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Artigos

Alex Bastos
Avanços na cadeia produtiva dos jumentos no Nordeste
Foto: Divulgação

Avanços na cadeia produtiva dos jumentos no Nordeste

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, sem questionamentos, a legalidade da atividade dentro das normas vigentes. Essa decisão está em plena consonância com o arcabouço jurídico brasileiro que regula a produção e a inspeção de produtos de origem animal. O Poder Legislativo por meio das Leis Federais nº 1.283/1950 e nº 7.889/1989 estabeleceram as bases da inspeção industrial e sanitária desses produtos no país, criando um sistema de fiscalização estruturado e reconhecido internacionalmente.

Multimídia

Após deixar Podemos, Raimundo da Pesca comenta convites e explica escolha pelo PSD

Após deixar Podemos, Raimundo da Pesca comenta convites e explica escolha pelo PSD
O deputado federal Raimundo Costa (PSD) comentou, nesta segunda-feira (9), sua filiação ao Partido Social Democrático (PSD) após deixar o Podemos. Em declaração ao Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias, ele detalhou a motivação da mudança partidária.

Entrevistas

VÍDEO: Sílvio Humberto fala sobre cultura de Salvador, critica Executivo e comenta pré-candidatura a deputado; confira entrevista

VÍDEO: Sílvio Humberto fala sobre cultura de Salvador, critica Executivo e comenta pré-candidatura a deputado; confira entrevista
Foto: Divulgação
O vereador Sílvio Humberto (PSB), presidente da Comissão de Cultura da Câmara Municipal de Salvador, falou sobre o cenário cultural da capital baiana, criticou a gestão municipal, comentou a relação entre o Legislativo e o Executivo e também abordou a possibilidade de disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026. Em entrevista ao Bahia Notícias, o parlamentar avaliou o Plano Municipal de Cultura, fez críticas à administração do prefeito Bruno Reis e afirmou que pretende ampliar o debate sobre representação política e desenvolvimento da cidade.

sacolas plasticas

Plenário do STF referenda liminar e suspende lei de Salvador que obrigava gratuidade de sacolas plásticas
Foto: Leonardo Almeida / Bahia Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, referendar a decisão liminar que suspende os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024, de Salvador. A norma, que estava em vigor desde julho do ano passado, obrigava os estabelecimentos comerciais da capital baiana a disponibilizarem gratuitamente sacolas plásticas não recicláveis para o acondicionamento das compras.

 

A análise do referendo ocorreu em ambiente virtual entre os dias 13 e 24 de fevereiro de 2026. Com a deliberação do Plenário, fica mantida a suspensão da eficácia da lei até o julgamento final do recurso extraordinário que contesta a sua constitucionalidade. O entendimento que prevaleceu seguiu integralmente o voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, que já havia concedido a medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso.

 

A decisão do STF interrompe, por ora, a exigibilidade da regra municipal que determinava que supermercados, mercadinhos e estabelecimentos similares oferecessem, sem custo ao consumidor, opções como sacolas de papel, retornáveis ou biodegradáveis para o acondicionamento de produtos.

 

O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, acompanhou o relator, mas apresentou ressalvas em seu voto. Os demais ministros seguiram o entendimento majoritário, formando a unanimidade no referendo. 

 

CUMPRIMENTO DA MEDIDA
Quem foi às compras em Salvador nos últimos dias percebeu uma nova cena nos supermercados da cidade: placas informativas avisando que as tradicionais sacolas plásticas, antes distribuídas gratuitamente, agora são itens cobrados à parte. 

Câmara e Prefeitura recorrem da decisão do STF que permite cobrança de sacolas plásticas em Salvador
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

A Prefeitura e a Câmara Municipal de Salvador vão recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a eficácia da lei municipal que obrigava os estabelecimentos a oferecerem sacolas plásticas gratuitamente.

 

A cobrança voltou a valer desde o último sábado (10), depois do ministro Gilmar Mendes acatar a proposta apresentada pela Associação Baiana de Supermercados (Abase) solicitando a suspensão da lei até o final do julgamento.

 

Em nota, a Câmara afirmou que vai cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal, “em respeito à maior instância do poder judiciário do país”, mas acionou a Procuradoria Jurídica da Câmara para  adotar as medidas processuais pertinentes.

 

A Prefeitura de Salvador também foi contra a volta da cobrança no município. Em resposta ao Bahia Notícias, o órgão informou que já recorreu da decisão.

