decisão, o desembargador Melo Jorge ordenou que o prefeito Bruno Reis (União) e a Câmara Municipal sejam comunicados com urgência sobre a determinação. Além disso, que sejam ouvidas as Procuradorias Geral do Estado e de Justiça. O relator também estabelece que a ação direta de inconstitucionalidade seja incluída na pauta de julgamento da primeira sessão judicante do Tribunal Pleno que ocorrer após a publicação da decisão - o Pleno tem sessão agendada para quarta-feira (19).
ALEGAÇÕES
A Abrasce defende que não cabe ao município de Salvador legislar sobre segurança pública, objeto de competência do governo estadual. A associação ainda diz que a lei aponta vício formal de inconstitucionalidade “pois, ao pretender regular a forma de exploração da propriedade privada, bem como impor penalidades de natureza civil e penal, o município de Salvador invade a esfera de competência legislativa privativa da União Federal”.
Sustenta também haver vício de inconstitucionalidade material “por transgressão aos princípios da livre iniciativa, razoabilidade e proporcionalidade”. Por fim, a Abrasce afirma que a norma extrapola a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local.
Do outro lado, a Câmara Municipal de Salvador diz que a lei nº 9.675/2023 não tem o objetivo de interferir na atividade administrativa do Estado relativa à segurança pública, tratando-se, portanto, “de atuação concorrente em benefício da coletividade”. A Casa alega que a norma “se limita a dispor sobre o exercício do direito de vigilância e proteção ao patrimônio, o que não constitui, por si, qualquer inconstitucionalidade". A lei atacada está dentro da competência legislativa municipal com nítido “interesse local”, porque diz respeito "à segurança dos seus munícipes, à defesa da propriedade e à proteção das relações de consumo”.
Em manifestação juntada aos autos do processo, Bruno Reis levanta a ilegitimidade da Abrasce como autora da ação - negada pelo TJ-BA, que reconheceu a legitimidade - e rebate as alegações de existência de vício formal de inconstitucionalidade afirmando que a lei municipal não invade competência estadual, “porquanto não versa sobre segurança pública, pois não possui por finalidade a investigação criminal ou a repressão de delitos”.
O prefeito afasta, ainda, a alegação de inconstitucionalidade material da lei, ressaltando que o direito de propriedade não é absoluto, devendo a propriedade atender à sua função social por imposição constitucional e não está livre de restrições legais em seu uso, gozo e fruição pelo exercício do poder de polícia administrativa.
O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou nesta quinta-feira (16) uma lei que torna obrigatória a instalação de câmeras de vigilância nas fardas e uniformes dos seguranças de shoppings centers.
De acordo com a legislação, a adoção do sistema deve ser realizada de forma gradativa no prazo máximo de um ano após a publicação da lei. Ainda conforme a prefeitura, os equipamentos de captura e registro de imagens deverão possuir resolução suficiente, ferramenta tipo zoom e opção de impressão com a iluminação do local, a fim de permitir a identificação fisionômica de pessoas ou situações presentes no sistema monitorado.
"As imagens serão preservadas por, no mínimo, 365 dias; responderão civil, penal e administrativamente aqueles que utilizarem de forma irregular as imagens e sons armazenados pelas câmeras de vigilância e monitoramento, bem como, no seu descarte antes do prazo; a fiscalização da presente Lei fica sob a responsabilidade da administradora do shopping center e a segurança pública", diz parte do texto.
A prefeitura aponta que a implantação do recurso visa garantir a produção de prova para a investigação administrativa; segurança nas abordagens; avaliação do trabalho e uso legal progressivo da força nas abordagens.
A estrela, no entanto, não se contentou em apenas olhar e se aproveitou da proximidade para passar a mão nas dançarinas, sendo que isso era proibido no local. Segundo o jornal ‘The Sun’, Rihanna tocou por diversas vezes as bonitonas, deixando os seguranças da boate muito irritados. “Ela não resistiu e apalpou as mulheres de topless. Os seguranças ficaram irritados e diversas vezes pediram para ela se controlar, mas ela ignorou os avisos”, contou uma fonte. “Ela chegou a colocar a cabeça entre as pernas de uma das dançarinas e a moça ficou muito irritada”, continuou.
Em turnê pelo Reino Unido, a artista havia saído para comemorar o aniversário de um integrante de sua equipe.
Recentemente, Rihanna atingiu o primeiro lugar nas paradas de sucesso inglesas, com o single ‘We Found Love’, em parceria com Calvins Harris. A faixa faz parte do álbum ‘Talk That Talk’, que será lançado no dia 21 de novembro.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Mário Negromonte Jr
"A PEC da prerrogativa para restabelecer o que foi perdido desde a constituição de 1988 virou a PEC da blindagem e depois a PEC da bandidagem. E isso é uma coisa que dói muito no coração da sociedade. O que deixa meu coração tranquilo é que eu fiz pensando na justiça e na constituição federal".
Disse o deputado federal Mário Negromonte Jr (PP-BA) ao declarar que está arrependido por ter votado a favor da chamada PEC da Blindagem, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados.