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Artigos

Nelson Cadena
 A mãe da gula
Foto: Acervo pessoal

A mãe da gula

Andei revisitando os sete pecados capitais, os que o Papa Gregório I publicitou, dizem que inspirado nos oito pensamentos malignos que o monge Evágrio Póntico listou no século IV do cristianismo. Não com a intenção de corrigir meus erros, levar uma vida virtuosa. Já passei dessa fase. Alguns me parecem pecados, apenas no dia seguinte. Sei que o arrependimento é um ato de generosidade do tipo não vou pecar mais, juro! Pelo menos nesta semana. Na próxima, talvez, a depender da oportunidade. 

Multimídia

Deputado Adolfo Menezes critica gastos com cachês de artistas em festas no interior da Bahia

Deputado Adolfo Menezes critica gastos com cachês de artistas em festas no interior da Bahia
O deputado estadual Adolfo Menezes opinou sobre o uso de emendas parlamentares e a contratação de grandes atrações em cidades do interior da Bahia. Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (4), o deputado afirmou ser contra o pagamento de altos valores em dinheiro em cidades pequenas. Na ocasião, ele citou como exemplo shows de cantores como Gustavo Lima e Wesley Safadão, que cobram valores superiores a R$ 1 milhão.

Entrevistas

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
Foto: Divulgação / Agência AL-BA
De volta à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde janeiro, após assumir a vaga aberta com a morte do deputado Alan Sanches, Luciano Ribeiro (União) concedeu entrevista ao Bahia Notícias na última semana e falou sobre a produtividade do Legislativo para 2026, ano que será marcado pela disputa eleitoral, e o cenário político para a corrida ao governo da Bahia. O deputado também tratou da formação da chapa de oposição e afirmou que, neste momento, descarta disputar a reeleição. Desde o seu retorno, Luciano passou a ocupar a vice-liderança da oposição e a vice-presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

plantao judiciario

TRT-BA altera normas dos plantões judiciários; saiba mais
Foto: Reprodução

Provimento publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) altera os plantões judiciários da Corte, que a partir de agora passam a ser realizados das 8h às 15h nos dias sem expediente forense. 

 

Quanto aos dias com expediente normal, a nova regra estabelece que o plantão começará com o término do expediente e irá até às 18h. 

 

Outro ponto modificado é com relação às ações protocoladas em dias com expediente forense:

 

  • Véspera de dia sem expediente: Ações protocoladas entre 18h01 e 23h59 serão examinadas a partir do início do plantão do dia seguinte.

  • Véspera de dia com expediente: Ações protocoladas entre 18h01 e 23h59 devem ser encaminhadas pelo plantonista à vara ou ao gabinete sorteado, encerrando o plantão do processo no início do dia subsequente.

 

Sobre as as ações protocoladas em dias sem expediente forense, as mudanças são as seguintes:

 

  • Véspera de dia sem expediente: Ações protocoladas entre 15h01 e 23h59 serão examinadas no início do plantão do dia seguinte.

  • Véspera de dia com expediente: Ações protocoladas entre 15h01 e 23h59 devem ser encaminhadas pelo plantonista à vara ou ao gabinete sorteado, encerrando o plantão do processo no início do dia subsequente.

São João: TJ-BA funciona em regime de plantão extraordinário na segunda-feira
Foto: Divulgação/Corregedoria Geral da Justiça da Bahia

 

Em virtude do feriado de São João, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) funciona em regime de plantão extraordinário na segunda-feira (24), tanto nas unidades administrativas quanto nas judiciais. Os serviços essenciais estão garantidos (plantão) com o objetivo de atender às demandas revestidas de caráter de urgência. Os prazos estão suspensos, também, até o retorno do expediente forense na terça-feira (25).

 

A suspensão é regulamentada pelo Decreto Judiciário n. 16, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de janeiro de 2024. 

 

PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU   

 

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:  

1. pedido de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; 

 

2. comunicação de prisão em flagrante; 

 

3. apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; 

 

4. em caso de justificada urgência, de representação da Autoridade Policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

 

5. pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; 

 

6. medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;   

 

7. medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas; 

 

8. medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes; 

 

9. medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.   

