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Câmara e Prefeitura recorrem da decisão do STF que permite cobrança de sacolas plásticas em Salvador
A Prefeitura e a Câmara Municipal de Salvador vão recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a eficácia da lei municipal que obrigava os estabelecimentos a oferecerem sacolas plásticas gratuitamente.
A cobrança voltou a valer desde o último sábado (10), depois do ministro Gilmar Mendes acatar a proposta apresentada pela Associação Baiana de Supermercados (Abase) solicitando a suspensão da lei até o final do julgamento.
Em nota, a Câmara afirmou que vai cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal, “em respeito à maior instância do poder judiciário do país”, mas acionou a Procuradoria Jurídica da Câmara para adotar as medidas processuais pertinentes.
A Prefeitura de Salvador também foi contra a volta da cobrança no município. Em resposta ao Bahia Notícias, o órgão informou que já recorreu da decisão.
Em uma reviravolta processual, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu efeito suspensivo a um recurso da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) e suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 9.817/2024 de Salvador. A norma, em vigor desde julho de 2024, obrigava os estabelecimentos comerciais da capital baiana a oferecerem alternativas gratuitas às sacolas plásticas não recicláveis para o acondicionamento das compras.
A decisão, publicada na sexta-feira (19), reformou um posicionamento anterior do próprio relator, que havia negado o pedido no início do mês. O caso tem como pano de fundo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Abase no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que foi julgada improcedente em maio de 2025. A entidade interpôs um recurso extraordinário ao STF, o qual foi inicialmente inadmitido pela vice-presidência do TJ-BA, seguido de um agravo que ainda aguarda análise no tribunal de origem.
A argumentação central da associação baseou-se no julgamento pelo Plenário do STF da ADI 7.719, em agosto de 2025, que declarou inconstitucional lei estadual da Paraíba com conteúdo similar. Na ocasião, a Corte firmou a tese de que são inconstitucionais normas que obrigam supermercados e estabelecimentos similares a fornecer sacolas ou embalagens gratuitamente, por violação ao princípio constitucional da livre iniciativa.
Em primeira análise, o ministro Gilmar Mendes negou o pedido de efeito suspensivo por entender que não estavam preenchidos os requisitos legais. Destacou que a jurisprudência do STF e o Código de Processo Civil estabelecem que, em regra, a jurisdição cautelar da Corte só se inicia após um juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário pelo tribunal de origem, o que ainda não ocorrera. Além disso, considerou que os alegados prejuízos econômicos e riscos de multas, embora reais, seriam meros efeitos da vigência da lei e não configurariam "periculum in mora" (perigo da demora) grave ou de reparação impossível.
Insatisfeita, a Abase interpôs embargos de declaração. A entidade sustentou que a jurisprudência do Supremo admite a concessão excepcional do efeito suspensivo mesmo antes da admissão do recurso, desde que haja alta probabilidade de êxito e risco de dano grave e irreparável. Argumentou que a "probabilidade do direito" era evidente, dada a tese vinculante estabelecida na ADI 7.719, e que o "perigo da demora" era concreto e atual, com estabelecimentos já sendo autuados e multados, com valores que poderiam chegar a R$ 9 milhões, além de riscos de inscrição em dívida ativa e até interdição.
Ao reanalisar o caso, o ministro Gilmar Mendes reconsiderou seu entendimento. Reconheceu que, de fato, a matéria discutida possui "plausibilidade jurídica" inequívoca, pois, segundo ele, a lei municipal de Salvador é materialmente idêntica à norma da Paraíba já declarada inconstitucional pelo Plenário do STF. Quanto ao "periculum in mora", o relator avaliou que a situação era excepcional. Citou reportagens de julho de 2024 que noticiavam a autuação de vários estabelecimentos pela fiscalização, concluindo que o risco de dano grave era concreto, atual e se intensificaria com a demora natural do trâmite processual, especialmente diante da proximidade do recesso forense.
O ministro entendeu ser cabível atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário. A decisão tem eficácia imediata e suspende a aplicação da Lei Municipal nº 9.817/2024 até o julgamento final do mérito do recurso extraordinário pela Suprema Corte.
