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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação para o prefeito de Quijingue, alertando sobre a necessidade de adotar medidas preventivas e corretivas contra a prática de nepotismo na administração pública local. O documento, assinado pela Promotora de Justiça Substituta Sabrina Bruna de Oliveira Rigaud, afirma que a nomeação de parentes para cargos de confiança sem justificativa técnica não é permitida pelo ordenamento brasileiro.
A recomendação destaca que o nepotismo, para cargos em comissão ou funções de confiança, configura ato de improbidade administrativa. O MP-BA afirma que essa prática viola princípios fundamentais da administração pública, como a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, além de representar um desvio de finalidade, já que o serviço público deve priorizar o interesse coletivo e não benefícios pessoais.
O município de Quijingue foi intimado a informar, no prazo de 15 dias, se há parentes ocupando cargos públicos e quais providências serão adotadas para regularizar eventuais irregularidades. O MP-BA advertiu que o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais.
O QUE É NEPOTISMO?
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o nepotismo consiste no favorecimento de parentes em relações de trabalho ou emprego, substituindo critérios técnicos e meritocráticos por laços familiares na ocupação de cargos públicos. Essa prática contraria os princípios constitucionais da administração pública, em especial o da impessoalidade, ao estabelecer privilégios com base em relações de sangue ou afinidade, em detrimento da qualificação profissional.
Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo de Euclides da Cunha, que proibia a realização da tradicional festa de São Sebastião, do município de Quinjique, prevista para ocorrer nos dias 21 e 22 de janeiro. A decisão acolheu o pedido do município para manutenção da festa.
A decisão judicial que cancelou a festa atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que argumentou que a realização do festejo poderia comprometer ainda mais a situação financeira do município e prejudicar a população. A sentença considerou a emergência financeira decretada pela própria Prefeitura de Quijingue.
O município afirmou que o decreto, declarando estado de emergência, não foi por dificuldades financeiras, mas para ajustar e coordenar as atividades administrativas, bem como regularizar os serviços públicos essenciais. Destacou também que os pagamentos referentes ao evento seriam realizados apenas após 60 dias, conforme determina o decreto. A prefeitura disse ainda que a festa é regulamentada pela Lei nº 039/2018 e o cancelamento de última hora provocaria sérios prejuízos financeiros e sociais, já que havia se preparado para a realização do evento.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.