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A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou uma ex-funcionária de empresa de engenharia que realizou alterações cadastrais nas contas vinculadas de 19 trabalhadores da firma para receber os respectivos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A sentença de 1 ano e 4 meses de reclusão, além de ao pagamento de 13 dias-multa, confirma decisão do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).
Ao analisar o caso, a relatora da ação, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que a materialidade e a autoria do delito imputado à ex-funcionária encontram-se devidamente demonstradas no processo.
Segundo a magistrada, as modificações indevidas nas contas do FGTS dos trabalhadores ocorreram em favor da própria ré. A juíza ressaltou, ainda, que a própria acusada, “em suas declarações em juízo, afirmou que de fato sacou os valores que estavam creditados em sua conta”.
Além disso, a ex-funcionária é reincidente na prática de delitos dessa natureza, inclusive já tendo sido condenada em outra ação penal, destacou a magistrada. Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto da relatora.
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