Dez estabelecimentos comerciais atacadistas de Salvador foram autuados pelo Procon-Ba durante a Operação “Sacolas Plásticas”. Deflagrada pelo órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), na última semana, a operação foi finalizada na sexta-feira (26). Ao todo, 22 estabelecimentos foram fiscalizados com o objetivo de verificar o cumprimento da Lei municipal Nº 9.699/2023 (Lei das sacolas plásticas) na capital baiana. Além dos 10 comércios autuados, quatro outros estão sob análise para possível auto de infração.
A legislação, restrita a Salvador, determina aos fornecedores a oferta gratuita de alternativas às sacolas plásticas não recicláveis. Segundo o diretor de Fiscalização do Procon-Ba (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), Iratan Vilas Boas, o momento está sendo aproveitado pelo órgão para estimular a cultura da utilização de sacolas retornáveis.
“Para além do cumprimento da legislação, dialogamos sobre a adoção das sacolas que podem ser utilizadas várias vezes e são mais eficientes na preservação do meio ambiente, porque reduzem o descarte de resíduos sólidos na natureza”, afirmou Vilas Boas. Os fornecedores autuados incorrerão nas penalidades previstas na Lei e no Código de Defesa do Consumidor – CDC.
A Lei municipal de Nº 9.699/2023 obriga os estabelecimentos comerciais da capital baiana a ofertarem gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós-consumo. Além dessa obrigação, a legislação municipal determina que a sacola disponibilizada contenha informações obrigatórias sobre o peso e o volume suportados, nome e CNPJ do fabricante e declaração expressa de que atende às especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Pela Lei, que garante direitos dos consumidores, os estabelecimentos comerciais estão obrigados também a afixarem placas visíveis com as disposições da legislação, principalmente em relação à gratuidade.
O presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Carlos Muniz (PSDB), afirmou, nesta quarta-feira (24), que a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) de Salvador já está fiscalizando os estabelecimentos comerciais para que ofereceram uma opção de sacolas gratuitas para os clientes. "A população deve acionar o órgão, caso os estabelecimentos não cumpram a lei”, disse o vereador.
Além disso, conforme a Lei nº 9.817/2024, os empresários devem colocar nos estabelecimentos uma placa informando a gratuidade das sacolas e sua disponibilidade no local.
De acordo com a Lei nº 9.817/2024, três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos deverão ofertar uma opção da gratuidade.
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Os canais para a população denunciar qualquer tipo de irregularidade são através do site (https://codecon.salvador.ba.gov.br/), aplicativo do órgão (Codecon Mobile) e o 156.
“O estabelecimento comercial terá a obrigatoriedade de oferecer ao consumidor uma dessas opção gratuita [sacolas recicladas, biodegradáveis ou de papel]. Fica vetado o uso das sacolas virgens, aquelas que demoram mais de cem anos para se degradar. "A população de Salvador e o meio ambiente se beneficiarão com esta medida”, informou Carlos Muniz.
A lei que obriga estabelecimentos comerciais de Salvador a disponibilizar, gratuitamente, sacolas recicláveis ou biodegradáveis para clientes deu início a uma nova discussão na sociedade e entre ambientalistas, o tempo em que as sacolas, mesmo biodegradáveis, podem levar anos poluindo o meio ambiente.
A nova medida é uma alteração da lei que já estava vigorando na capital baiana e que proíbe o uso e distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais de Salvador.
No Brasil, cidades como São Paulo e Brasília já possuem legislação semelhante à proibição da distribuição de sacolas plásticas. Na capital paulista, a medida provocou uma redução considerável no descarte de plástico no meio ambiente, que chegou a 84,4%.
Em São Paulo, a readequação contou com a iniciativa do setor supermercadista e serviu de laboratório para que outros estados, como o Rio de Janeiro, Distrito Federal e Pará, implantassem legislação semelhante, com resultados igualmente significativos.
No Rio, uma lei proíbe as sociedades comerciais e os empresários de distribuírem (gratuitamente ou cobrando) sacos ou sacolas plásticas descartáveis, compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares, devendo substituí-los por sacolas reutilizáveis/retornáveis que poderão ser distribuídas mediante cobrança máxima de seu preço de custo.
De acordo com a Agência Brasil, em 2019, um levantamento da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) revelou que o consumo de plástico caiu 39% pouco mais de um mês após a lei estadual entrar em vigor.
