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A reunião desta quarta-feira (20) da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados foi marcada por intenso debate e fortes críticas a um evento que contou com a presença de estudantes nus na Universidade Federal do Rio Grande (Furg), no Rio Grande do Sul. A atividade ocorreu no início de março, durante o Programa “Acolhida Cidadã”, para recepção a calouros da Universidade.
Um dos que fizeram críticas veementes sobre a acolhida a calouros por estudantes nus foi o deputado Capitão Alden (PL-BA). O deputado, que é membro titular da Comissão de Educação, criticou parlamentares que defendem a tese de que a atividade era uma “representação artística”.
“Muitos falam que é representação artística, cultural. Não sei que coisa é essa, que doença é essa, das pessoas ficarem o tempo todo querendo tirar roupa. Quer tirar roupa, vai tirar roupa em casa. Vai tirar roupa na piscina. Ninguém é obrigado a ficar vendo cabelo em sovaco de mulher, banha, homens e mulheres nus. Ninguém é obrigado a fazer isso. As pessoas que quiserem, façam em casa, não nas universidades”, afirmou.
Assim que teve conhecimento do ocorrido na Universidade Federal do Rio Grande, o deputado Capitão Alden (PL-BA) protocolou uma proposição para proibir novos atos como este. O projeto do deputado baiano, o PL 835/2024, acrescenta à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a vedação de realização de trotes em alunos “recém-ingressos” no ensino superior, quando promovidos sob coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física e mental dos alunos.
Capitão Alden afirma que o seu projeto tem por objetivo acrescentar à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional a proibição expressa da realização de trotes abusivos nos alunos “calouros” do ensino superior. Para o deputado, “tais práticas, quando promovidas sob coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento, representam uma violação aos direitos dos estudantes, podendo acarretar danos à saúde e à integridade física e psicológica dos mesmos, além de perpetrar a naturalização da violência”.
De acordo com o deputado do PL da Bahia, casos envolvendo constrangimento e violência nos trotes com calouros só aumentaram no Brasil. O que o deputado classifica que deveria ser uma espécie de “ritual de passagem” do calouro da vida estudantil para a universidade, na maior parte das vezes, se transforma em um ato repleto de zombaria, violência, erotização e humilhação.
“Sob o pretexto de promover a integração entre calouros e veteranos por meio do companheirismo, o trote é marcado pela violência física e moral, baseada na agressão e no constrangimento. Por este motivo protocolei este projeto para garantirmos a preservação do clima de harmonia e respeito nas instituições de ensino superior de nosso país”, afirma Capitão Alden.
Na reunião da Comissão de Educação desta quarta, o deputado Capitão Alden apoiou a aprovação de um requerimento que pede à Procuradoria-Geral da República (PGR) a instauração de inquérito para apurar “eventuais crimes” no evento da Furg. O requerimento é de autoria do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), presidente da comissão.
O parlamentar mineiro alegou, em seu requerimento, que o evento teve classificação livre, mas representou “potencial incidência” de crimes, como atentado ao pudor, exposição indecente, constrangimento ilegal, importunação sexual e corrupção de menores.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.