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Atacadistas são autuados pelo Procon por descumprimento de Lei das sacolas plásticas em Salvador

Por Redação

Atacadistas são autuados pelo Procon por descumprimento de Lei das sacolas plásticas em Salvador
Foto: Ascom / Procon-Ba

Dez estabelecimentos comerciais atacadistas de Salvador foram autuados pelo Procon-Ba durante a Operação “Sacolas Plásticas”. Deflagrada pelo órgão da  Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), na última semana, a operação foi finalizada na sexta-feira (26). Ao todo, 22 estabelecimentos foram fiscalizados com o objetivo de verificar o cumprimento da Lei municipal Nº 9.699/2023 (Lei das sacolas plásticas) na capital baiana. Além dos 10  comércios autuados, quatro outros estão sob análise para possível auto de infração.


A legislação, restrita a Salvador, determina aos fornecedores a oferta gratuita de alternativas às sacolas plásticas não recicláveis. Segundo o diretor de Fiscalização do Procon-Ba (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), Iratan Vilas Boas, o momento está sendo aproveitado pelo órgão para estimular a cultura da utilização de sacolas retornáveis.


“Para além do cumprimento da legislação, dialogamos sobre a adoção das sacolas que podem ser utilizadas várias vezes e são mais eficientes na preservação do meio ambiente, porque reduzem o descarte de resíduos sólidos na natureza”, afirmou Vilas Boas. Os fornecedores autuados incorrerão nas penalidades previstas na Lei e no Código de Defesa do Consumidor – CDC.  


A Lei municipal de Nº 9.699/2023 obriga os estabelecimentos comerciais da capital baiana a ofertarem gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós-consumo. Além dessa obrigação, a legislação municipal determina que a sacola disponibilizada contenha informações obrigatórias sobre o peso e o volume suportados, nome e CNPJ do fabricante e declaração expressa de que atende às especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.


Pela Lei, que garante direitos dos consumidores, os estabelecimentos comerciais estão obrigados também a afixarem placas visíveis com as disposições da legislação, principalmente em relação à gratuidade.