STF acata recurso e paralisa lei de Salvador que obrigava sacolas plásticas gratuitas; entenda
Foto: Fellipe Sampaio/STF

Em uma reviravolta processual, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu efeito suspensivo a um recurso da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) e suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 9.817/2024 de Salvador. A norma, em vigor desde julho de 2024, obrigava os estabelecimentos comerciais da capital baiana a oferecerem alternativas gratuitas às sacolas plásticas não recicláveis para o acondicionamento das compras.

 

A decisão, publicada na sexta-feira (19), reformou um posicionamento anterior do próprio relator, que havia negado o pedido no início do mês. O caso tem como pano de fundo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Abase no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que foi julgada improcedente em maio de 2025. A entidade interpôs um recurso extraordinário ao STF, o qual foi inicialmente inadmitido pela vice-presidência do TJ-BA, seguido de um agravo que ainda aguarda análise no tribunal de origem.

 

A argumentação central da associação baseou-se no julgamento pelo Plenário do STF da ADI 7.719, em agosto de 2025, que declarou inconstitucional lei estadual da Paraíba com conteúdo similar. Na ocasião, a Corte firmou a tese de que são inconstitucionais normas que obrigam supermercados e estabelecimentos similares a fornecer sacolas ou embalagens gratuitamente, por violação ao princípio constitucional da livre iniciativa.

 

Em primeira análise, o ministro Gilmar Mendes negou o pedido de efeito suspensivo por entender que não estavam preenchidos os requisitos legais. Destacou que a jurisprudência do STF e o Código de Processo Civil estabelecem que, em regra, a jurisdição cautelar da Corte só se inicia após um juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário pelo tribunal de origem, o que ainda não ocorrera. Além disso, considerou que os alegados prejuízos econômicos e riscos de multas, embora reais, seriam meros efeitos da vigência da lei e não configurariam "periculum in mora" (perigo da demora) grave ou de reparação impossível.

 

Insatisfeita, a Abase interpôs embargos de declaração. A entidade sustentou que a jurisprudência do Supremo admite a concessão excepcional do efeito suspensivo mesmo antes da admissão do recurso, desde que haja alta probabilidade de êxito e risco de dano grave e irreparável. Argumentou que a "probabilidade do direito" era evidente, dada a tese vinculante estabelecida na ADI 7.719, e que o "perigo da demora" era concreto e atual, com estabelecimentos já sendo autuados e multados, com valores que poderiam chegar a R$ 9 milhões, além de riscos de inscrição em dívida ativa e até interdição.

 

Ao reanalisar o caso, o ministro Gilmar Mendes reconsiderou seu entendimento. Reconheceu que, de fato, a matéria discutida possui "plausibilidade jurídica" inequívoca, pois, segundo ele, a lei municipal de Salvador é materialmente idêntica à norma da Paraíba já declarada inconstitucional pelo Plenário do STF. Quanto ao "periculum in mora", o relator avaliou que a situação era excepcional. Citou reportagens de julho de 2024 que noticiavam a autuação de vários estabelecimentos pela fiscalização, concluindo que o risco de dano grave era concreto, atual e se intensificaria com a demora natural do trâmite processual, especialmente diante da proximidade do recesso forense.

 

O ministro entendeu ser cabível atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário. A decisão tem eficácia imediata e suspende a aplicação da Lei Municipal nº 9.817/2024 até o julgamento final do mérito do recurso extraordinário pela Suprema Corte.

Atacadistas são autuados pelo Procon por descumprimento de Lei das sacolas plásticas em Salvador
Foto: Ascom / Procon-Ba

Dez estabelecimentos comerciais atacadistas de Salvador foram autuados pelo Procon-Ba durante a Operação “Sacolas Plásticas”. Deflagrada pelo órgão da  Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), na última semana, a operação foi finalizada na sexta-feira (26). Ao todo, 22 estabelecimentos foram fiscalizados com o objetivo de verificar o cumprimento da Lei municipal Nº 9.699/2023 (Lei das sacolas plásticas) na capital baiana. Além dos 10  comércios autuados, quatro outros estão sob análise para possível auto de infração.


A legislação, restrita a Salvador, determina aos fornecedores a oferta gratuita de alternativas às sacolas plásticas não recicláveis. Segundo o diretor de Fiscalização do Procon-Ba (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), Iratan Vilas Boas, o momento está sendo aproveitado pelo órgão para estimular a cultura da utilização de sacolas retornáveis.


