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premio conciliar
“A mediação e a conciliação têm mais legitimidade do que a sentença, pois as partes contribuem para aquilo que melhor lhes convém”, disse o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, abrindo a cerimônia de entrega do Prêmio Conciliar.
Ocorrido na última terça-feira (13), no auditório Desembargadora Only Silva, o evento, cujo objetivo é estimular a resolução pacífica dos conflitos e a redução das demandas de judicialização, premiou unidades e empresas que se destacaram nos índices de conciliação.
“Se a prestação jurisdicional é um direito fundamental, não esqueçamos que o fortalecimento da nossa democracia perpassa por aprendermos a dialogar”, disse o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), juiz Moacir Fernandes.
A premiação integra o Movimento pela Conciliação e teve como base os resultados de registro da atividade nos Sistemas Processuais (PJe e Projudi). Nesta primeira edição, o período de apuração abrangeu de 1º de dezembro de 2022 a 30 de novembro de 2023.
Cinco categorias foram consideradas: índice de conciliação individual no 1º grau; índice de conciliação de unidade judiciária no 1º grau; processos encaminhados para mediação e conciliação no Cejusc; índice de transações penais e composição civil de dano; e índice de audiências realizadas pelo Cejusc Pré-Processual.
Entre as Varas Especializadas de Família, alcançaram os dois maiores resultados a 5ª Vara de Salvador, com 47,40% e o total de 1.747 sentenças proferidas; e a Vara de Família, Órfãos e Sucessões da comarca de Juazeiro, com 46,27% sobre o total de 2.066 sentenças.
Na Vara Especializada Cível, os destaques ficaram com a 9ª e a 10ª Vara Cível e Comercial de Salvador, com 2.001 e 1.523 sentenças proferidas, respectivamente. Entre as Varas de Jurisdição Plena, a comarca de Jaguarari obteve o maior resultado: 23,23% total de 1.881 sentenças proferidas. Já no campo das empresas, tiveram destaque a Avon Cosméticos com 54,82%, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. com 46,12% e a IFOOD, com 41,27%.
Diante da necessidade de reconhecer as ações dos magistrados, servidores e equipes de trabalho integrantes dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSCs) e varas especializadas para estimular a conciliação como forma de prevenção e solução de demandas judiciais, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu criar o Prêmio Conciliar.
Conforme decreto publicado nesta segunda-feira (2), a premiação será dividida em cinco categorias. O prêmio será entregue no mês de dezembro e terá como base os resultados de registro da atividade nos Sistemas Processuais (PJe e Projudi) verificados no período entre 1º de dezembro do ano anterior a 30 de novembro do ano da apuração e divulgação dos resultados do prêmio.
Veja detalhes das categorias:
ÍNDICE DE CONCILIAÇÃO INDIVIDUAL NO 1º GRAU
Esta categoria, de acordo com o decreto, corresponderá ao percentual de processos com o movimento Homologação de Transação (466), em relação à quantidade de processos novos distribuídos no período considerado, por litigante posicionado em qualquer dos polos da ação. Serão premiados os cinco primeiros colocados, desde que a quantidade de processos terminados por sentenças homologatórias seja igual ou superior a 800.
ÍNDICE DE CONCILIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA NO 1º GRAU
Neste caso, o índice corresponderá ao percentual de processos não criminais terminados por sentenças homologatórias (movimento 466), em relação à quantidade total de sentenças proferidas no período.
Nesta categoria serão premiadas duas varas do grupo de unidades especializadas em Direito de Família e Varas de Família e sucessões com maiores percentuais de sentenças homologatórias, desde que superiores a 35% do total, e que tenha alcançado a quantidade total de 1.400 sentenças proferidas; a vara especializada em Relações do Consumo com maior percentual de sentenças homologatórias, desde que superior a 15% do total, e que tenha prolatado a quantidade total de 2.500 sentenças; a vara especializada Cível com maior percentual de sentenças homologatórias, desde que superior a 10%, e que tenha proferido a quantidade de 1.200 sentenças no total; uma vara de entrância final e outra de entrância intermediária, não especializadas, com maiores percentuais de sentenças homologatórias, superiores a 30%, que tenha alcançado a quantidade de 1.500 sentenças prolatadas; a vara de jurisdição plena com maior percentual de sentenças homologatórias, desde que superior a 15%, e que tenha alcançado a quantidade de 1.500 sentenças no total; uma vara do Sistema de Juizados Especiais da Capital e outra do interior do estado, que obtiverem o maior percentual de sentenças homologatórias, desde que superior a 20% e que tenha superado a quantidade total de 10.000 sentenças em Salvador e 5.000 nas unidades do interior.
PROCESSOS ENCAMINHADOS PARA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NO CEJUSC
A premiação levará em consideração a quantidade de audiências de conciliação e mediação realizadas no Cejusc, em procedimentos judiciais encaminhados pela Vara. Serão premiadas quatro unidades e respectivos Cejuscs, sendo duas Varas da capital e outras duas do interior que alcançarem maiores resultados.
ÍNDICE DE TRANSAÇÕES PENAIS E COMPOSIÇÃO CIVIL DE DANO
Corresponderá ao percentual de processos com transação penal ou composição civil dos danos, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas criminais nos Juizados Especiais. Será premiada a unidade especializada em matéria criminal e outra não especializada, de qualquer entrância, que obtiver o maior percentual, desde que as quantidades de processos com transação penal sejam igual ou superior a 180 e 90, respectivamente.
ÍNDICE DE AUDIÊNCIAS REALIZADAS PELO CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL
Diz respeito ao percentual de movimentos de audiências realizadas no Cejusc, em relação ao total de processos distribuídos no mesmo período, observada a quantidade mínima de 100 audiências nas unidades da capital e 50 audiências nas unidades das demais cidades. Serão premiadas quatro unidades, sendo duas de Salvador e duas do interior.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Cuba não está passando fome porque não sabe produzir, porque não sabe construir sua energia. Cuba está passando fome porque não querem que Cuba tenha o que todo mundo deveria ter direito".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao afirmar que a crise alimentar em Cuba não é resultado de incapacidade produtiva, mas consequência de decisões políticas que, segundo ele, impedem a ilha de ter acesso ao que deveria ser um direito básico.