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Artigos

Ana Angélica
SindilimpBA luta por regulamentação da profissão de gari e margarida
Foto: Divulgação

SindilimpBA luta por regulamentação da profissão de gari e margarida

O Projeto de Lei 4146/2020 regulamenta a profissão de gari e margarida em todo o país. E o SindilimpBA não poderia ficar de fora desta luta. Em Brasília, conseguimos apoios de peso para estudar a redação do PL. É preciso cobrar a tramitação do projeto, a categoria espera pela regulamentação há décadas. A sociedade precisa participar. Vamos acompanhar mais de perto e criar estratégias para ajudar na aprovação. Os profissionais na Bahia estão celebrando o dia dos garis e margaridas, justamente neste dia 16 de maio.

Multimídia

Bruno Reis rebate críticas e cita reconhecimento da Caixa por gestão sustentável: "A oposição fala o que quer"

Bruno Reis rebate críticas e cita reconhecimento da Caixa por gestão sustentável: "A oposição fala o que quer"
O prefeito Bruno Reis rebateu, nesta quinta-feira (16), críticas que recebe de opositores políticos e nas redes sociais em relação a falta de árvores e a projetos de viadutos na cidade. Reis participou nesta manhã da abertura do 2º Congresso de Direito e Sustentabilidade, que acontece até esta sexta-feira (17) no Hotel Wish da Bahia.

Entrevistas

Os limites invisíveis da campanha eleitoral: o que você precisa saber

Os limites invisíveis da campanha eleitoral: o que você precisa saber
Foto: Caroline Pacheco/Famecos/PUCRS
Quem não é visto, não é lembrado. Esta é uma “receita” que se tornou infalível, antes com o rádio, a TV e a mídia off, como santinhos e outdoors e logo depois com a internet e todas as suas redes sociais e plataformas.  A menos de seis meses para as eleições municipais, partidos e pré-candidatos estão em constantes articulações e principalmente correndo contra o tempo.

precatorios do fundef

Abono extraordinário dos precatórios para professores da rede estadual é sancionado
Foto: Paula Fróes/ GOV BA

O abono extraordinário dos precatórios para os professores da rede estadual foi sancionado pela governadora em exercício, Cynthia Resende, e publicado no Diário Oficial deste sábado (18).

 

O pagamento, que será feito por meio de parcela única, foi calculada de forma proporcional à carga horária cumprida pelo servidor. Desta forma, para quem cumpre carga horária de 40 horas, o valor será de R$ 6.359,61, enquanto quem cumpre a carga de 20 horas vai receber R$ 3.179,80. 

 

Os precatórios estão sendo pagos ao Estado pela União, como forma de complemento às verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não repassadas entre 1998 e 2006. 

 

O pagamento do abono extraordinário se dá através de um dos projetos de lei encaminhados pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa, visando destinar 30% dos recursos de 2024 – ou o equivalente a cerca de R$ 450,4 milhões –, a ser distribuídos de forma igualitária por carga horária a 85.882 professores e coordenadores pedagógicos, incluindo servidores ativos, aposentados e profissionais contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), independentemente destes trabalhadores terem atuado ou não durante o período de erro no repasse das verbas do Fundef. 

 

Em 2022, quando houve o primeiro repasse da União ao Estado, a Bahia destinou cerca de R$ 1,4 bilhão em recursos dos precatórios da Fundef a mais de 87 mil beneficiários. No ano passado, o governo pagou a segunda parcela, destinando R$ 1,36 bilhão. Com a aprovação da legislação do terceiro repasse em 2024, a Bahia terá destinado mais de R$ 4,2 bilhões para o pagamento dos precatórios a educadores da rede estadual de ensino.

 

A aprovação garantiu o destino de mais de R$ 900 milhões, ou seja, 60% do valor principal ressarcido ao Estado este ano, para pagamento de todos os professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na Educação Básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, beneficiando 87.289 pessoas, incluindo profissionais que já se desligaram do Estado, bem como herdeiros de servidores falecidos.