“Para além do cumprimento da legislação, dialogamos sobre a adoção das sacolas que podem ser utilizadas várias vezes e são mais eficientes na preservação do meio ambiente, porque reduzem o descarte de resíduos sólidos na natureza”, afirmou Vilas Boas. Os fornecedores autuados incorrerão nas penalidades previstas na Lei e no Código de Defesa do Consumidor – CDC.  


A Lei municipal de Nº 9.699/2023 obriga os estabelecimentos comerciais da capital baiana a ofertarem gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós-consumo. Além dessa obrigação, a legislação municipal determina que a sacola disponibilizada contenha informações obrigatórias sobre o peso e o volume suportados, nome e CNPJ do fabricante e declaração expressa de que atende às especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.


Pela Lei, que garante direitos dos consumidores, os estabelecimentos comerciais estão obrigados também a afixarem placas visíveis com as disposições da legislação, principalmente em relação à gratuidade. 

"A população deve acionar a Codecon em caso de descumprimento da lei das sacolas”, diz Carlos Muniz
Foto: Divulgação

O presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Carlos Muniz (PSDB), afirmou, nesta quarta-feira (24), que a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) de Salvador já está fiscalizando os estabelecimentos comerciais para que ofereceram uma opção de sacolas gratuitas para os clientes. "A população deve acionar o órgão, caso os estabelecimentos não cumpram a lei”, disse o vereador.

 

Além disso, conforme a Lei nº 9.817/2024, os empresários devem colocar nos estabelecimentos uma placa informando a gratuidade das sacolas e sua disponibilidade no local.

 

De acordo com a Lei nº 9.817/2024, três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos deverão ofertar uma opção da gratuidade.

 

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Os canais para a população denunciar qualquer tipo de irregularidade são através do site (https://codecon.salvador.ba.gov.br/), aplicativo do órgão (Codecon Mobile) e o 156. 

 

“O estabelecimento comercial terá a obrigatoriedade de oferecer ao consumidor uma dessas opção gratuita [sacolas recicladas, biodegradáveis ou de papel]. Fica vetado o uso das sacolas virgens, aquelas que demoram mais de cem anos para se degradar. "A população de Salvador e o meio ambiente se beneficiarão com esta medida”, informou Carlos Muniz.

Mudança em lei das sacolas plásticas em Salvador reacende alerta para questão ambiental e perigos da poluição
Sacolas plásticas

A lei que obriga estabelecimentos comerciais de Salvador a disponibilizar, gratuitamente, sacolas recicláveis ou biodegradáveis para clientes deu início a uma nova discussão na sociedade e entre ambientalistas, o tempo em que as sacolas, mesmo biodegradáveis, podem levar anos poluindo o meio ambiente.

 

A nova medida é uma alteração da lei que já estava vigorando na capital baiana e que proíbe o uso e distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais de Salvador. 

 

No Brasil, cidades como São Paulo e Brasília já possuem legislação semelhante à proibição da distribuição de sacolas plásticas. Na capital paulista, a medida provocou uma redução considerável no descarte de plástico no meio ambiente, que chegou a 84,4%. 

 

Em São Paulo, a readequação contou com a iniciativa do setor supermercadista e serviu de laboratório para que outros estados, como o Rio de Janeiro, Distrito Federal e Pará, implantassem legislação semelhante, com resultados igualmente significativos.

 

No Rio, uma lei proíbe as sociedades comerciais e os empresários de distribuírem (gratuitamente ou cobrando) sacos ou sacolas plásticas descartáveis, compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares, devendo substituí-los por sacolas reutilizáveis/retornáveis que poderão ser distribuídas mediante cobrança máxima de seu preço de custo. 

 

De acordo com a Agência Brasil, em 2019, um levantamento da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) revelou que o consumo de plástico caiu 39% pouco mais de um mês após a lei estadual entrar em vigor.

 

A cobrança pela sacola é uma tendência em outros países, como na Califórnia, nos Estados Unidos, por exemplo, que está em vigor, desde 2016, uma lei que proíbe as lojas de fornecerem aos clientes o plástico para o transporte de mercadorias. Lá, é permitido que sejam fornecidas sacolas de papel reciclado e reutilizáveis que atendam aos padrões especificados, porém, elas devem ser vendidas pelo menos a US$ 0,10 por sacola (em torno de R$ 0,54). 

