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Artigos

Bruna Santana
Eleições 2026 e Violência Política de Gênero

Eleições 2026 e Violência Política de Gênero

Este texto nasce de uma inquietação — e também de um dever moral e cívico de falar sobre um tema urgente: a violência política de gênero, antes mesmo do início oficial da campanha eleitoral de 2026.

Multimídia

Duda Sanches critica segurança do estado e dispara sobre violência: "a Bahia já virou o Rio de Janeiro"

Duda Sanches critica segurança do estado e dispara sobre violência: "a Bahia já virou o Rio de Janeiro"
O parlamentar Duda Sanches apontou o desgaste decorrente das duas décadas de administração do Partido dos Trabalhadores (PT) no estado e lamentou a queda nos indicadores de qualidade de vida da população. Em entrevista concedida ao Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (18), ele direcionou críticas à gestão do governo estadual nas áreas de segurança pública e saúde.

Entrevistas

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
Foto: Divulgação / Agência AL-BA
De volta à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde janeiro, após assumir a vaga aberta com a morte do deputado Alan Sanches, Luciano Ribeiro (União) concedeu entrevista ao Bahia Notícias na última semana e falou sobre a produtividade do Legislativo para 2026, ano que será marcado pela disputa eleitoral, e o cenário político para a corrida ao governo da Bahia. O deputado também tratou da formação da chapa de oposição e afirmou que, neste momento, descarta disputar a reeleição. Desde o seu retorno, Luciano passou a ocupar a vice-liderança da oposição e a vice-presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

procuradoria geral do estado

TJ-BA restringe acesso de parlamentares a áreas reservadas de hospitais estaduais
Divulgação / Ascom TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu que parlamentares estaduais e municipais não poderão ingressar livremente em áreas assistenciais restritas de hospitais da rede estadual sem cumprir os protocolos estabelecidos pela Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab). A medida foi tomada após ação civil pública movida pelo Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA), que apontou episódios de acesso não autorizado a unidades de saúde durante ações de fiscalização realizadas por parlamentares.

 

Segundo o Estado, a decisão busca garantir a segurança dos pacientes, preservar a privacidade de usuários e profissionais da saúde e evitar impactos no funcionamento dos serviços hospitalares. A Sesab argumentou que algumas ocorrências registradas nos últimos meses evidenciaram riscos ao atendimento e à rotina das unidades.

 

Entre os casos citados no processo está uma visita realizada pelo deputado estadual Diego Castro (PL) ao Hospital Geral Roberto Santos, em Salvador, em fevereiro de 2025. De acordo com a secretaria, o parlamentar teria acessado uma área de circulação controlada acompanhado de outras pessoas sem observar protocolos sanitários exigidos para o local.

 

Ao Bahia Notícias, o parlamentar afirmou que  "esse é mais um absurdo e demonstra o desespero do governador Jerônimo Rodrigues ao utilizar a PGE para isso". Segundo ele, o gestor controla a PGE, e mesmo com tantas demandas importantes para o Estado resolver, a Procuradoria vai à Justiça para tentar impedir que um deputado exerça sua função de fiscalizar os hospitais públicos. O deputado ainda afirmou que irá recorrer dessa decisão.

 

"Isso é um absurdo. A fiscalização é uma atribuição inerente ao mandato parlamentar, um instrumento fundamental para o desempenho do nosso trabalho. A atuação do deputado é dupla: propositiva, quando legisla, e fiscalizatória, quando acompanha e fiscaliza os atos do Poder Executivo. O governador tenta usar o tapetão para impedir uma atividade legítima de fiscalização. Com tantas questões que poderiam mobilizar a atuação do Estado e da Justiça, ele prefere recorrer para tentar impedir que fiscalizemos um direito fundamental da população, que é a saúde, prevista no artigo 6º da Constituição", disse.

