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Dinheiro, camarões, cortinas e procedimentos estéticos faziam parte de pagamentos em esquema de corrupção no Inema

Por Gabriel Lopes

Dinheiro, camarões, cortinas e procedimentos estéticos faziam parte de pagamentos em esquema de corrupção no Inema
Imagem ilustrativa do Ministério Público da Bahia | Foto: Divulgação / MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apresentou uma denúncia contra oito pessoas, incluindo servidores públicos do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e empreendedores rurais, por envolvimento em um suposto esquema criminoso voltado à obtenção e aceleração indevida de licenças e autorizações ambientais mediante o pagamento de vantagens econômicas. A denúncia foi recebida pela 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador em 29 de julho e o caso foi revelado na última quinta-feira (7).

 

Segundo o Ministério Público, as atividades ilícitas teriam ocorrido pelo menos desde 2018 até 2024, movimentando R$ 16,5 milhões, e tinham como objetivo burlar os procedimentos administrativos regulares do Inema para garantir a tramitação mais rápida e uma análise menos rigorosa dos processos ambientais. A velocidade na obtenção dessas permissões possuía grande valor econômico para os empreendedores, influenciando a liberação de recursos bancários e o início ou expansão de suas atividades.

 

Entre as vantagens obtidas pelos envolvidos estariam cortinas novas para a residência de uma das investigadas, camarões, sandálias, bolsas, jogo de cadeiras, procedimento estético capilar para sua mãe e relógios.

 

MODUS OPERANDI
A investigação aponta que o esquema operava por meio de uma rede articulada de corrupção, na qual servidores públicos recebiam benefícios econômicos – prática conhecida como “speed money” – para promover tratamento privilegiado e celeridade nos processos. As vantagens não estavam necessariamente atreladas a atos específicos, mas eram entregas periódicas para assegurar a "boa vontade" e a "quebra de impessoalidade" dos agentes.

 

O Ministério Público detalhou o papel de cada um no esquema:

 

  • Maristela Tereza de Castro

Apontada como líder e "lobista" no Inema, era responsável por cooptar empreendedores rurais. Ela teria comandado diretamente a atuação dos servidores, exigindo informações em tempo real, direcionando a distribuição de procedimentos e cobrando agilidade nas análises ou influenciando conclusões técnicas.

 

É acusada de corrupção ativa e associação criminosa. A denúncia aponta que Maristela recebeu pelo menos R$ 322.951,75 de Maikel Hasper Schulz e R$ 1.486.666,67 das contas de Osvino Ricardi.

 

  • Jacques Douglas Santos da Silva da Palma

Servidor do Inema, ocupando o cargo de Coordenador II em Guanambi, é acusado de corrupção passiva, associação criminosa e crime ambiental. Ele teria recebido processos por meio de distribuição irregular, realizando vistorias aceleradas e prioritárias, além de elaborar relatórios técnicos favoráveis aos empreendedores, muitas vezes sem a devida atribuição normativa ou territorial.

 

Jacques Douglas é apontado por omitir informações e dados técnicos relevantes em seus pareceres, o que resultou na emissão de portarias consideradas ilegais. Há registro de que ele teria recebido R$ 10.400,00 de Maikel Hasper Schulz, R$ 8.000,00 de Gevalter Barreiros Pizato e R$ 147.300,00 em 41 transferências de Maristela Tereza de Castro para a conta de sua esposa.

 

  • Angélica Xavier da Silva Cardoso, Victor Vinícius Santana Arouca e Patrícia Vivianne Barros de Azevedo

Secretários da direção-geral do Inema, são acusados de corrupção passiva e associação criminosa. Teriam mantido Maristela constantemente informada sobre a tramitação dos procedimentos, intermediando seus pedidos e agilizando a publicação de portarias no Diário Oficial.

 

Segundo o Ministério Público, Angélica teria recebido diversas vantagens econômicas de Maristela de Castro, como cortinas novas para todos os cômodos de sua residência, camarões, sandálias, bolsas, jogo de cadeiras, procedimento estético capilar para sua mãe e relógios.

 

  • Sabrina Mendes Leal Santos Teixeira de Freitas

Ex-secretária da Coordenação de Agrossilvipastoris (COASP), é acusada de corrupção passiva, inserção de dados falsos em sistema de informações e associação criminosa. Ela teria manipulado a distribuição de processos utilizando a senha de sua superior hierárquica sem autorização, inserindo informações falsas no sistema para simular que a movimentação havia sido feita pela coordenadora.

 

Ainda conforme a denúncia, recebia depósitos bancários periódicos de Maristela ou de terceiros sob sua determinação, como propina.

 

  • Gevalter Barreiros Pizato

Empreendedor rural, acusado de corrupção ativa. Ele teria efetuado pagamentos para Maristela, totalizando no mínimo R$ 123.618,00, além de direcionar R$ 8.000,00 para a conta da esposa de Jacques Douglas. O Ministério Público destaca que Gevalter não confessou o crime em seu interrogatório, o que impediu a celebração de um acordo de não persecução penal (ANPP) no momento da denúncia.

 

  • Alexander Von Amomon

Consultor ambiental contratado pelo empreendedor Osvino Ricardi, é acusado de corrupção ativa e associação criminosa. Ele teria firmado parceria com Maristela, ciente de sua influência indevida no Inema, para obter tramitação privilegiada e avaliação técnica mais favorável para os empreendimentos de Ricardi.

 

CRIMES AMBIENTAIS E DANOS
Além dos crimes de corrupção e contra a administração pública, as ações do grupo resultaram na concessão de licenças e autorizações contrárias à legislação ambiental, causando danos ao meio ambiente.

 

Foram apontadas ilegalidades em Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) para as fazendas Gramado e Marilú, de Maikel Hasper Schulz. Pareceres técnicos do MP-BA (nº 003/2024 – CEAMA e nº 004/2024 – CEAMA) constataram que as ASVs foram emitidas em desconformidade com a legislação ambiental.

 

Além disso, são mencionadas as fazendas Pedra Preta, Perobal e Barreirinho, de Gevalter Barreiros Pizato. Com Parecer Técnico nº 005/2024 – CEAMA indicou que as autorizações de supressão de vegetação foram concedidas ilegalmente, causando danos ambientais, e o procedimento foi concluído em um prazo excepcionalmente curto de 34 dias.

 

O Ministério Público também ressalta um "inestimável dano ambiental extrapatrimonial", argumentando que as condutas dos envolvidos macularam a imagem e a credibilidade da gestão ambiental estadual junto aos servidores e à população.

 

Não foram denunciados na ação penal:
 

  • Luís Gustavo Tavares da Silva: Coordenador de Gestão Descentralizada e Interação Social (CGDIS) do Inema, que teria direcionado irregularmente processos para Jacques Douglas. Sua punibilidade foi extinta devido ao seu falecimento antes do oferecimento da denúncia;
  • Maikel Hasper Schulz: Empreendedor rural que contratou os serviços de Maristela, celebrou um acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público, não figurando como imputado na presente ação.

 

O QUE PEDE O MP-BA
Na denúncia apresentada, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) formalizou uma série de pedidos e solicitações à 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador. Primeiramente, o MP requer o recebimento da denúncia e a consequente citação dos oito acusados para que apresentem suas respostas à acusação, dando prosseguimento à instrução processual com a produção de todas as provas admitidas em direito, incluindo a oitiva das testemunhas arroladas.

 

Além disso, o Ministério Público pede que, ao final do processo, a denúncia seja julgada procedente para: a condenação dos réus nas penas correspondentes aos crimes imputados; a decretação da perda da função pública para os condenados que ainda ocupem cargo público; o perdimento do produto e proveito do crime, abrangendo os valores e bens indevidamente recebidos pelos denunciados; e a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos ambientais causados pela violação da tramitação dos procedimentos e pelos danos concretos ao meio ambiente, bem como indenização pelo dano moral coletivo, em virtude do abalo à imagem e credibilidade da gestão ambiental estadual.

 

Em termos processuais, o MP também solicitou apensamento das ações de quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático, além da ação de busca e apreensão, e a autorização para o compartilhamento dos dados e provas com outros órgãos de investigação para apuração de delitos e infrações administrativas, e para uso em inquéritos civis ou outros procedimentos não criminais.