 

Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência).   

 

Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados, no horário do regime de sobreaviso, que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.   

 

Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).   

Contato: (71) 3372-5346 ou 5345; e-mail: [email protected]; presencial: prédio do TJBA, localizado no Centro Administrativo da Bahia. 

 

VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA   

 

Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:   

 

10. decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado; 

 

11. apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança; 

 

12. examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente; 

 

13. avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros; 

 

14. promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante; 

 

15. determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;

 

16. instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos; 

 

17. oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; e  

 

18. velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.   

 

Horário de funcionamento: das 9h às 13h.   

 

PLANTÃO DO 2º GRAU   

 

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:   

 

19. pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça; 

 

20. comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 

 

21. representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 

 

22. pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; 

 

23. tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; 

 

24. medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.   

 

Sistema PJe – Vale ressaltar que os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) – 2º Grau.   

 

Contato principal: (71) 3372-5610, telefone e WhatsApp.  

Contato auxiliar: (71) 99626-0514, telefone e WhatsApp; e-mail [email protected].

 

EXTRAJUDICIAL   

 

Convém ressaltar que as disposições do Decreto Judiciário n. 16 não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.   

 

Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais atuarão respeitando o plantão previsto no art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/1994 (sábados, domingos e feriados).   

 

Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dessas unidades nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI).  

TJ-BA funciona em regime extraordinário de plantão a partir desta quinta-feira
Foto: TJ-BA

 

Devido ao feriado de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) funciona em regime de plantão extraordinário desta quinta-feira (8) até as 8h do dia 15 de fevereiro, tanto nas unidades administrativas quanto nas judiciais. 

 

A Corte confirma que os serviços essenciais estão garantidos (plantão), com o objetivo de atender às demandas revestidas de caráter de urgência. Os prazos também estão suspensos, até o retorno do expediente forense, na quinta-feira (15).  

 

Durante o plantão, as diretrizes são: 

 

  • PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU 

 

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:       

 

I- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;       

 

II- comunicação de prisão em flagrante;       

 

III- apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;       

 

IV- em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;       

 

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;       

 

VI – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;       

 

VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas;       

 

VIII – medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes;       

 

IX – medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.       

 

Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência).       

 

Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados no horário do regime de sobreaviso que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.       

 

Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).       

Contato: (71) 3372-7499; e-mail: [email protected]; presencial: Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista (em frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da Polícia Civil) 

 

  • VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA 

 

Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:       

 

I – decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado;       

 

II – apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;       

 

III – examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente;       

 

IV – avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros;       

 

V – promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante;       

 

VI – determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;       

 

VII – instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;       

 

VIII- oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do defensor constituído, sempre que for o caso; e       

 

IX – velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.       

 

Horário de funcionamento: das 9h às 13h. 

      

  • PLANTÃO DO 2º GRAU 

 

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:       

 

I – pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça;       

 

II – comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;       

 

III – representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;       

 

IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;       

 

V – tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;       

 

VI – medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.       

Sistema PJe – Vale ressaltar que os expedientes endereçados ao plantão judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) – 2º grau.       

 

Contato principal: (71) 3372-5610, telefone e WhatsApp;     

 

Contato auxiliar: (71) 99626-0514, telefone e WhatsApp;     

 

E-mail: [email protected]  

   

  • EXTRAJUDICIAL     

 

Convém ressaltar que as disposições do decreto judiciário n. 16 não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.  

 

Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais atuarão respeitando o plantão previsto no art. 4º, § 1º da Lei 8.935/1994 (sábados, domingos e feriados).     

 

Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dessas unidades nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI).    

TJ-BA vai funcionar em regime de plantão extraordinário nesta sexta-feira
Foto: TJ-BA

Devido ao feriado de São João, celebrado no próximo sábado (24), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) funcionará em regime de plantão extraordinário nesta sexta-feira (23), tanto nas unidades administrativas quanto nas judiciais

 

Os serviços essenciais estão garantidos (plantão), para atender às demandas com caráter de urgência. Os prazos processuais estão suspensos também, até o retorno do expediente forense, na segunda-feira (26).    

