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programa de reabilitacao
Decisão judicial determinou que o município de Guanambi, no sertão produtivo baiano, adote uma série de medidas para garantir o funcionamento de equipamentos de saúde fundamentais ao atendimento de pessoas com deficiência.
A determinação atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pela promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, contra o município.
No último dia 1° de agosto, a Justiça acolheu os pedidos liminares e ordenou ao governo municipal que, no prazo de 180 dias, implemente o Programa Municipal de Reabilitação da Pessoa com Deficiência. Já nos próximos 90 dias, o município deverá colocar em pleno funcionamento um Centro Especializado de Reabilitação (CER), modalidade CER IV, junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).
Na decisão, a juíza Adriana Silveira Bastos determinou que o município de Guanambi adote as providências cabíveis para a adequação e funcionamento do CER, incluindo a aquisição dos equipamentos obrigatórios, insumos, estrutura física e contratação de todos os profissionais especializados exigidos para a modalidade CER IV, além de transporte público adequado e em boas condições, em quantitativo capaz de atender as demandas das pessoas com deficiência.
A promotora Caires explicou que o município, mesmo possuindo habilitação desde 2020, acompanhada de disponibilização de “valor de grande monta” para investimento no Centro de Reabilitação, não adotou as providências cabíveis para a adequação e funcionamento de um CER.
O Centro Especializado de Referência é um ponto de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde no território, sendo que o CER IV é composto por quatro modalidades de reabilitação: física, auditiva, visual e intelectual.
Em Guanambi, a implantação de centros especializados de reabilitação da pessoa com deficiência física e auditiva tem previsão na lei municipal 1.325 de 2020, que, em seu artigo 6º, definiu o prazo de 180 dias para a regulamentação da lei e prazo de um ano para a instalação dos centros de reabilitação, o que ainda não foi feito.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"Os extremos não servem para nós. Nem uma polícia que não dê conta do seu papel, nem uma polícia que possa entrar no exagero e fazer ações fora do conceito de um servidor público. A polícia tem que garantir a segurança das pessoas e não ameaçá-las".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues ao ser sabatinado na TV Aratu, nesta terça-feira (4) e abordou um dos temas mais sensíveis de sua gestão: a segurança pública e a atuação da Polícia Militar. Respondendo a questionamentos do jornalista Maurício Leiro, editor de política do Bahia Notícias, sobre a implementação das câmeras corporais nos fardamentos e suspeitas de excessos policiais, Jerônimo afirmou que "não passa a mão na cabeça" de quem atua fora dos padrões.