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O prefeito Bruno Reis (União) vetou totalmente um Projeto de Lei nº 130/2020 que previa a extinção da validade dos créditos Salvadorcard – sistema de bilhetagem eletrônica do transporte público da capital baiana. A decisão chegou à Câmara Municipal de Salvador (CMS) na última quarta-feira (14).
A justificativa da rejeição apresentada pela Secretaria Municipal de Mobilidade (SEMOB) é a existência de recursos que garantem que os créditos do cartão possam ser revalidados mesmo após o vencimento.
“Todos os clientes têm direito e acesso aos mecanismos para a prorrogação do prazo de validade dos créditos adquiridos de cada modalidade de comercialização”, detalhou.
Além disso, o documento explicou que caso o projeto seja aprovado, um dos parâmetros de segurança, que é a data limite de validade, responsável por garantir a rastreabilidade do ciclo de vida do crédito gerado e respectivos controles gerenciais da informação, pode ser comprometido.
Apesar do argumento, a autora do PL, a vereadora Marta Rodrigues (PT), criticou a decisão. “Esses vetos que o prefeito vem promovendo com os nossos projetos de lei é um retrocesso tamanho e esse daí do Quero Meus Créditos, pior ainda, porque isso demonstra esse retrocesso na política de transporte público em Salvador.”
A edil alegou não achar válido a existência da prática de vencimento da carga.“Se a pessoa não utilizou todo o dinheiro, que você foi lá com com seu suor para poder garantir, colocar créditos, se você não usou durante noventa dias, ele vai lá e segura. Retém”, disse.
Marta ainda ratificou que não há custos extras para a efetivação do PL e afirmou achar mais justo para o usuário a maneira proposta no projeto. “Se a gente tivesse com algum projeto de lei que fosse aumentar o sistema de transporte coletivo, fosse onerar ainda mais ao município, aí tudo bem, mas não tem isso, é só você liberar. Se você comprou e pagou antecipado, você tem que usar até o último centavo que você empenhou e buscou e botou seu dinheiro antecipadamente. Então não justifica, é só tirar isso de 60 dias, deixar liberado”, defendeu.
A vereadora adiantou que a previsão para a votação do Projeto na Câmara de Salvador deve ser para o dia 20.
O cartão SalvadorCARD possui quatro modalidades: Vale Transporte Eletrônico (VTE); Meia Passagem Estudantil (MPE); Bilhete Avulso (BA) e Bilhete Avulso Identificado (BAI), todos autorizados para serviços de transporte público coletivo – ônibus municipais, amarelinhos, metropolitanos e metrô.
Segundo a Semob, os créditos dos clientes, em qualquer modalidade, são gerados por meio da criação de "lotes de créditos". Cada lote gerado tem obrigatoriamente uma data limite de validade, que é um dos parâmetros de segurança do sistema de bilhetagem, “pois garante a rastreabilidade do ciclo de vida do crédito gerado e respectivos controles gerenciais da informação”.
Ainda de acordo com a Semob, todos os clientes podem prorrogar o prazo de validade dos créditos adquiridos de cada modalidade de comercialização e os valores adicionados dos dispositivos têm o prazo para utilização de 60 dias, fora o mês da aquisição.
“Diante do exposto, resta demonstrado que a prorrogação de validade dos créditos adquiridos nas modalidades VTE, MPE, BA e BAI existe, pode ser realizada de forma simples e é facilmente acessível aos interessados, o que equivale a dizer que os créditos podem ser utilizados pelo usuário a qualquer tempo, bastando para tanto realizar a sua revalidação presencial ou remotamente”, esclareceu.
Os estudantes que precisarem revalidar o cartão de meia-passagem estudantil – SalvadorCard (MPE), terão até o dia 31 de março para realizar o procedimento, sem gerar bloqueios. Isso porque, o MPE é válido para o ano letivo corrente e, após esse período, o cartão fica desabilitado até que seja revalidado, ou seja, o estudante não poderá comprar créditos ou se utilizar dos valores existentes no SalvadorCard.
Para fazer a revalidação é necessário verificar a aptidão no site, verificando se o nome do estudante já foi enviado pela instituição de ensino ao SalvadorCard. Se o aluno estiver apto, significa que o cartão já pode ser revalidado. Além dos postos físicos de atendimento, o estudante também pode realizar o serviço através do aplicativo KIM+ onde a revalidação pode ser feita pelo aparelho celular, de qualquer lugar, a qualquer momento.
