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Artigos

Alex Bastos
Avanços na cadeia produtiva dos jumentos no Nordeste
Foto: Divulgação

Avanços na cadeia produtiva dos jumentos no Nordeste

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, sem questionamentos, a legalidade da atividade dentro das normas vigentes. Essa decisão está em plena consonância com o arcabouço jurídico brasileiro que regula a produção e a inspeção de produtos de origem animal. O Poder Legislativo por meio das Leis Federais nº 1.283/1950 e nº 7.889/1989 estabeleceram as bases da inspeção industrial e sanitária desses produtos no país, criando um sistema de fiscalização estruturado e reconhecido internacionalmente.

Multimídia

Após deixar Podemos, Raimundo da Pesca comenta convites e explica escolha pelo PSD

Após deixar Podemos, Raimundo da Pesca comenta convites e explica escolha pelo PSD
O deputado federal Raimundo Costa (PSD) comentou, nesta segunda-feira (9), sua filiação ao Partido Social Democrático (PSD) após deixar o Podemos. Em declaração ao Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias, ele detalhou a motivação da mudança partidária.

Entrevistas

VÍDEO: Sílvio Humberto fala sobre cultura de Salvador, critica Executivo e comenta pré-candidatura a deputado; confira entrevista

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Foto: Divulgação
O vereador Sílvio Humberto (PSB), presidente da Comissão de Cultura da Câmara Municipal de Salvador, falou sobre o cenário cultural da capital baiana, criticou a gestão municipal, comentou a relação entre o Legislativo e o Executivo e também abordou a possibilidade de disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026. Em entrevista ao Bahia Notícias, o parlamentar avaliou o Plano Municipal de Cultura, fez críticas à administração do prefeito Bruno Reis e afirmou que pretende ampliar o debate sobre representação política e desenvolvimento da cidade.

projeto de lei popular

Cidadãos podem assinar Projeto de Lei Popular que busca mais recursos para a saúde pública
Foto: Victoria Cardozo / Divulgação

Representantes de importantes entidades filantrópicas, lideranças associativistas, empresariais e comunitárias participaram do lançamento do Projeto de Lei de Iniciativa Popular Via Cidadã, na noite desta terça-feira (10), na Associação Comercial da Bahia (ACB), em Salvador. 

 

Iniciativa do empresário e advogado Paulo Cavalcanti, fundador do Movimento Via Cidadã e atual presidente da ACB, a proposta quer aumentar as deduções no Imposto de Renda para doações realizadas por Pessoas Jurídicas a entidades que atuam nas áreas de saúde, educação e assistência social.

 

O objetivo do projeto é permitir o abatimento de até 90% de impostos nas doações feitas para as entidades do Terceiro Setor que possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), emitido pelos ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Educação, beneficiando instituições como as Obras Sociais Irmã Dulce (Osid), as Santas Casas de Misericórdia e o Hospital Martagão Gesteira.

 

ADESÕES AO PL 

A adesão ao PL pode ser feita através do www.participe.movimentoviacidada.com.br, que conta com a tecnologia do código Hash, fundamental para a segurança e validação de documentos eletrônicos, assegurando que não foram alterados após a assinatura.

 

Como justificou o autor do PL, a mensagem central da iniciativa "Salvar vidas não tem preço, a solidariedade não pode ser tributada" foi pensada para destacar a necessidade de proteger as doações de novas tributações, assegurando que os recursos cheguem de forma integral a estas entidades fundamentais para o cuidado das pessoas que mais precisam, atualmente responsáveis por cerca de 60% dos atendimentos de alta complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

“A sociedade civil organizada, ao agir com inteligência cidadã, tem o poder de transformar o Brasil. Sabemos o quanto as pessoas mais vulneráveis sofrem com as longas filas no atendimento e que o cuidado com a saúde não pode esperar. Vamos motivar os cidadãos a exercerem a democracia participativa e assinarem o Projeto de Lei. Acredito na solidariedade e na cidadania e, por isso mesmo, tenho certeza que todos entenderão a importância de apoiar essa ideia", destacou Cavalcanti.


 

ENTIDADES QUE APOIAM O PROJETO 

A superintendente das Osid, Maria Rita Pontes, destacou a importância da iniciativa como caminho para estimular a criação de uma consciência cidadã participativa e fortalecer a cultura da doação na sociedade. 

 

“A sociedade civil precisa participar mais da vida das instituições filantrópicas. Nós realizamos mais de seis milhões de procedimentos ambulatoriais e atendemos a três milhões de pessoas no ano passado. É graças às doações que conseguimos fechar as contas e manter as portas abertas", disse a gestora das obras criadas por Santa Dulce dos Pobres.

 

A presidente de honra da Liga Álvaro Bahia, que administra o Hospital Martagão Gesteira e outras instituições de saúde do estado, Rosina Bahia aproveitou a ocasião para defender o impacto positivo da iniciativa.

 

"Esses recursos ajudam as instituições filantrópicas que sempre passam por uma dificuldade imensa, já que os recursos que elas possuem não cobrem todos os gastos para mantê-las em atividade. Temos uma oportunidade (com a aprovação do PL) de dar um fôlego e de que os empresários direcionem suas doações para essas entidades que exercem um papel muito importante na sociedade", reforçou Rosina.