A cobrança pela sacola é uma tendência em outros países, como na Califórnia, nos Estados Unidos, por exemplo, que está em vigor, desde 2016, uma lei que proíbe as lojas de fornecerem aos clientes o plástico para o transporte de mercadorias. Lá, é permitido que sejam fornecidas sacolas de papel reciclado e reutilizáveis que atendam aos padrões especificados, porém, elas devem ser vendidas pelo menos a US$ 0,10 por sacola (em torno de R$ 0,54).
Além da discussão socioeconômica, outro aspecto definitivo é da conscientização ecológica acerca dos impactos negativos que as sacolas podem provocar quando descartadas no meio ambiente.
Levantamento divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente aponta que um terço do lixo doméstico é composto por embalagens. Outro dado que também reforça a tendência de acúmulo desse tipo de lixo é que cerca de 80% das embalagens são descartadas após usadas apenas uma vez.
De acordo com a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb), os agentes de limpeza recolhem uma média diária de 2,7 mil toneladas de resíduos domiciliares. Em meio a esses resíduos, o plástico figura como um dos principais itens desse descarte. A mudança desse comportamento é o alvo das medidas que proíbem a distribuição das sacolas plásticas, mesmo as biodegradáveis, e que têm levantado o debate na sociedade sobre a urgência e a importância de pensar e agir, coletivamente, em prol do meio ambiente e do planeta.
O prefeito Bruno Reis sancionou a Lei 9.817/2024, que obriga estabelecimentos comerciais de Salvador a oferecerem sacolas recicláveis gratuitamente.
O projeto de lei, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Carlos Muniz, havia sido aprovado pela CMS na última terça-feira (11), e a sanção foi publicada na edição de sexta-feira (14) do Diário Oficial do Município.
Com a nova legislação, a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023 foi alterada e o artigo 4º da nova norma diz que “os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós consumo”.
A lei se estende aos estabelecimentos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo. A legislação ainda determina que “os estabelecimentos disciplinados por esta Lei deverão afixar placas visíveis com as disposições do art. 4º, a fim de cientificar, inequivocamente, a respeito das alternativas conferidas por esta Lei, bem como da referida gratuidade”.
De acordo com Muniz, a intenção é proteger os consumidores de Salvador, além de incentivar essa boa prática ambiental para o empresariado, que deve participar ativamente desse processo.
"Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto que uma plástica comum pode chegar a até 300 anos. Nossa intenção é proteger o meio-ambiente", disse Muniz.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou, nesta quinta-feira (6), que a Associação Baiana de Supermercados (Abase) suspenda imediatamente a cobrança por sacolas biodegradáveis e ecológicas vendidas nos supermercados e estabelecimentos varejistas de Salvador.
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Aproximadamente 14 milhões de sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas na capital baiana desde o último dia 12 de maio, quando entrou em vigor a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais.
Segundo a promotora de Justiça Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo, autora da recomendação, é imprescindível que haja alternativas “ao consumidor para o transporte e armazenamento das mercadorias adquiridas nos supermercados”.
No documento, o MP recomendou ainda que os supermercados ofereçam aos consumidores alternativas gratuitas às sacolas plásticas tradicionais, tais como sacolas e embalagens de papel, reutilizáveis ou biodegradáveis, sem custo ao consumidor. A promotora de Justiça ressaltou que a investigação do MP teve como foco a abusividade de tal cobrança e “as lacunas técnicas do referido instrumento legislativo que a regulamenta”.
Para a Abase, que fez o cálculo do impacto da nova lei, a vigência do texto coloca a capital baiana alinhada com uma tendência mundial de compromisso e ações efetivas para o desenvolvimento sustentável.
Aproximadamente 14 milhões de sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas em Salvador desde o último dia 12 de maio, quando entrou em vigor a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais.
Para a Associação Baiana de Supermercados (Abase), que fez o cálculo do impacto da nova lei, a vigência do texto coloca a capital baiana alinhada com uma tendência mundial de compromisso e ações efetivas para o desenvolvimento sustentável.
“Diversas outras capitais brasileiras já adotaram a prática que se tornou uma realidade em todo o mundo. Apoiamos essa iniciativa com o único propósito de reduzir o consumo de plástico na nossa capital”, disse a Abase em nota.
