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prazos processuais
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai suspender o expediente e os prazos processuais nos Cartórios Integrados, no período de 20 de janeiro a 24 de março de 2025, para treinamento dos servidores do judiciário que ocorrerem na modalidade presencial. Os prazos que vencem nesse período serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
A medida convoca magistrados, servidores e demais colaboradores das Unidades Judiciárias que integram todos os Cartórios Integrados, para participarem do “Programa de Formação Continuada - Cartórios Integrados Engajados”.
Veja as datas dos treinamentos na modalidade presencial e varas correspondentes:
No período de 20 de dezembro, próxima sexta-feira, até 31 de janeiro de 2025 os prazos processuais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estarão suspensos. A medida foi fixada por conta do recesso judiciário no órgão.
Em portaria publicada, o CNJ também estabelece que não haverá expediente de 20 de dezembro a 6 de janeiro. No período, funcionará o plantão processual das 13h às 18h.
De 7 a 31 de janeiro de 2025, o expediente do órgão será retomado, de 13h às 18h.
Devido às férias forenses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai suspender os prazos processuais civis entre os dias 2 e 31 de julho.
Segundo portaria publicada pela Corte, nos processos civis deverão ser observados os artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil. Quanto aos prazos processuais penais, deve ser observado no mesmo período o disposto no artigo 798, caput e parágrafos 1º e 3º, do Código de Processo Penal.
O expediente da Secretaria do STJ, durante esse período, será das 13h às 18h, inclusive para o atendimento ao público externo. Após as férias forenses, o ano judiciário será retomado no dia 1º de agosto, com sessão da Corte Especial.
Com o estado de calamidade pública decretado pelo governo do Rio Grande do Sul, por conta dos temporais e enchentes, os Tribunais Superiores decidiram suspender os prazos processuais que envolvam o estado.
Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão, no período de 2 a 10 de maio, dos prazos processuais de todas as ações em andamento no STF que envolvam o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, que sejam oriundos de tribunais do estado ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB do RS.
Durante o mesmo período, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os prazos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios; oriundos de varas e tribunais sediados no estado; cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB-RS. Ainda de acordo com a resolução do STJ, caberá aos relatores a análise de situações não abrangidas pelo normativo, mas que estejam comprovadamente relacionadas à calamidade pública.
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também decidiu, nesta segunda-feira (6), pela suspensão até 10 de maio de prazos processuais em processos oriundos de varas do Trabalho localizadas no Rio Grande do Sul ou do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), e de processos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou municípios gaúchos.
O TRT-4 (RS) também suspendeu até 10 de maio: prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, inclusive telepresenciais, perícias e cumprimentos de mandados e atendimentos presenciais.
Os prazos processuais voltam a correr no dia 11 de maio. As decisões acolheram pedido feito pelo Conselho Federal da OAB.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Nikolas Ferreira
"Meu Deus, quanta humilhação. Nada disso será esquecido".
Disse o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao criticar o modo em que o advogado Lucas Brasileiro, preso por envolvimento nos atos do 8 de janeiro de 2023, foi levado algemado em velório de sua avó.