Artigos
Setembro triste e amarelo
Multimídia
Presidente do TCE-BA explica imbróglio envolvendo vaga de conselheiro aberta após morte de Pedro Lino
Entrevistas
Diretor do FIDA/ONU no Brasil reforça parcerias na Bahia para geração de emprego e renda no campo
plantao judiciario
Provimento publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) altera os plantões judiciários da Corte, que a partir de agora passam a ser realizados das 8h às 15h nos dias sem expediente forense.
Quanto aos dias com expediente normal, a nova regra estabelece que o plantão começará com o término do expediente e irá até às 18h.
Outro ponto modificado é com relação às ações protocoladas em dias com expediente forense:
-
Véspera de dia sem expediente: Ações protocoladas entre 18h01 e 23h59 serão examinadas a partir do início do plantão do dia seguinte.
-
Véspera de dia com expediente: Ações protocoladas entre 18h01 e 23h59 devem ser encaminhadas pelo plantonista à vara ou ao gabinete sorteado, encerrando o plantão do processo no início do dia subsequente.
Sobre as as ações protocoladas em dias sem expediente forense, as mudanças são as seguintes:
-
Véspera de dia sem expediente: Ações protocoladas entre 15h01 e 23h59 serão examinadas no início do plantão do dia seguinte.
-
Véspera de dia com expediente: Ações protocoladas entre 15h01 e 23h59 devem ser encaminhadas pelo plantonista à vara ou ao gabinete sorteado, encerrando o plantão do processo no início do dia subsequente.
Em virtude do feriado de São João, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) funciona em regime de plantão extraordinário na segunda-feira (24), tanto nas unidades administrativas quanto nas judiciais. Os serviços essenciais estão garantidos (plantão) com o objetivo de atender às demandas revestidas de caráter de urgência. Os prazos estão suspensos, também, até o retorno do expediente forense na terça-feira (25).
A suspensão é regulamentada pelo Decreto Judiciário n. 16, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de janeiro de 2024.
PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU
Restringe-se ao exame das seguintes matérias:
1. pedido de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
2. comunicação de prisão em flagrante;
3. apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
4. em caso de justificada urgência, de representação da Autoridade Policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
5. pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
6. medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
7. medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas;
8. medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes;
9. medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.
Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência).
Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados, no horário do regime de sobreaviso, que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.
Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Contato: (71) 3372-5346 ou 5345; e-mail: [email protected]; presencial: prédio do TJBA, localizado no Centro Administrativo da Bahia.
VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:
10. decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado;
11. apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;
12. examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente;
13. avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros;
14. promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante;
15. determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;
16. instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;
17. oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; e
18. velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.
Horário de funcionamento: das 9h às 13h.
PLANTÃO DO 2º GRAU
Restringe-se ao exame das seguintes matérias:
19. pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça;
20. comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
21. representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
22. pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
23. tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
24. medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.
Sistema PJe – Vale ressaltar que os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) – 2º Grau.
Contato principal: (71) 3372-5610, telefone e WhatsApp.
Contato auxiliar: (71) 99626-0514, telefone e WhatsApp; e-mail [email protected].
EXTRAJUDICIAL
Convém ressaltar que as disposições do Decreto Judiciário n. 16 não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.
Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais atuarão respeitando o plantão previsto no art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/1994 (sábados, domingos e feriados).
Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dessas unidades nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI).
Devido ao feriado de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) funciona em regime de plantão extraordinário desta quinta-feira (8) até as 8h do dia 15 de fevereiro, tanto nas unidades administrativas quanto nas judiciais.
A Corte confirma que os serviços essenciais estão garantidos (plantão), com o objetivo de atender às demandas revestidas de caráter de urgência. Os prazos também estão suspensos, até o retorno do expediente forense, na quinta-feira (15).
Durante o plantão, as diretrizes são:
-
PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU
Restringe-se ao exame das seguintes matérias:
I- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
II- comunicação de prisão em flagrante;
III- apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
IV- em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas;
VIII – medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes;
IX – medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.
Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência).
Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados no horário do regime de sobreaviso que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.
Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Contato: (71) 3372-7499; e-mail: [email protected]; presencial: Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista (em frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da Polícia Civil)
-
VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:
I – decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado;
II – apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;
III – examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente;
IV – avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros;
V – promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante;
VI – determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;
VII – instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;
VIII- oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do defensor constituído, sempre que for o caso; e
IX – velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.
Horário de funcionamento: das 9h às 13h.
-
PLANTÃO DO 2º GRAU
Restringe-se ao exame das seguintes matérias:
I – pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça;
II – comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
III – representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
V – tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
VI – medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.
Sistema PJe – Vale ressaltar que os expedientes endereçados ao plantão judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) – 2º grau.
Contato principal: (71) 3372-5610, telefone e WhatsApp;
Contato auxiliar: (71) 99626-0514, telefone e WhatsApp;
E-mail: [email protected]
-
EXTRAJUDICIAL
Convém ressaltar que as disposições do decreto judiciário n. 16 não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.
Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais atuarão respeitando o plantão previsto no art. 4º, § 1º da Lei 8.935/1994 (sábados, domingos e feriados).
Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dessas unidades nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI).
Devido ao feriado de São João, celebrado no próximo sábado (24), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) funcionará em regime de plantão extraordinário nesta sexta-feira (23), tanto nas unidades administrativas quanto nas judiciais
Os serviços essenciais estão garantidos (plantão), para atender às demandas com caráter de urgência. Os prazos processuais estão suspensos também, até o retorno do expediente forense, na segunda-feira (26).
Conforme decreto judiciário nº 31, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 18 de janeiro de 2023, as horas não trabalhadas no dia 23 devem ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes. O chefe imediato de cada servidor será responsável por fazer cumprir os horários dos dias de compensação.
Com relação ao sábado (24) e ao domingo (25), as diretrizes do plantão são as mesmas abaixo:
PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU
Restringe-se ao exame das seguintes matérias:
I- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
II- comunicação de prisão em flagrante;
III- apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
IV- em caso de justificada urgência, de representação da autoridade da autoridade Policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas;
VIII – medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes;
IX – medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.
Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência). Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados no horário do regime de sobreaviso que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.
Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Contato: Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista (em frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da Polícia Civil). Tel: (71) 3241-4043, telefone e WhatsApp.
VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:
I – decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado;
II – apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;
III – examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente;
IV – avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros;
V – promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante;
VI – determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;
VII – instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;
VIII- oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; e
IX – velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.
Horário de funcionamento: das 9h às 13h.
PLANTÃO DO 2º GRAU
Restringe-se ao exame das seguintes matérias:
I – pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça;
II – comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
III – representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
V – tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
VI – medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.
Sistema PJe – Vale ressaltar que os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) – 2ºgrau.
Contato principal: (71) 3372-5610, telefone e WhatsApp;
Contato auxiliar: (71) 99626-0514, telefone e WhatsApp;
E-mail: [email protected]
EXTRAJUDICIAL
As disposições do decreto judiciário nº 31 não se aplicam aos cartórios extrajudiciais. Então, conforme determinado pela Portaria Conjunta nº CGJ/CCI-02/2023, não houve expediente nas unidades do serviço extrajudicial da Bahia no dia 8 de junho de 2023.
Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais atuarão respeitando o plantão previsto no art. 4º, § 1º da Lei 8.935/1994 (sábados, domingos e feriados). Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dessas unidades nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"Essa é uma suprema injustiça. Já estava sendo ventilada a todos e ninguém esperava diferente de personagens que ao invés de cumprir o seu papel de julgadores, têm sido personagens da política, justamente descumprindo o seu maior compromisso que é defender a Constituição".
Disse o ex-deputado federal e ex-ministro da Cidadania, João Roma, atualmente presidente estadual do PL ao comentar o impacto da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo eleitoral e os planos da legenda para 2026 na Bahia.