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precatorio
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Nunes Marques, cassou a determinação da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia ordenado o bloqueio de contas do município de Itaquara, na Bahia, para o pagamento de precatórios.
De acordo com a decisão, a medida do TJ-BA havia atingido valores vinculados a fundos constitucionalmente protegidos, como o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), o FUS (Fundo de Saúde) e recursos de convênios, em um montante superior a R$ 1,2 milhão, valor que ultrapassa a própria receita mensal do município.
A Reclamação foi apresentada pelo município de Itaquara, que argumentou que a decisão do TJ-BA teria desrespeitado a jurisprudência consolidada do STF, especialmente os entendimentos firmados em várias Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Esses precedentes vedam expressamente a penhora ou bloqueio de recursos públicos destinados a áreas essenciais como saúde, educação e assistência social.
O ministro Nunes Marques destacou que a questão central não era o regime de pagamento de precatórios e sim a legalidade do sequestro de verbas com destinação específica. Segundo Marques, a jurisprudência do Supremo é clara ao afirmar que tais recursos são impenhoráveis, para garantir a continuidade dos serviços públicos e o respeito ao princípio da separação de poderes, citando casos como a ADPF 275, ADPF 387 e ADPF 485.
Com base nisso, julgou procedente a reclamação e anulou os efeitos do ato do TJ-BA no que tange a quaisquer medidas de sequestro que incidam sobre verbas com finalidade constitucional definida.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Hugo Motta
"Eu não vou fazer pré-julgamento. Não sei ainda a motivação nem qual foi a busca. Apenas recebi a ligação do diretor-geral da Polícia Federal. Pelo que me foi dito, parece ser uma investigação sobre questão de gabinete, mas não sei a fundo e, por isso, não quero fazer pré-julgamento".
Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao afirmar que o Judiciário “está cumprindo o seu papel” ao autorizar operações contra parlamentares. A declaração foi feita após a deflagração de uma ação da Polícia Federal que teve como alvos o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o deputado Carlos Jordy (PL-RJ).