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rebeca rocha oliveira souza
O Tribunal do Júri da Comarca de Vitória da Conquista condenou a 17 anos de reclusão o réu, que não teve o nome revelado, acusado de matar a jovem Rebeca Rocha Oliveira Souza, de 25 anos, em um crime de grande repercussão na cidade à época, em 2023. A pena vai ser cumprida em regime inicial fechado.
Os jurados consideraram o réu culpado pelo crime de homicídio mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa. Na visão dos jurados, não se tratou de um feminicídio (matar uma mulher por razões da condição do sexo feminino).
Em um trecho da sentença, a magistrada Ivana Luz expressou que “a conduta do réu apresenta alta reprovabilidade, uma vez que optou por resolver sua frustração por meio da violência extrema, demonstrando total desrespeito pela vida humana”.
RELEMBRE O CASO:
O caso ocorreu na madrugada de 14 de junho de 2023, em via pública, na Avenida Paramirim, no bairro Brasil. A vítima recebeu uma facada do réu, de quem era amiga e com quem estava em um bar minutos antes do ocorrido, junto a outras duas amigas.
Segundo o relato de uma testemunha, após deixar o bar, o grupo seguiu para a porta da casa dele com o intuito de chamar um motorista por aplicativo, pois no estabelecimento não havia sinal de internet. Em dado momento, sem ter havido nenhuma discussão, o homem teria dito para a vítima: “Você falou o quê?”. A vítima respondeu que não havia dito nada e foi surpreendida com um golpe de faca que lhe atingiu o pâncreas. O réu fugiu sem prestar socorro.
A jovem foi atendida em um hospital, onde passou por cirurgia e ficou internada até ir a óbito no dia 21 de julho de 2023, em decorrência das lesões sofridas.
A decisão foi tomada em julgamento que começou às 9h e se estendeu até o final da tarde da quarta-feira (16), no Fórum João Mangabeira. A sessão foi presidida pela juíza Ivana Pinto Luz. O Promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar representou o Ministério Público, autor da ação, e o réu foi assistido pelo Defensor Público Henrique Alves da Silva, que manifestou o desejo de recorrer da sentença.
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