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prova de vida
O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.
Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.
De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.
Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.
A Superintendência de Previdência do Estado (Suprev) começou a convocar nesta terça-feira (01), os servidores inativos e pensionistas que nasceram no mês de agosto para realizar a prova de vida. São 11.237 servidores aposentados que são beneficiários do Poder Executivo Estadual, sendo 311 do Tribunal de Justiça e 12 do Ministério Público. Para não ter o benefício suspenso, eles precisam realizar a prova de vida até o próximo dia 31 de agosto.
A agenda de convocação à Previdência Estadual segue sempre o mês de aniversário do beneficiário. Segundo a coordenadora de Relacionamento com o Beneficiário da Suprev, Sílvia Machado, aqueles que estão em dia com o cronograma e têm cadastro no TRE e SENATRAN, podem realizar a Prova de Vida Digital de qualquer celular com acesso à internet por meio do aplicativo do Governo Federal. Basta baixar o aplicativo e abrir uma conta na ferramenta. No YouTube da Secretaria da Administração do Estado (Saeb) os usuários encontram um vídeo com o passo a passo completo para o procedimento.
"A prova de vida é de fundamental importância para que a Previdência possa ter o controle do benefício, evitando pagamentos indevidos e tentativas de fraudes, além de manter a base cadastral atualizada; daí a importância de cumprir os prazos", diz Machado.
A coordenadora alerta também que ainda há 2.660 aniversariantes de julho com pendência na prova de vida.
“Em casos de eventuais suspensões, no entanto, o pagamento é retomado à medida que o beneficiário se submete ao procedimento”, destaca.
Além da versão digital, os beneficiários podem optar pelas modalidades de prova de vida por videoatendimento ou presencial. Nestes dois casos, o serviço está disponível para todos os convocados, incluindo retardatários, com agendamento prévio por meio do SAC
Digital ou no call center da Suprev/SAC pelos telefones 0800 071 5353 (para ligações gratuitas por celular ou fixo, de qualquer lugar do Brasil) e (071) 4020-5353 (para Salvador e Região Metropolitana, de telefone fixo ou celular). Mais informações podem ser obtidas no site do RH Bahia.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Cármen Lúcia
"Todos! Mas desde que seja rápido porque também nós mulheres ficamos dois mil anos caladas, nós queremos ter o direito de falar, mas eu concedo, como sempre. Apartes estão no regimento do STF, o debate faz parte do julgamento, tenho o maior gosto em ouvir, eu sou da prosa".
Disse a ministra Cármen Lúcia ao comentar uma fala do ministro Flávio Dino e brincar sobre interrupções às falas um do outro.