 

Além da discussão socioeconômica, outro aspecto definitivo é da conscientização ecológica acerca dos impactos negativos que as sacolas podem provocar quando descartadas no meio ambiente. 

 

Levantamento divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente aponta que um terço do lixo doméstico é composto por embalagens. Outro dado que também reforça a tendência de acúmulo desse tipo de lixo é que cerca de 80% das embalagens são descartadas após usadas apenas uma vez.

 

De acordo com a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb), os agentes de limpeza recolhem uma média diária de 2,7 mil toneladas de resíduos domiciliares. Em meio a esses resíduos, o plástico figura como um dos principais itens desse descarte. A mudança desse comportamento é o alvo das medidas que proíbem a distribuição das sacolas plásticas, mesmo as biodegradáveis, e que têm levantado o debate na sociedade sobre a urgência e a importância de pensar e agir, coletivamente, em prol do meio ambiente e do planeta.

Bruno Reis sanciona lei que obriga estabelecimentos a oferecerem sacolas recicláveis gratuitamente
Sacolas plásticas

O prefeito Bruno Reis sancionou a Lei 9.817/2024, que obriga estabelecimentos comerciais de Salvador a oferecerem sacolas recicláveis gratuitamente. 

 

O projeto de lei, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Carlos Muniz, havia sido aprovado pela CMS na última terça-feira (11), e a sanção foi publicada na edição de sexta-feira (14) do Diário Oficial do Município. 

 

Com a nova legislação, a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023 foi alterada e o artigo 4º da nova norma diz que “os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós consumo”.

 

A lei se estende aos estabelecimentos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo. A legislação ainda determina que “os estabelecimentos disciplinados por esta Lei deverão afixar placas visíveis com as disposições do art. 4º, a fim de cientificar, inequivocamente, a respeito das alternativas conferidas por esta Lei, bem como da referida gratuidade”.

 

De acordo com Muniz, a intenção é proteger os consumidores de Salvador, além de incentivar essa boa prática ambiental para o empresariado, que deve participar ativamente desse processo.

 

"Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto que uma plástica comum pode chegar a até 300 anos. Nossa intenção é proteger o meio-ambiente", disse Muniz.

MP-BA recomenda que cobrança por sacolas plásticas em mercados de Salvador seja suspensa
Foto: Senado Federal

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou, nesta quinta-feira (6), que a Associação Baiana de Supermercados (Abase) suspenda imediatamente a cobrança por sacolas biodegradáveis e ecológicas vendidas nos supermercados e estabelecimentos varejistas de Salvador.

 

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Aproximadamente 14 milhões de sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas na capital baiana desde o último dia 12 de maio, quando entrou em vigor a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais.  

 

Segundo a promotora de Justiça Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo, autora da recomendação, é imprescindível que haja alternativas “ao consumidor para o transporte e armazenamento das mercadorias adquiridas nos supermercados”.

 

No documento, o MP recomendou ainda que os supermercados ofereçam aos consumidores alternativas gratuitas às sacolas plásticas tradicionais, tais como  sacolas e embalagens de papel, reutilizáveis ou biodegradáveis, sem custo ao consumidor. A promotora de Justiça ressaltou que a investigação do MP teve como foco a abusividade de tal cobrança e “as lacunas técnicas do referido instrumento legislativo que a regulamenta”.

 

Para a Abase, que fez o cálculo do impacto da nova lei, a vigência do texto coloca a capital baiana alinhada com uma tendência mundial de compromisso e ações efetivas para o desenvolvimento sustentável. 

Cerca de 14 milhões de sacolas plásticas deixaram de circular em Salvador
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Aproximadamente 14 milhões de sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas em Salvador desde o último dia 12 de maio, quando entrou em vigor a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais. 

 

Para a Associação Baiana de Supermercados (Abase), que fez o cálculo do impacto da nova lei, a vigência do texto coloca a capital baiana alinhada com uma tendência mundial de compromisso e ações efetivas para o desenvolvimento sustentável. 

 

“Diversas outras capitais brasileiras já adotaram a prática que se tornou uma realidade em todo o mundo. Apoiamos essa iniciativa com o único propósito de reduzir o consumo de plástico na nossa capital”, disse a Abase em nota.

 

A entidade afirma não ter conhecimento de estabelecimentos que não estejam cumprindo a determinação e também informa que as embalagens são repassadas aos consumidores pelo preço de custo, que varia de um estabelecimento para outro. “Os supermercados também são obrigados a comprovar, por nota fiscal, o valor pelo qual adquiriram as sacolas com os fornecedores”, reforça a associação. 