 

Na ação, a PGE sustentou que a atividade fiscalizatória do Poder Executivo deve ser exercida institucionalmente pelo Poder Legislativo, por meio de comissões e órgãos colegiados, e não por parlamentares atuando de forma individual. O argumento foi baseado em entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Documentos da PGE-BA revelam ocupação ilegal de postos em secretarias e até vice pressiona por nomeação de concursados
Foto: Divulgação / PGE

Após a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinou a nomeação e posse de 37 aprovados no concurso público de 2013 para o cargo de procurador do Estado, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) se encontra no centro de um debate jurídico e administrativo. Uma série de ofícios internos, aos quais o Bahia Notícias teve acesso, denunciam irregularidades na ocupação de funções jurídicas por profissionais não concursados no assessoramento jurídico de órgãos da administração estadual.

 

Em um dos documentos, há um ofício encaminhado à Procuradora Geral do Estado, Bárbara Camardelli, pelo chefe de Gabinete do Vice-Governador, Robson Correia Pacheco, que solicitou parecer e análise sobre a viabilidade de formalização de um acordo judicial que possibilite a convocação dos aprovados. 

 

O documento destaca que a ação civil pública que embasou a decisão judicial reconheceu a preterição de candidatos legalmente habilitados, ao passo que advogados contratados de forma precária estariam exercendo funções típicas de Estado, em desacordo com o artigo 132 da Constituição Federal e o artigo 140 da Constituição do Estado da Bahia.

 

“Tendo em vista o contexto apresentado, venho, por meio deste, solicitar a essa douta procuradoria que se digne analisar a formalização de acordo judicial para a convocação dos 37 (trinta e sete) candidatos aprovados em concurso para a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, conforme determinação judicial proferida na Ação Civil Pública em epígrafe, bem como para o aproveitamento dos demais candidatos aprovados no certame, conforme requerido pelo Ministério Público do Estado da Bahia”, inicia Pacheco.

 

A solicitação do Gabinete do Vice-Governador traz diversos fundamentos para que a PGE nomeie os aprovados, não apenas em cumprimento à decisão judicial, mas como uma medida estratégica para fortalecer a segurança jurídica do Estado. 

 

Segundo o ofício, a iniciativa traria benefícios como a redução do risco de nulidade de atos processuais, economia de recursos públicos, ampliação da arrecadação por meio da cobrança da dívida ativa e valorização da carreira de Procurador do Estado. Além disso, o documento ressalta que o cumprimento da sentença judicial se alinha à Política de Consensualidade estabelecida pela Lei Estadual nº 14.783/2024, que incentiva soluções dialogadas e desjudicializadas na administração pública.

 

Já na Procuradoria-Geral outro documento, de caráter preventivo, por meio de um ofício circular, a PGE alertou sobre a ilegalidade da criação de unidades administrativas jurídicas paralelas em secretarias estaduais. 

 

De acordo com a manifestação da Procuradoria, a atuação de assessores jurídicos sem vínculo com a carreira, muitas vezes identificados inclusive com placas em suas repartições, viola frontalmente a unicidade da advocacia pública e contraria entendimento reiterado do Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, a procuradora cita a declaração de inconstitucionalidade da criação de procuradorias autárquicas por estados, destacando que apenas procuradores concursados têm legitimidade para representar e assessorar juridicamente o ente estatal.

 

“Diante do conhecimento, por meio de processos administrativos, da criação de unidades administrativas internas em Secretarias intituladas de 'Assessoria Jurídica', com até aposição de placas, bem assim da ocupação de cargos de 'assistentes ou assessores jurídicos', além da presença em reuniões de também nominados 'advogados' de dadas Secretarias, é o presente ofício para informar sobre a ilegalidade da situação narrada”, afirmou a procuradora Bárbara Camardelli.

 

Em resposta a uma demanda administrativa recente, a própria PGE revelou dados que evidenciam a existência de 54 cargos vagos na carreira de Procurador do Estado da Bahia, sendo 49 na inicial. Segundo o despacho, foram registradas 37 aposentadorias, cinco exonerações e dois óbitos de procuradores, além de cinco profissionais atualmente afastados por razões médicas.