Precatórios do Fundef serão pagos em até 10 dias após lista de beneficiários ser publicada pela Saeb
Foto: Antonio Queirós/GOVBA

O governo da Bahia publicou, nesta quinta-feira (9), a regulamentação do pagamento de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta e chega após o governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionar o pagamento da 3ª parcela do benefício

 

A recente publicação detalha e informa a regulamentação do repasse, informando que “o abono possui caráter indenizatório, sendo vedada a sua incorporação na remuneração, na aposentadoria e na pensão”. Além disso, o decreto descreve ainda que estão habilitados para receber o abono “os profissionais do Magistério da Educação Básica que ocuparam cargo público, emprego público, cargos comissionados do Quadro do Magistério, professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), e que se encontravam em efetivo exercício na Educação Básica da Rede Pública do Estado da Bahia no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006”.

 

A publicação trata também que profissionais aposentados ou que tenham se desligado do cargo, do emprego ou da função, não perdem a condição de beneficiário do abono os profissionais do Magistério indicados na regulamentação, desde que tenham atuado em exercício na Educação Básica da Rede Pública do Estado da Bahia, entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

 

Em casos de falecimento de beneficiário, o jus ao abono deve ser feito aos respectivos herdeiros, de acordo com o que foi estabelecido pelo decreto. 

 

A regulamentação diz ainda que o “abono a ser pago a cada profissional será proporcional à carga horária e ao período de efetivo exercício na Educação Básica da Rede Pública do Estado da Bahia entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006”. 

 

Já o valor será calculado baseado no valor hora, "fixado a partir da divisão do montante da verba a ser distribuída pelo quantitativo total de horas laboradas por todos os profissionais habilitados, considerada a carga horária de 20 ou 40 horas semanais".

 

No caso dos trabalahdores "de cargo efetivo em exercício de cargo em comissão, deverá ser acrescida a jornada de trabalho pelo exercício do cargo comissionado, na hipótese de ter havido ampliação da carga horária".

 

No contexto de profissionais que ocupam legalmente dois vínculos de magistério, "o abono será devido pelo exercício de ambos, sendo calculado de forma individualizada". Para os que tiveram dois vínculos de forma legal, sendo uma de magistério, o pagamento será devido apenas pelo seu exercício. 

 

O repasse aos profissionais do Magistério, ativos e inativos, identificados na lista de beneficiários e que estejam na folha de pagamento do Estado da Bahia, vai ocorrer através de crédito em conta bancária, em até 10 dias úteis contados da data da publicação do ato.

Pagamento de 3º parcela dos precatórios do Fundef é sancionado por Jerônimo nesta quarta
Foto: Adriel Francisco/GOV-BA

O governador da Bahia Jerônimo Rodrigues sancionou, nesta quarta-feira (8), o pagamento da 3ª parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos professores da rede estadual. A sanção do Projeto de Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 

 

A publicação trata da sanção para que seja distribuída cerca de R$ 1,5 bilhão da 3ª parcela dos precatórios judiciais pagos ao Estado pela União, como forma de complemento às verbas do Fundef não repassadas entre 1998 e 2006 - as outras duas parcelas foram pagas em 2022 e no começo de 2023. 

 

A sanção chega após o projeto ser aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), nesta terça-feira (7). Já o envio das proposições foi realizado na última quinta-feira (2). Um outro projeto sancionada determina o destino de mais de R$ 900 milhões, ou seja, 60% do montante ressarcido ao Estado este ano, para pagamento de todos os professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na educação básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

 

Após ser sancionada por Jerônimo, a quantia terá um prazo de 60 dias para começar a ser depositada na conta desses professores.

 

 

RELEMBRE 

Em 2022, quando foi iniciado o primeiro repasse da União ao Estado –, a Bahia destinou cerca de R$ 1,4 bilhão em recursos dos precatórios Fundef a mais de 87 mil beneficiários. No ano passado, o Governo pagou a segunda parcela, destinando R$ 1,36 bilhão. Com a aprovação da legislação do terceiro repasse, a Bahia terá destinado mais de R$ 4,2 bilhões para pagamento dos precatórios a educadores (veja aqui).  

 

Jerônimo encaminha à AL-BA projetos de lei para pagar precatórios da Educação
Foto: Jade Coelho / Bahia Notícias

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) dois projetos de lei com o objetivo de disciplinar a distribuição dos cerca de R$1,5 bilhão de reais da 3ª parcela dos precatórios judiciais que estão sendo pagos ao Estado pela União, como forma de complemento às verbas do Fundef não repassadas, entre 1998 e 2006. 