 

Conforme decreto judiciário nº 31, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 18 de janeiro de 2023, as horas não trabalhadas no dia 23 devem ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes. O chefe imediato de cada servidor será responsável por fazer cumprir os horários dos dias de compensação.   

 

Com relação ao sábado (24) e ao domingo (25), as diretrizes do plantão são as mesmas abaixo:  

 

PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU       

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:       

 

I- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;       

 

II- comunicação de prisão em flagrante;       

 

III- apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;       

 

IV- em caso de justificada urgência, de representação da autoridade da autoridade Policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;       

 

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;       

 

VI – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;       

 

VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas;       

 

VIII – medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes;       

 

IX – medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.       

 

Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência). Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados no horário do regime de sobreaviso que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.       

 

Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).       

 

Contato: Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista (em frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da Polícia Civil). Tel: (71) 3241-4043, telefone e WhatsApp.    

     

VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA       

Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:       

 

I – decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado;       

 

II – apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;       

 

III – examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente;       

 

IV – avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros;       

 

V – promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante;       

 

VI – determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;       

 

VII – instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;       

 

VIII- oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; e       

 

IX – velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.       

 

Horário de funcionamento: das 9h às 13h.       

     

PLANTÃO DO 2º GRAU       

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:       

 

I – pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça;       

 

II – comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;       

 

III – representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;       

 

IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;       

 

V – tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;       

 

VI – medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.       

 

Sistema PJe – Vale ressaltar que os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) – 2ºgrau.       

 

Contato principal: (71) 3372-5610, telefone e WhatsApp;     

 

Contato auxiliar: (71) 99626-0514, telefone e WhatsApp;     

 

E-mail: [email protected]      

    

EXTRAJUDICIAL       

As disposições do decreto judiciário nº 31 não se aplicam aos cartórios extrajudiciais. Então, conforme determinado pela Portaria Conjunta nº CGJ/CCI-02/2023, não houve expediente nas unidades do serviço extrajudicial da Bahia no dia 8 de junho de 2023.    

 

Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais atuarão respeitando o plantão previsto no art. 4º, § 1º da Lei 8.935/1994 (sábados, domingos e feriados). Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dessas unidades nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI).  

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Entre a cama de gato que armaram para o Molusco no Senado e recados ao pé do ouvido, o Galego virou protagonista de crise e emendou missão internacional com timing cirúrgico. No meio de tudo isso, o Correria ainda prefere título do passado, enquanto o Pernambucano vem tentando captar os “sinais”. Teve ainda o sincericídio de Elmato e o Mauricinho da Terceira Idade que já trocou a disputa pelo doce sossego do céu de brigadeiro do TCM. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Jaques Wagner

Jaques Wagner
Foto: Bahia Notícias

"Eu acho que nós temos muito a trocar. Essa é uma civilização milenar, que tem muito a ensinar com o salto que eles deram aqui em 40 anos. Você pega uma cidade como essa, que há 50 anos era uma aldeia de pescadores com 20 mil habitantes. Hoje tem 17 milhões de habitantes. Você anda por aqui e não vê um papel no chão, não vê uma sujeira, um teatro espetacular, um prédio todo novo. Parabéns pra eles por terem conseguido. E muita gente do Brasil, que tem preconceito, devia dar um pulo aqui. Porque eu vejo as pessoas falando: 'ah, mas eles são comunistas'. Eu não sei o que quer dizer isso. Mas se comunismo é isso aqui, é um sucesso". 

 

Disse o senador Jaques Wagner ironizou, nesta terça-feira (5), ao comentar as críticas que são feitas à China e o preconceito pelo país se declarar comunista. O senador está em Shenzhen, no Sul chinês, e acompanhou a última apresentação da turnê do Neojiba - Núcleos Estaduais de Orquestras Juvenis e Infantis da Bahia, projeto que ajudou a fundar.

Podcast

Deputado Adolfo Menezes é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira

Deputado Adolfo Menezes é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira
Foto: Projeto Prisma
O deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (4). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias. 

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