 

OUTRO LADO
Após a publicação da matéria, a Procuradoria-Geral do Estado indicou que o concurso cujos aprovados pleiteiam a nomeação já teve o prazo expirado, razão pela qual há impedimento legal para a posse dos postulantes. "Em resposta à matéria publicada nesse veículo de comunicação, na data de hoje, a Procuradoria Geral do Estado reitera a impossibilidade de nomeação de candidatos ao cargo de Procurador do Estado, cujo concurso público teve o seu prazo expirado. Cumpre salientar que a vacância de cargos de Procurador do Estado, não autoriza nomeação extemporânea de candidatos ao cargo. Ao contrário, se faz necessária a realização de novo concurso público, para preenchimento dos cargos vagos, de modo a garantir a isonomia e oportunidade a todos os concorrentes", aponta o órgão. (Atualizada às 15h16)

MP-BA, Detran-BA e PGE firmam acordo para melhorar atendimento a pessoas com deficiência para CNH especial
Foto: Divulgação / MP-BA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) formalizaram um compromisso para aprimorar o serviço de junta médica destinado à perícia para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial para pessoas com deficiência (PCDs), na terça-feira (6).

 

Na quinta-feira (8), uma recomendação foi dirigida ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) enviada pelo MP-BA para garantir maior clareza e acessibilidade nos procedimentos de registro de veículos para pessoas com deficiência (PCD), especialmente crianças e adolescentes. 

 

O acordo, segundo o órgão, busca ampliar os direitos das PCDs no estado, prevendo a elaboração de um plano de ação colaborativo, fruto de uma mediação realizada pelo Centro de Autocomposição e Construção de Consensos (Compor) do MP-BA.

 

A iniciativa partiu de um procedimento instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Salvador, que identificou desafios estruturais e operacionais enfrentados por cidadãos que buscam a CNH especial. Entre as dificuldades estão: a falta de médicos especializados em medicina do tráfego, a baixa adesão ao edital do Detran para credenciamento de clínicas que realizam o exame, e o longo tempo de espera para a perícia, especialmente no interior.

 

O plano inclui medidas como a coleta de dados estatísticos sobre as solicitações da CNH especial, melhoria na comunicação com os usuários e a implantação de novos consultórios fixos em sete municípios baianos até dezembro de 2024, com o objetivo de reduzir filas e descentralizar o serviço.

Estado da Bahia é condenado a nomear aprovados em concurso da PGE após ação do MP
Foto: Divulgação / PGE

Uma decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou que o Estado da Bahia deve nomear e dar posse a 37 aprovados no concurso público de 2013 para o cargo de Procurador do Estado. A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que alegou omissão do governo estadual em preencher cargos vagos com candidatos concursados, priorizando a contratação de servidores comissionados e temporários.

 

 

De acordo com a petição inicial do MP-BA, o concurso, homologado em julho de 2014, previa 25 vagas iniciais e aprovou 265 candidatos. A promotoria aponta que, apesar da existência de cargos vagos na Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA) e da ampliação da competência do órgão com a Emenda Constitucional nº 22/2015, o Estado demorou a nomear os aprovados. Em 2018, ainda restavam 69 vagas desocupadas, número que, segundo o MP-BA, poderia ter sido preenchido com os concursados.

 

A ação também denunciou a prática de usurpação de função pública, citando a ocupação de cargos típicos da advocacia pública por meio de contratações precárias, como o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), e nomeações para cargos comissionados. Para o Ministério Público, essas práticas violam os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, além de ferirem o direito dos candidatos aprovados fora do número de vagas iniciais, cuja expectativa de nomeação teria se convertido em direito subjetivo.

 

Em sua defesa, o Estado da Bahia afirmou que todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas foram devidamente nomeados e que, ao longo da validade do concurso, foram convocados aproximadamente 200 candidatos. O governo também sustentou que as contratações por REDA atenderam a necessidades temporárias da administração e não configuram substituição de funções exclusivas de Procuradores do Estado.

 

O juiz, Pedro Rogério Castro Godinho, reconheceu que houve manutenção de vínculos precários ao invés da nomeação de candidatos aprovados. 

