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processo trabalhista
O Tribunal Superior do Trabalho, através da Terceira Turma, manteve a condenação Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a um empregado que teve seus dados divulgados em lista interna da empresa. Para o colegiado, a exposição de trabalhadores que ajuizaram ações trabalhistas contra o empregador é, em regra, discriminatória e viola direitos da personalidade.
O empregado, que continua trabalhando na empresa, afirmou que sofreu danos morais pela divulgação de seu nome na lista disponibilizada na rede interna da companhia. O documento continha informações sobre ações ajuizadas por empregados, incluindo nome, número do processo e valor estimado do crédito. No processo, não houve comprovação de que o acesso à lista tenha sido posteriormente retirado ou restringido.
O fato foi admitido pela empresa, que explicou que a elaboração da lista atendeu a solicitação do Ministério das Cidades para subsidiar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2019. Segundo a Trensurb, a medida não configuraria ato ilícito, mas apenas o cumprimento de uma obrigação decorrente de sua condição de integrante da administração pública.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região observou que a lista foi disponibilizada na intranet corporativa da empresa e podia ser acessada por todos os empregados, extrapolando os limites da comunicação entre órgãos públicos.
Segundo o TRT, a divulgação ampla e irrestrita dos dados relativos às ações trabalhistas não encontra amparo na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e ofende a intimidade, a privacidade e a imagem do trabalhador, justificando a condenação ao pagamento de indenização de R$ 5 mil. Diante da decisão, a empresa recorreu ao TST.
O relator do recurso da Trensurb, ministro Mauricio Godinho Delgado, manteve a condenação. Segundo ele, a divulgação de informações relacionadas a reclamações trabalhistas atinge a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar individual do trabalhador, bens protegidos pela Constituição Federal.
O ministro ressaltou ainda que listas contendo nomes de trabalhadores que acionaram judicialmente seus empregadores são consideradas, via de regra, discriminatórias, pois pode sujeitar os empregados a constrangimentos e a potenciais retaliações no ambiente de trabalho e no mercado profissional.
A cantora Claudia Leitte está sendo citada em uma ação trabalhista que corre na 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, com valor de causa avaliado em R$ 295.800,00.
No processo autuado no dia 31 de março de 2025, o funcionário, que realizava o transporte de equipamentos da banda que se apresenta com a cantora, alega diversas irregularidades trabalhistas, entre elas: vínculo empregatício sem registro, horas extras excessivas, supressão de intervalos de descanso, falta de pagamento de adicional noturno e periculosidade, e danos morais.
O Bahia Notícias obteve os documentos da ação, movida contra a cantora e a empresa Transportes MWD Moreira Santos LTDA.
Claudia Leitte é citada no processo pelo serviço ter sido prestado para ela, apesar do funcionário ser terceirizado e contratado pela empresa de transportes. "Sua principal atividade era o transporte de instrumentos musicais para os shows da cantora Claudia Leite, realizando entre 5 e 7 apresentações por mês", diz a petição.
Segundo o reclamante, ao longo do tempo de serviço prestado para a artista, em intermédio da Transportes MWD Moreira Santos, de outubro de 2022 a outubro de 2024, trabalhou em jornada exaustiva, estendendo-se pela madrugada, noite, feriados e finais de semana, sem acomodação em hotel e precisando pernoitar dentro do caminhão na estrada, a menos que a banda se hospedasse na cidade do evento.
"O Reclamante, além de submetido ao sobreaviso, era constantemente obrigado a pernoitar em locais perigosos, com risco real de assaltos e violência, sem qualquer segurança oferecida pela Reclamada. Ademais, o Reclamante frequentemente carregava equipamentos de alto valor pertencentes à empresa, aumentando ainda mais sua exposição a riscos."
O profissional alega também que as horas extras não eram devidamente remuneradas e que nunca gozou de intervalos para refeição e descanso devido às metas e prazos imposto.
Na ação, o motorista afirmou que, ao ser dispensado, a empresa não forneceu a documentação rescisória necessária para o saque do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego.
No dia 19 de maio, a equipe jurídica da cantora Claudia Leitte apresentou uma procuração que autoriza uma pessoa (advogado ou procurador) a agir em nome de outra, tanto em processos judiciais quanto em atividades fora do âmbito judicial, além de ter concordado com a realização da audiência online.
OUTRO LADO
Após a publicação da matéria, a assessoria da cantora negou que Claudia tenha sido notificada no processo. "Em relação ao caso que vem sendo divulgado na mídia, no qual o nome da artista Claudia Leitte está sendo citado em um processo trabalhista, esclarecemos que a artista nunca contratou o reclamante, nem teve qualquer vínculo profissional com o mesmo. O processo se encontra em fase de conhecimento e por este motivo não há como divulgar maiores informações", informa a nota. (Atualizado às 18h15 de 27/05/2025 para adicionar o posicionamento da assessoria da cantora)
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), desembargador Jéferson Muricy, recebeu representantes do banco Bradesco, nesta segunda-feira (11), com o objetivo de reduzir a litigiosidade e promover a racionalização dos processos do banco em trâmite no Regional baiano.
Atualmente, o Bradesco é o primeiro no ranking dos maiores litigantes do país, com cerca de 58 mil processos em toda a Justiça do Trabalho.
A instituição financeira pretende implementar uma política de conciliação, fazendo um levantamento de todos os processos trabalhistas aptos a acordos. Por sua vez, o TRT-BA realizará mutirões com audiências de conciliação, com o objetivo de encerrar os processos.
Pelo Bradesco, participaram da reunião o superintendente executivo, Celso Miyoshi; a gerente jurídica, Lucila Braga; e o diretor Hebercley Lima.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Angelo Coronel
"Não tenho presidente de estimação".
Disse o senador Angelo Coronel ao negar ser um senador bolsonarista, durante participação no Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias. Segundo ele, seu compromisso não é com nenhuma liderança específica.