 

O envio dos projetos foi feito na última quinta-feira (2). Um deles garante o destino de mais de R$ 900 milhões – ou seja, 60% do montante ressarcido ao Estado este ano – para pagamento de todos os professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na educação básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

 

Neste caso, o projeto propõe que o cálculo do abono seja feito de modo proporcional à jornada de trabalho e ao período de efetivo exercício dentro deste intervalo de tempo. A previsão é beneficiar 87.289 pessoas, incluindo profissionais que já se desligaram do Estado e também herdeiros de servidores falecidos. 

 

O outro projeto prevê o destino de 30% dos recursos deste ano – ou o equivalente a cerca de R$ 450,4 milhões – como abono extraordinário, a ser distribuído, de forma igualitária, por carga horária, a cerca de 85 mil professores e coordenadores pedagógicos do Estado, incluindo servidores ativos, aposentados e profissionais contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), independente destes trabalhadores terem atuado ou não durante o período de erro no repasse das verbas do Fundef. 

 

A proposta é de que o pagamento desse abono extra seja feito por meio de uma parcela única, calculada de forma proporcional à carga horária cumprida pelo servidor. Para quem cumpre carga horária de 40h, o valor da parcela será de R$ 6.379,47.

 

Vale ressaltar que os mais de 51 mil servidores que estavam em exercício na época dos repasses incompletos e permanecem no Estado – seja como ativos ou inativos – deverão, com a aprovação do projeto, receber os dois abonos.

 

Após a aprovação do projeto de lei, serão publicados decretos e portarias com os regramentos sobre o pagamento. Logo em seguida, serão adotadas as providências para a efetivação dos respectivos pagamentos.

 

REPASSES 

Em 2022 – quando ocorreu o primeiro repasse da União ao Estado –, a Bahia destinou cerca de R$ 1,4 bilhão em recursos dos precatórios Fundef a mais de 87 mil beneficiários. No ano passado, o Governo pagou a segunda parcela, destinando R$ 1,36 bilhão. Com a aprovação da legislação do terceiro repasse, a Bahia terá destinado mais de R$ 4,2 bilhões para pagamento dos precatórios a educadores.  

Jerônimo apresenta calendário de pagamento dos precatórios a sindicato de professores
Foto: Joá Souza / GOVBA

O governo do estado anunciou que pagará R$ 113 milhões em abonos a 73 mil profissionais da Educação a título de precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) a partir da próxima segunda-feira (6). O anúncio foi feito pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) em reunião com representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB), no final da tarde desta sexta-feira (3).

 

“Chamamos a APLB porque nós conseguimos, com a Secretaria da Fazenda, os recursos suficientes para podermos pagar esta última parcela dos precatórios do Fundef. Juntando com as etapas que o governador Rui Costa já pagou, estamos falando de R$ 1,2 bilhão, que chega de forma justa aos professores. Quero aproveitar para dizer que nos reunimos com a APLB e combinamos para que a APLB possa divulgar junto aos professores e àquelas pessoas que têm direito", disse Jerônimo. 

 

O governador ressaltou ainda o trabalho feito pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), para identificar os professores que têm direito ao pagamento.

 

“A Saeb, junto com a Secretaria da Educação, teve que ir nos registros porque são professores que têm o direito da época de 98, então teve que se buscar todas as situações cadastrais e comprovações”, explicou.

 

O presidente da APLB, Rui Oliveira (PCdoB), comemorou a reunião com Jerônimo e disse que recebeu boas notícias do governador do estado.

 

“Foi extremamente positiva a reunião da diretoria da APLB, não só com o governador, mas com sua equipe também. A boa notícia é o pagamento dos recursos do Fundef, do precatório, dessa primeira etapa. Então, nós vamos construir uma agenda, saímos daqui com uma agenda de construção de outras pautas que a gente vai apresentar para a categoria e parabenizar que assim, de forma civilizada, de forma educada, que nós vamos caminhar”, avaliou Rui. 

 

De acordo com o cronograma definido pelo governo do estado, 65.939 mil profissionais que possuem contas no Banco do Brasil receberão os recursos nesta segunda-feira (6), podendo visualizar o crédito em conta já neste sábado (4). Já os beneficiários correntistas de outras instituições bancárias, que totalizam 7.317 pessoas, receberão o pagamento na próxima terça-feira (7).

