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procedimento pre aborto
A Justiça Federal de Porto Alegre determinou a suspensão nesta quinta-feira (18), da resolução aprovada pelo o Conselho Federal de Medicina (CFM), que tratava da proibição da assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento era utilizado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro.
A medida, assinada pela juíza Paula Weber Rosito, atendeu ao pedido de suspensão, efetuado pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes). Na ocasião, a magistrada considerou que o CMF não teria competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.
"A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro", escreveu a juíza na decisão.
Com isso, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país. O relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, disse nas redes sociais, que o conselho federal do Rio de Janeiro pretende recorrer da decisão judicial.
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João Roma
"Essa é uma suprema injustiça. Já estava sendo ventilada a todos e ninguém esperava diferente de personagens que ao invés de cumprir o seu papel de julgadores, têm sido personagens da política, justamente descumprindo o seu maior compromisso que é defender a Constituição".
Disse o ex-deputado federal e ex-ministro da Cidadania, João Roma, atualmente presidente estadual do PL ao comentar o impacto da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo eleitoral e os planos da legenda para 2026 na Bahia.