 

“Tais casos, consubstanciam hipóteses de inconstitucionalidades e ilegalidades que saltam aos olhos, posto que o vínculo contratual tido como emergencial, se prorroga no tempo de forma indefinida, confessando, portanto, o Demandado [Estado da Bahia], da efetiva necessidade do profissional atuando como Procurador do Estado, de forma permanente, impossibilitando a utilização do contrato REDA em situação continuada, assemelhando-se assim verdadeira nomeação, sem realização de certame”, afirmou o magistrado. 

 

A decisão levou em consideração jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que há inconstitucionalidade da outorga de atribuições de consultoria e assessoramento jurídico do âmbito do Executivo estadual, inerentes à Advocacia Pública, para agentes ocupantes de cargos comissionados.

 

“Por conseguinte, as exceções indicadas consubstanciam práticas vedadas em nosso ordenamento pátrio, as quais violam gravemente princípios basilares do nosso sistema constitucional como a legalidade, impessoalidade, moralidade e o acesso ao funcionalismo público, uma vez que o cargo e a carreira de Procurador Jurídico estava sendo ocupada por agentes que não realizaram o respectivo concurso público.”

 

Para fundamentar a decisão, o magistrado chamou atenção para a ação em questão, onde o Estado estava sendo representado por advogado particular. “Com efeito, os documentos juntados são respostas, mediante ofício, dos Entes da Administração Indireta, firma o convencimento deste juízo acerca da ocorrência de verdadeira confissão, bem como procurações e petições protocolizadas por pessoas de fora do quadro da Procuradoria do Estado, conforme apontado nos autos”.

 

O juiz afirmou em decisão que ficou confirmada a necessidade de convocação dos candidatos, visto que o Poder Público nomeou 37 pessoas, porém sem concurso público, reconhecendo, portanto, o direito dos candidatos que estavam no cadastro reservar, diante da preterição do Estado.

 

“A expectativa de direito dos candidatos em cadastro de reserva, dentro do número residual, seja 37 (trinta e sete), convola em direito subjetivo a vaga, diante da preterição ilegal da Administração Pública, que durante o período de validade do certame e já com a assunção de competência das Procuradorias Jurídicas, optou por manter vínculos funcionais vedados em nosso ordenamento por meio de contrato REDA, em prejuízo de candidatos devidamente aprovados no concurso público para o cargo de Procurador do Estado”, destacou Pedro Rogério.

 

Além disso, afirmou que a alegação de ausência de condições orçamentárias não se sustenta, pois relatórios da Secretaria Estadual da Fazenda indicam que o Estado esteve abaixo do limite prudencial, tendo convocado numerosos candidatos durante a validade do concurso sem necessidade de aporte legislativo.

 

“O Estado da Bahia esteve abaixo do limite prudencial entre 2016 e abril de 2018, tanto que convocou numerosos candidatos, sem necessidade de aporte financeiros originados do Poder Legislativo, durante o prazo de validade do certame, fato que não foi impugnando de forma específica pelo Demandado, firmando o convencimento do juízo da capacidade financeira orçamentária do Réu em poder arcar com as nomeações perseguidas pela parte autora”, salientou o magistrado.

 

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Por fim, o Estado da Bahia deverá nomear e dar posse a “37 candidatos residuais do cadastro de reserva para o cargo de Procurador do Estado da Bahia, obedecendo à ordem de classificação final no Concurso Público do Edital SAEB n. 3/2013”.

 

Em entrevista ao Bahia Notícias, um dos candidatos para o concurso em questão, afirmou que a decisão representa uma vitória para os aprovados no concurso, pois os cargos foram reconhecidos judicialmente como vagos e ocupáveis por meio do certame. De acordo com ele, o Estado estava atuando em desconformidade com a Constituição Federal. ”Seria interessante a gente dar a ciência dessa sentença sociedade para mostrar o estado de inconstitucionalidade que o Estado da Bahia está atuando ao contratar advogados para representar as autarquias quando, na verdade, deveria ser representada pela Procuradoria do Estado”, destacou.