A entidade afirma não ter conhecimento de estabelecimentos que não estejam cumprindo a determinação e também informa que as embalagens são repassadas aos consumidores pelo preço de custo, que varia de um estabelecimento para outro. “Os supermercados também são obrigados a comprovar, por nota fiscal, o valor pelo qual adquiriram as sacolas com os fornecedores”, reforça a associação.
A proposição do vereador Carlos Muniz (PSBD) determina que as embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável. Um dos artigos da lei determina que o comércio pode fornecer para compra aos clientes alternativas como as sacolas de papel.
O vereador e presidente da Câmara de Salvador, Carlos Muniz (PSDB) voltou a criticar os empresários sobre a disponibilização de sacolas plásticas nos mercados da capital, nesta terça-feira (14). Muniz é o autor do projeto que proíbe a todos os estabelecimentos comerciais o "acondicionamento e transporte dos produtos vendidos, utilizar e distribuir gratuitamente sacos e sacolas plásticas não recicláveis”.
Durante sessão na Câmara, Muniz indicou que o intuito era melhorar o meio ambiente. "Só que a ganância dos empresários de Salvador, fizeram com que nós tenhamos que fazer um ajuste na lei. Pois, eles aproveitaram a lei que aprovamos, de minha autoria, que desde 2015 lutei para aprovar, a ganância faz com que tenhamos que melhorar essa lei. A partir de junho, eles serão obrigados a dar uma opção gratuita", disse.
"Sabemos que aquilo não é o dinheiro deles, é o que vai para o custo. Quando eles fazem o custo, em relação a imposto e gastos, incluem as sacolas. A ganância fez isso. Quero pedir ajuda aos colegas vereadores, para aprimorar a lei, para que até junho tenhamos a lei sancionada pelo prefeito", completou.
De acordo com a nova lei, está proibido o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Salvador, conforme especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). De acordo com a medida, essas embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável. A Lei Municipal nº 9.699/2023 visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana.
Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode chegar a até 300 anos.
Veja:
?? Muniz volta a criticar empresários após proibição de sacolas plásticas em mercados de Salvador e pede "opção gratuita"
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) May 14, 2024
Confira ??https://t.co/HOQ07wJJPq pic.twitter.com/h546cqarqt
A Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais, entra em vigor, a partir deste domingo (12), na cidade de Salvador. Segundo a proposição do vereador Carlos Muniz (PSBD), as embalagens devem ser substituídas, a partir deste domingo, por outras de material ecológico e biodegradável.
Para a Associação Baiana de Supermercados (Abase), a vigência da nova legislação coloca a capital baiana alinhada com uma tendência mundial de compromisso e ações efetivas para o desenvolvimento sustentável.
Um dos artigos da lei determina que o comércio pode fornecer para compra aos clientes alternativas como as sacolas de papel, já que as sacolas plásticas são consideradas uma das principais fontes de poluição e levam centenas de anos para se decompor completamente.
A partir do dia 12 de maio, entra em vigor em Salvador a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais. De acordo com o texto, essas embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável.
Para a Associação Baiana de Supermercados (Abase), a vigência da nova legislação, de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB), coloca a capital baiana alinhada com uma tendência mundial de compromisso e ações efetivas para o desenvolvimento sustentável.
Um dos artigos da lei estabelece que o comércio pode fornecer para compra aos clientes alternativas como as sacolas de papel, já que as sacolas plásticas são consideradas uma das principais fontes de poluição e levam centenas de anos para se decompor completamente.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Janja da Silva
"Hoje estabelecemos um marco para a sociedade brasileira, representada pelos três poderes, aqui presentes. Todos assumiram o compromisso e a responsabilidade de tornar a nossa sociedade um lugar em que as mulheres possam viver em paz. Queremos ser respeitadas, queremos ser amadas, queremos ser livres, queremos nos manter vivas".
Disse a primeira-dama Janja Silva em um discurso emocionado e com direito a lágrimas, ao abrir a solenidade de lançamento do Pacto Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio. A iniciativa do governo Lula, chamada de “Todos por Todas”, busca unir os três poderes em ações coordenadas para prevenir a violência letal contra meninas e mulheres no país.