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Artigos

Fernanda Menezes
Bandeirolas e fogueiras: a festa junina como recurso de aprendizagem
Foto: Divulgação

Bandeirolas e fogueiras: a festa junina como recurso de aprendizagem

Quando pensamos em festa junina na escola, é comum que a primeira imagem seja a de bandeirolas coloridas, músicas típicas, danças e comidas tradicionais. Limitar esse momento apenas à comemoração é deixar de reconhecer um dos projetos pedagógicos mais ricos do calendário escolar brasileiro.

Multimídia

Rosemberg prevê vitória de Jerônimo contra ACM Neto no 1º turno

 Rosemberg prevê vitória de Jerônimo contra ACM Neto no 1º turno
Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, com Fernando Duarte, o deputado estadual Rosemberg Pinto (PT) afirmou ter confiança na vitória do atual governador Jerônimo Rodrigues na disputa contra ACM Neto (União) pelo governo do estado.

Entrevistas

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
Foto: Divulgação / Agência AL-BA
De volta à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde janeiro, após assumir a vaga aberta com a morte do deputado Alan Sanches, Luciano Ribeiro (União) concedeu entrevista ao Bahia Notícias na última semana e falou sobre a produtividade do Legislativo para 2026, ano que será marcado pela disputa eleitoral, e o cenário político para a corrida ao governo da Bahia. O deputado também tratou da formação da chapa de oposição e afirmou que, neste momento, descarta disputar a reeleição. Desde o seu retorno, Luciano passou a ocupar a vice-liderança da oposição e a vice-presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

perfil fake

Justiça Federal na Bahia condena réu por disseminação de conteúdo racista em perfil falso no Facebook
Foto: Reprodução

Um homem acusado pela prática de crime de incitação à discriminação e ao preconceito de raça, cor, religião e etnia, na internet, foi condenado pelo juiz Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia, a um ano e oito meses de reclusão, além de multa.

 

O caso teve origem entre janeiro e junho de 2017, mas a denúncia foi recebida em 14 de agosto de 2019. A sentença foi proferida pelo juiz federal no dia 12 de junho de 2023. 

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu Milton Costa Pereira Júnior, por meio de grupo no Facebook denominado "Brancos com orgulho, sem racismo", além de praticar e incitar a discriminação e o preconceito de raça, cor, religião e etnia, "expôs fortes imagens de contenção física ou subjugação de civis por pessoas com fardas militares, vinculando-as às seguintes frases: 'Como o sionismo de Israel trata as mulheres palestinas'; 'Como o sionismo de Israel trata as crianças palestinas'; ‘Combata o sionismo de Israel! Resista ao mal!”. 

 

Conforme a investigação, o perfil fake utilizado pelo condenado para realizar as publicações dificultava a descoberta da sua real identidade. Ele só foi identificado com a quebra dos sigilos dos dados telemáticos, que apontou 451 acessos do criador ao perfil, a partir de Salvador entre 1º de janeiro e 8 de junho de 2017.  

 

Ao analisar o caso, Ramiro, primeiramente, levou em consideração os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que os crimes envolvendo a disseminação de conteúdo discriminatório possam ser de competência da Justiça Federal. Neste caso, tanto a possível ocorrência do crime imputado ao acusado que se deu no âmbito da rede social Facebook, o que inevitavelmente possibilita que qualquer usuário que resida fora do país tenha acesso às postagens, bem como a intenção de atingir uma coletividade de pessoas e não um determinado indivíduo, evidenciado a partir da leitura de algumas das mensagens publicadas, dirigidas a adeptos das religiões judaicas e islâmicas foram conjugados como critérios.  

 

Sobre o crime, o juiz federal Fábio Ramiro registrou em sua sentença que “para se chegar à conclusão do que deve ser considerado racista ou discriminatório, as publicações devem ser analisadas não apenas sob o enfoque dos elementos constitutivos do tipo previsto no art. 20, § 2º, da Lei n 7.716/1989, mas também à luz da Constituição Federal e dos tratados internacionais de combate ao racismo e a outras formas de discriminação dos quais o Brasil é signatário”. 

 

O magistrado também fundamentou sua decisão no artigo 27 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo decreto nº 7030/2009, que regula a aplicação dos tratados internacionais; na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro através do decreto nº 65810, de 8 de dezembro de 1969, que prevê expressamente, em seu artigo 1º, o que será considerada discriminação racial; e na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil em 5 de junho de 2013, que em seu artigo 4º, conceitua o racismo. 

 

Na sentença, o magistrado contextualizou e teceu algumas considerações com relação à gravidade das postagens realizadas pelo acusado, a exemplo, das publicações antissemitas. "De início, cumpre rememorar que, o antissemitismo é uma forma de discriminação recorrente, enraizada e historicamente vinculada com a perseguição, violência e extermínio do povo judeu, que remonta desde os tempos dos Tribunais da Inquisição iniciados na Idade Média, em países europeus. [...] Posteriormente, o antissemitismo atinge seu ápice com a ascensão do partido nazista na Alemanha. Naquele período, foi desenvolvida uma série de leis que propiciaram e legitimaram a ocorrência de eventos antissemitas, como a infame Noite dos Cristais marcada por uma série de ataques violentos contra a comunidade judaica na Alemanha nazista ocorrida nos dias 9 e 10 de novembro de 1938”, destacou. 

 

O magistrado argumentou, ainda, que a Constituição protege a liberdade de expressão no seu duplo aspecto: o positivo, onde consagra o direito à liberdade de expressão; e o negativo, onde proíbe a ilegítima intervenção do Estado, através da censura prévia. O juiz Ramiro destacou que o texto constitucional não traz qualquer permissivo para que sejam proferidas ofensas a grupos religiosos, sob o pretexto da liberdade de expressão, bem como não impede a possibilidade de posterior responsabilização por declarações que sejam enquadradas como condutas típicas. 

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Vamos ver quem vai poder cantar "Amigo estou aqui". Porque às vezes é homenagem, às vezes é premonição. Mas preocupado mesmo eu estou com Gargamel. Enquanto isso, o São João chega com os clássicos: amendoim cozido, político dançando mal e Bruno de Wagner com uma combinação questionável. Mas decidiram cantar dessa vez, e aí foi uma surpresa - negativa - atrás da outra. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Jaques Wagner

Jaques Wagner
Foto: Lula Marques / Agência Brasil

"A pergunta que cabe é a seguinte: por que você pediria para reservar um apartamento num prédio em construção se fosse para corrupção? Por que eu não ia pegar um apartamento novo pronto?”


Disse o senador Jaques Wagner (PT) ao classificar como “nebulosa” a situação envolvendo a suposta doação de um apartamento em Salvador que é investigada pela Polícia Federal (PF). O parlamentar, alvo da Operação Compliance Zero, afirmou que a negociação envolvendo o imóvel em construção tinha como objetivo presentear a filha e negou qualquer relação com corrupção.

Podcast

Deputado Rosemberg Pinto (PT) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda

Deputado Rosemberg Pinto (PT) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda
Foto: Projeto Prisma
O deputado estadual Rosemberg Pinto (PT) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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