 

Já o provedor da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, José Antonio Alves, vê a proposta como um caminho para tornar o processo de captação de recursos mais seguro e contínuo junto ao empresariado, sem a burocracia e os entraves atuais. “É quase que impossível você atender rapidamente às nossas demandas, diante do subfinanciamento que existe nas várias áreas, sejam sociais, de saúde, de educação, para que a gente mantenha as nossas obras com a sobrevida adequada.

 

A captação na rede privada já existe uma oferta muito segura quanto a isso, porém, todo o arcabouço burocrático cria essa dificuldade”, detalhou o provedor.

 

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS

Ainda segundo Paulo Cavalcanti, o Projeto de Lei fortalece a materialização dos objetivos fundamentais da República, previstos no Art. 3º da Constituição, especialmente os incisos I e III, que determinam a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, além da erradicação da pobreza e da marginalização. 

 

Como explica, ao propor maior estímulo às doações direcionadas, promove-se uma alocação mais eficiente de recursos para o desenvolvimento social, alinhada ao ideal constitucional de um Estado voltado ao bem-estar de seus cidadãos.

 

“Assim, este Projeto de Lei não apenas reforça os valores constitucionais, mas também amplia o alcance de ações sociais em benefício da população, promovendo a justiça social e o fortalecimento das instituições que atuam no interesse público”, destacou o autor da proposta.

 

SOBRE O PROJETO 

O Sr. Paulo Sergio Costa Pinto Cavalcanti, brasileiro, advogado, fundador do Movimento Via Cidadã e Presidente da Fundação Paulo Cavalcanti, vem propor, por iniciativa popular, fundado no artigo 14, inciso III e 61, § 2º da Constituição Federal, o presente projeto de Lei ao Congresso Nacional: O projeto de Lei Via Cidadã propõe o incremento das deduções do Imposto de Renda de doações feitas por Pessoas Jurídicas a entidades beneficentes de assistência social do Terceiro Setor que possuam o Certificado de Entidade Beneficente e Assistência Social (CEBAS) e dá outras providências.

 

O Congresso Nacional Decreta:

Art. 1º. O contribuinte Pessoa Jurídica, independentemente do regime tributário ao qual está submetido, está autorizado a exercer a prerrogativa de designar a alocação de uma porção do seu Imposto sobre a Renda a ser liquidado.

 

Parágrafo Primeiro: Essa alocação poderá ser efetuada no momento da elaboração da sua declaração ou com antecedência, desde que a indicação do montante destinado a doações diretas seja devidamente feita no campo designado para tal propósito no momento da declaração.

 

Parágrafo Segundo: O valor das doações será destinado a Organizações Sociais reconhecidas e devidamente certificadas no campo da saúde, educação e assistência social, desde que essas organizações detenham a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, de acordo com as disposições delineadas nesta Lei.

 

Parágrafo Terceiro: Independente de limites autorizados por outras normas, está autorizado o limite máximo, para as doações definidas por esta lei, de até 90% do lucro presumido, real ou do apurado; as Pessoas Jurídicas poderão deduzir, anualmente, em conjunto com as demais deduções autorizadas por normas de incentivo nacionais, até 90% do tributo anual devido;

 

Parágrafo Quarto: as doações definidas por esta lei serão consideradas alocações orçamentárias mais eficientes, de acordo com os interesses da sociedade, e não renúncia fiscal.

 

Art. 2º. Para os objetivos da presente Lei, considera-se Instituições do Terceiro Setor aquelas reconhecidas pela Certificação de Entidades Beneficentes da Assistência Social, nos termos da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021 ou outra que a vier substituir.

 

Art. 3º. Para efeitos desta legislação, entende-se por "doação direta" a ação pela qual uma parte incrementa os recursos da outra parte, transferindo-lhe patrimônio, ativos, valores ou benefícios sem ônus direto, direcionada imediatamente ao beneficiário da doação e sua atividade finalística.

 

Art. 4º. Caso, no exercício fiscal em questão, o valor dos estímulos associados à doação ultrapasse a proporção permitida em lei, é concedido ao contribuinte o direito de diferir o valor excedente para exercícios fiscais futuros, por um período de até cinco anos, desde que observados os limites percentuais estabelecidos no 

 

Artigo 1º.

 

Art. 5º. Não incidem tributos sobre as transações autorizadas por esta lei.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte a data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Na política, o de cima sobe e o de baixo desce. Mas, às vezes, tentando fazer você acreditar que o mundo tá ao contrário. Exemplo: quando o Soberano tá "sobrevivendo" e Cunha acredita que não tá quase na porta do Sine. Mas o presente que o Galego ganhou de aniversário também não foi lá dos melhores. Mas vale lembrar os políticos de há de se ter prioridades. Parece que tem gente que só foca em trend, enquanto deixa a aula de português de lado... Saiba mais!

Pérolas do Dia

Flávio Bolsonaro

Flávio Bolsonaro
Foto: Reprodução Redes Sociais

"Lula vai ficar do lado de criminosos?"

 

Disse o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao fazer duras críticas à atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na área da segurança pública. Flávio, pré-candidato do PL a presidente nas eleições de outubro, citou o projeto de lei antifacção, aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro e que ainda não foi sancionado por Lula. 

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