 

Em nota enviada ao Bahia Notícias, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia afirmou que “adotará todas as medidas judiciais cabíveis para a reversão da decisão”. “O art. 37,II, da Constituição Federal de 1988 prevê o tempo máximo de 04 anos para candidatos aprovados poderem ser nomeados, e assim determinou para garantir a possibilidade ampla de acesso aos cargos públicos por todos os cidadãos, dando chances, periodicamente, para este ingresso no serviço público. A decisão proferida viola o dispositivo da Constituição Federal de 1988 e as decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal, que o reafirmam”.

 

A Procuradoria Geral do Estado vai recorre da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que restabeleceu o pagamento da vantagem acessória aos assessores de desembargadores. A PGE afirma que o pagamento do benefício vai custar aos cofres públicos R$ 7 milhões por ano. O pagamento havia sido suspenso no início do ano por decisão do presidente do TJ, desembargador Eserval Rocha. O procurador do Estado, Roberto Figueiredo, afirmou que a PGE deverá se manifestar em 30 dias, assim que for intimada. Nesse período, o órgão vai estudar o conteúdo da decisão para formular o recurso, que será apresentado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entretanto, o prazo deverá ser estendido devido ao recesso forense de fim de ano. A expectativa é que o acórdão seja publicado na próxima semana. O Bahia Notícias questionou se a decisão já restabelece o pagamento automaticamente no próximo mês. O procurador disse que tem a “impressão que o pagamento só começa a ser feito quando o tema transitar em julgado”. “Existe uma decisão específica do STJ, que suspende o efeito de qualquer condenação até o trânsito em julgado”. Sobre as críticas tecidas no julgamento sobre a quantidade de pedido de exceção de impedimento apresentada pelo órgão, e que isso gerava “tumulto” no julgamento, Figueiredo diz que a PGE “nada mais fez do que cumprir sua missão de apresentar os requerimentos cabíveis, e preservar ate os próprios julgadores, que teriam oportunidade de acolher ou não, e expor os motivos que os levariam a se sentirem a vontade para julgar o processo ou não aptos a julgar”. As críticas de tumulto, segundo Figueiredo, foram feitas “no calor do debate”. “Para quem está de fora parece ser algo estranho, mas no final do julgamento, o serviço continua, novos processos entram, e a vida segue seu curso normal”, alivia. O procurador ainda considera que o julgamento aconteceu em um tempo razoável, e que, o que “aconteceu nesse processo, costuma acontecer em processos grandes, que não são imediatamente decididos”. Ele avalia que esse processo não é simples. “Ele é complexo, de muito valor econômico, de maneira que a PGE busca contribuir no debate com todas as teses possíveis, dos mais diversos pontos de vista”.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Na véspera do São João, tem político brincando com fogo. O problema é que a chance de se queimar na fogueira é alta. No fim das contas, melhor deixar os apelidos por minha conta. Até porque o povo não tá tendo boas ideias nem pra plataforma de campanha. Enquanto isso, o Soberano agradece o livramento. Fez até o Cacique resgatar algo cada vez mais raro na política. E algo que faltou até ao Tente Outra Vez. Mas, no caso dele, talvez eu até entenda... Saiba mais!

Pérolas do Dia

Luiz Inácio Lula da Silva

Luiz Inácio Lula da Silva
Foto: CanalGovBr

"Eu fiquei triste, porque ele não foi derrotado por incompetência jurídica, porque ele é um dos melhores advogados desse país, ele foi derrotado por uma questão simplesmente política. E o que vai acontecer? Eu vou mandar o Messias outra vez. Por respeito à função presidencial, sou eu que indico".

 

Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao confirmar que vai enviar ao Senado o nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga do Supremo Tribunal Federal (STF).  O AGU teve sua primeira indicação rejeitada no Senado no último dia 29 de abril.

Podcast

Projeto Prisma recebe o deputado federal Alex Santana nesta segunda

Projeto Prisma recebe o deputado federal Alex Santana nesta segunda
Foto: Projeto Prisma
O deputado federal licenciado Alex Santana (Republicanos) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (8). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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