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programa de reabilitacao
Decisão judicial determinou que o município de Guanambi, no sertão produtivo baiano, adote uma série de medidas para garantir o funcionamento de equipamentos de saúde fundamentais ao atendimento de pessoas com deficiência.
A determinação atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pela promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, contra o município.
No último dia 1° de agosto, a Justiça acolheu os pedidos liminares e ordenou ao governo municipal que, no prazo de 180 dias, implemente o Programa Municipal de Reabilitação da Pessoa com Deficiência. Já nos próximos 90 dias, o município deverá colocar em pleno funcionamento um Centro Especializado de Reabilitação (CER), modalidade CER IV, junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).
Na decisão, a juíza Adriana Silveira Bastos determinou que o município de Guanambi adote as providências cabíveis para a adequação e funcionamento do CER, incluindo a aquisição dos equipamentos obrigatórios, insumos, estrutura física e contratação de todos os profissionais especializados exigidos para a modalidade CER IV, além de transporte público adequado e em boas condições, em quantitativo capaz de atender as demandas das pessoas com deficiência.
A promotora Caires explicou que o município, mesmo possuindo habilitação desde 2020, acompanhada de disponibilização de “valor de grande monta” para investimento no Centro de Reabilitação, não adotou as providências cabíveis para a adequação e funcionamento de um CER.
O Centro Especializado de Referência é um ponto de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde no território, sendo que o CER IV é composto por quatro modalidades de reabilitação: física, auditiva, visual e intelectual.
Em Guanambi, a implantação de centros especializados de reabilitação da pessoa com deficiência física e auditiva tem previsão na lei municipal 1.325 de 2020, que, em seu artigo 6º, definiu o prazo de 180 dias para a regulamentação da lei e prazo de um ano para a instalação dos centros de reabilitação, o que ainda não foi feito.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"A lei não pode ter lado político".
Disse o presidente estadual do PL na Bahia e pré-candidato ao Senado Federal pelo estado, João Roma, utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (19) para comentar a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF), com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como um dos alvos o senador Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado.