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rrbi tour viagens
A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e pela RRBI Tour Viagens Ltda foram condenadas pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma agente de viagens, que não foi recontratada após informar que estava grávida.
O TST, à unanimidade, aumentou o valor da indenização para R$ 18 mil por conta da desistência. Para o colegiado, o valor de R$ 6 mil fixado na instância anterior era muito baixo para reparar o dano moral sofrido.
A profissional contou, na ação trabalhista, que havia prestado serviços para a RRBI de julho de 2017 a outubro de 2018, e em maio de 2019 recebeu mensagens via WhatsApp da dona da empresa com um convite para retornar ao emprego, porque os clientes pediam muito que ela voltasse.
Dias depois, a agente e a empresária conversaram pessoalmente, e ela informou que estava grávida. Depois disso, a trabalhadora afirmou que a proprietária da agência passou a dizer que seria necessário levar o fato à franqueadora, a CVC Brasil.
Na sequência, recebeu um e-mail que dizia que a CVC não havia autorizado a recontratação, e a dona da RRBI, pelo aplicativo de mensagem, perguntou se havia possibilidade de voltarem a conversar após o nascimento do bebê. A troca de mensagens foi apresentada na ação como prova da discriminação.
O juízo da Vara do Trabalho de Xanxerê, em Santa Catarina reconheceu a conduta discriminatória das empresas e condenou as duas solidariamente a pagar R$ 18,5 mil de indenização. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reduziu esse valor para R$ 6 mil, por considerar que a negociação se deu em tom amigável e não teria causado maiores transtornos à profissional, que não chegou a sair do emprego que tinha na época.
O relator do recurso de revista da trabalhadora no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a Constituição Federal proíbe qualquer prática discriminatória contra a mulher no contexto de trabalho. Mas, “lamentavelmente, na realidade brasileira”, ainda há um grau elevado de tolerância à discriminação, incluindo as fases de celebração e término do contrato de trabalho. Nesses casos, a indenização tem de ser razoável e proporcional à gravidade da conduta, para que esta não fique impune e para desestimular práticas inadequadas aos parâmetros da lei.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Léo Kret
"Estou aqui ó, com meu pai, com minha mãe, na minha casa. Dizendo que eu estou presa. Meu nome apenas foi mencionado numa investigação com um contrato que eu nem assino".
Disse a ex-vereadora de Salvador e cantora Léo Kret ao se pronunciar após ter se tornado alvo de busca e apreensão durante uma operação do Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).