“Os estudantes devidamente matriculados em unidades de ensino têm direito à meia passagem estudantil. É importante que revalidem seus cartões dentro do prazo para que não deixem de utilizar o benefício, que permite a integração com outros modais pagando apenas metade da tarifa de ônibus. A revalidação pode ser feita pelo aplicativo, que oferece maior comodidade para que não seja necessário que se desloquem até um posto de atendimento para fazer o procedimento”, ressalta o titular da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), Fabrizzio Muller.
De acordo com Cláudio Malamut, gerente de Relacionamento com Usuários na Integra – Associação de Concessionárias de Transporte Público de Salvador, mais de 70% dos estudantes estão optando por este caminho, devido a rapidez, segurança e facilidade.
“Não existe mais a necessidade de deslocamento para o posto, com seus custos e perda de tempo, e nem mais ter que entrar em filas. O KIM + é um facilitador para os estudantes acessarem o serviço com maior facilidade. Importante lembrar que o aplicativo não cobra qualquer taxa adicional para fazer a revalidação. O estudante paga apenas a taxa de revalidação determinada por lei, que é de duas tarifas, atualmente R$9,80”, explica Malamut.
Ainda de acordo com o gerente, o SalvadorCard oferece grandes benefícios aos estudantes, sendo o maior deles o de deslocamento. “Atualmente, a legislação permite que o estudante, mesmo fora do horário escolar ou dias de aula, possa se utilizar de seu MPE, se deslocando para onde quiser, seja para eventos culturais, shows, praia, onde for. O estudante atualmente pode se utilizar da meia passagem estudantil 24 horas por dia, durante os 365 dias do ano, esteja ou não em período de aulas, pagando apenas meia passagem e ainda se beneficiando do sistema de integração”, detalhou.
Quem preferir fazer o serviço presencialmente basta comparecer a qualquer um dos postos do SalvadorCard. Para obter maior conforto, o agendamento do dia e horário do serviço pode ser realizado através do site. Os indivíduos que quiserem tirar a primeira via do cartão de meia passagem também podem realizar o serviço através do aplicativo KIM+. Basta o estudante baixar e entrar no aplicativo e seguir o passo a passo.
“O sistema é bem amigável e fácil e seguro de utilizar. Basta anexar um documento oficial de identidade com foto, de preferência o RG, e mais o comprovante de matrícula. O aplicativo não cobra taxa para sua utilização. O estudante paga apenas a taxa de primeira via do cartão, determinada pela legislação em vigor, que é de 12 tarifas; em valores de hoje, R $58,80. O aplicativo ainda possibilita ao estudante receber seu cartão em casa. Neste caso, cobra uma taxa do Correio, que vai depender do endereço de entrega, mas não é alta. E caso não queira receber na residência, o cartão pode ser retirado no posto do SalvadorCard”, explica Claudio Malamut.
Todo este processo pode ter suas etapas acompanhadas pelo estudante através do próprio aplicativo. Nos casos de dúvida como validade do documento, foto ou scanner fora de foco e outros, o aplicativo interage com o estudante visando dar continuidade ao processo. A primeira via só é fornecida para aqueles estudantes a partir de seis anos de idade, matriculados em escolas oficialmente reconhecidas pelas secretarias de Educação, Municipal de Salvador ou Estadual da Bahia. Tanto cursos técnicos quanto de Ensino à Distância (EAD) não são previstos pela legislação que dá o direito à meia-passagem.
Confira abaixo a documentação necessária e locais para revalidação:
REDE PARTICULAR, FACULDADES E UNIVERSIDADES
– Original da Certidão de Nascimento (para alunos menores de 10 anos)
– Original da Carteira de Identidade (para alunos com 10 anos ou mais)
– Comprovante de matrícula do semestre corrente (alunos Ufba, Ifba e Uneb)
– Comprovante de pagamento ou de matrícula atualizados ou atestado de frequência (rede particular)
REDE PÚBLICA (ESTADUAL E MUNICIPAL)
– Original da Certidão de Nascimento (para alunos menores de 10 anos)
– Original da Carteira de Identidade (para alunos com 10 anos ou mais)
– Comprovante de matrícula
POSTOS DE REVALIDAÇÃO
– Posto Shopping da Gente: Av. ACM, em frente ao Detran, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h45.
– Posto Lapa: Estação da Lapa, piso da praça de alimentação, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.