 

A lista atualizada de beneficiários dos precatórios do Fundef está publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado. Em 2022, o Estado desembolsou pouco mais de R$ 1,1 bilhão a 71.489 servidores e ex-servidores, o que representa 90% dos valores devidos. 

 

O crédito atual de R$ 113 milhões diz respeito a um resíduo do valor total que havia sido retido para viabilizar a realização de eventuais ajustes na base de dados – conforme previsto no decreto nº 21.629, de setembro do ano passado, que determina também a destinação dos recursos via rateio.

Governo Jerônimo anuncia pagamento de R$ 113 milhões dos precatórios do Fundef para professores
Foto: Adenilson Nunes / GOVBA

O governo da Bahia anunciou que pagará, nesta sexta-feira (3), proximadamente R$ 113 milhões em abonos a mais de 73 mil profissionais da Educação a título de precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef).

 

De acordo com o governo, os recursos estarão disponíveis na mesma data nas contas do Banco do Brasil e até segunda-feira (6) nas daqueles beneficiários correntistas de outros bancos. 

 

Os valores correspondem a um saldo residual devido ao grupo pelo Estado, em decorrência do julgamento judicial que condenou a União a complementar as verbas do Fundef não repassadas, entre 1998 e 2006, pelo governo federal para estados e municípios, devido a um erro de cálculo.

 

Também nesta sexta (3), será publicado no Diário Oficial do Estado uma Portaria Conjunta da Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e Secretaria da Educação (SEC) com a lista atualizada com mais de 87 mil servidores e ex-servidores que fazem jus ao pagamento dos precatórios. No total, o governo estima que irá destinar ao grupo cerca de R$ 1,4 bilhão.

 

No ano passado, mais de 71 mil profissionais foram contemplados com aproximadamente 1,1 bilhão de reais das verbas dos precatórios. Já o crédito atual diz respeito a um resíduo do valor total que havia sido retido para viabilizar a realização de eventuais ajustes na base de dados, conforme previsto no decreto nº 21.629, de setembro do ano passado, que determina também a destinação dos recursos via rateio.

Herdeiros de beneficiários do Fundef devem apresentar alvará judicial, alerta governo do estado
Foto: Camila Souza / GOVBA

O governo baiano publicou um alerta, nesta terça-feira (31), aos herdeiros dos profissionais de Educação que fazem jus aos precatórios Fundef, sobre a importância da apresentação do alvará judicial para o recebimento dos recursos.

 

De acordo com um levantamento realizado pelo governo do estado, há mais de 5 mil ex-servidores falecidos que se enquadram nos critérios para o recebimento do abono e deixaram herdeiros. No entanto, apenas 554 herdeiros destes servidores apresentaram alvarás judiciais até o momento.

 

“Os números estão sendo atualizados diariamente, à medida que recebemos e checamos os documentos enviados, e a nossa perspectiva é realizar o pagamento do maior número de pessoas possível ainda no início deste mês de fevereiro”, disse a superintendente de Recursos Humanos da Educação, Maria do Rosário Muricy.

 

No total, o estado estima direcionar R$ 87, 8 milhões para pagamento de 5.121 herdeiros de beneficiários do Fundef.

 

“As solicitações, inclusive, podem ser realizadas pelos herdeiros a qualquer tempo dentro dos próximos cinco anos, que é o prazo de prescrição”, orientou a superintendente.  

 

O primeiro passo a ser cumprido pelos herdeiros que reivindicam direito aos precatórios é a abertura de um processo no Estado requerendo informações sobre os valores devidos ao ex-servidor falecido. Até o momento, a Secretaria de Educação (SEC) já emitiu 2800 declarações deste tipo.

 

Num segundo momento – já de posse do alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor –, o herdeiro deve abrir um segundo processo no estado, solicitando o recebimento do abono.   

 

Nos dois casos, os requerimentos devem ser encaminhados por meio das unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), que prestam atendimento por ordem de chegada ou mediante agendamento prévio no SAC Digital. A relação completa dos documentos necessários para a abertura destes processos pode ser conferida na página Orientações sobre os Precatórios Fundef, no site do RH Bahia.

 

Possuem direito a receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou que estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, além de seus herdeiros.

 

Também são contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica no mesmo período, e seus herdeiros.

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