 

A proposição do vereador Carlos Muniz (PSBD) determina que as embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável. Um dos artigos da lei determina que o comércio pode fornecer para compra aos clientes alternativas como as sacolas de papel.

VÍDEO: Muniz volta a criticar empresários após proibição de sacolas plásticas em mercados de Salvador e pede "opção gratuita"
Foto: Reprodução / Agência Brasil

O vereador e presidente da Câmara de Salvador, Carlos Muniz (PSDB) voltou a criticar os empresários sobre a disponibilização de sacolas plásticas nos mercados da capital, nesta terça-feira (14). Muniz é o autor do projeto que proíbe a todos os estabelecimentos comerciais o "acondicionamento e transporte dos produtos vendidos, utilizar e distribuir gratuitamente sacos e sacolas plásticas não recicláveis”.

 

Durante sessão na Câmara, Muniz indicou que o intuito era melhorar o meio ambiente. "Só que a ganância dos empresários de Salvador, fizeram com que nós tenhamos que fazer um ajuste na lei. Pois, eles aproveitaram a lei que aprovamos, de minha autoria, que desde 2015 lutei para aprovar, a ganância faz com que tenhamos que melhorar essa lei. A partir de junho, eles serão obrigados a dar uma opção gratuita", disse. 

 

"Sabemos que aquilo não é o dinheiro deles, é o que vai para o custo. Quando eles fazem o custo, em relação a imposto e gastos, incluem as sacolas. A ganância fez isso. Quero pedir ajuda aos colegas vereadores, para aprimorar a lei, para que até junho tenhamos a lei sancionada pelo prefeito", completou. 

 

De acordo com a nova lei, está proibido o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Salvador, conforme especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). De acordo com a medida, essas embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável. A Lei Municipal nº 9.699/2023 visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana.

 

Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode chegar a até 300 anos.

 

Veja: 

 

Proibição de sacolas plásticas entra em vigor neste domingo em Salvador
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

 

A Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em  estabelecimentos comerciais, entra em vigor, a partir deste domingo (12), na cidade de Salvador. Segundo a proposição do vereador Carlos Muniz (PSBD), as embalagens devem ser substituídas, a partir deste domingo, por outras de material ecológico e biodegradável.

 

Para a Associação Baiana de Supermercados (Abase), a vigência da nova legislação coloca a capital baiana alinhada com uma tendência mundial de compromisso e ações efetivas para o desenvolvimento sustentável

 

Um dos artigos da lei determina que o comércio pode fornecer para compra aos clientes alternativas como as sacolas de papel, já que as sacolas plásticas são consideradas uma das principais fontes de poluição e levam centenas de anos para se decompor completamente.

Salvador proíbe sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais a partir do dia 12 de maio
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A partir do dia 12 de maio, entra em vigor em Salvador a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em  estabelecimentos comerciais. De acordo com o texto, essas embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável.

 

Para a Associação Baiana de Supermercados (Abase), a vigência da nova legislação, de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB), coloca a capital baiana alinhada com uma tendência mundial de compromisso e ações efetivas para o desenvolvimento sustentável.

 

Um dos artigos da lei estabelece que o comércio pode fornecer para compra aos clientes alternativas como as sacolas de papel, já que as sacolas plásticas são consideradas uma das principais fontes de poluição e levam centenas de anos para se decompor completamente.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Na política, o de cima sobe e o de baixo desce. Mas, às vezes, tentando fazer você acreditar que o mundo tá ao contrário. Exemplo: quando o Soberano tá "sobrevivendo" e Cunha acredita que não tá quase na porta do Sine. Mas o presente que o Galego ganhou de aniversário também não foi lá dos melhores. Mas vale lembrar os políticos de há de se ter prioridades. Parece que tem gente que só foca em trend, enquanto deixa a aula de português de lado... Saiba mais!

Pérolas do Dia

Flávio Bolsonaro

Flávio Bolsonaro
Foto: Reprodução Redes Sociais

"Lula vai ficar do lado de criminosos?"

 

Disse o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao fazer duras críticas à atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na área da segurança pública. Flávio, pré-candidato do PL a presidente nas eleições de outubro, citou o projeto de lei antifacção, aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro e que ainda não foi sancionado por Lula. 

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