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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um recurso e manteve a multa aplicada à ex-candidata à prefeitura de São Francisco do Conde, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), Rosangela Valentim de Jesus, a Ró Valentim (PCdoB).
A ex-postulante foi acusada de impulsionar propaganda eleitoral negativa nas redes sociais durante a campanha de 2024. A decisão, divulgada nesta terça-feira (16), seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPF) na Bahia e manteve a multa de R$ 5 mil à Ró Valentim.
Conforme a legislação, o impulsionamento pago de conteúdos em plataformas digitais é permitido apenas para promover candidaturas. Já a divulgação de críticas e conteúdos depreciativos contra adversários não pode ser patrocinada.
Segundo o processo, Ró Valentim e a coligação que a apoiava pagaram para impulsionar um vídeo com críticas e ridicularizações ao adversário ao cargo do Executivo Municipal.
Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, embora o material não fosse ilícito, o impulsionamento infringiu a Lei das Eleições e a jurisprudência do TSE.
Ainda segundo informações, todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que negou o recurso da candidata e confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
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