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perda de foro especial
O ex-prefeito de Ipirá, na Bacia do Jacuípe, Edvonilson Silva Santos (PSD), teve um processo remetido à primeira instância. A decisão, publicada nesta quinta-feira (7), foi tomada pelo desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa, relator do caso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Segundo a sentença, o caso remete a não resposta do ex-gestor sobre informações cobradas pela Justiça em relação a um concurso público, de 2014, com vaga para uma escola no povoado da Conceição, zona rural do município. Antes, em 2019, a Defensoria Pública já tinha pedido informações sobre a situação do quadro de servidores na mesma unidade escolar.
À época, governava o município o então prefeito Marcelo Brandão (União), que também não enviou informações sobre a relação de servidores da escola.
A transferência do processo para a primeira instância ocorre devido à perda de foro especial [foro privilegiado], uma vez que Edvonilson Silva Santos não está mais no cargo. Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os prefeitos só terão direito ao foro especial quando os casos são referentes ao mandato em curso.
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Pérolas do Dia
Tânia Scofield
"Na verdade, o que a gente encontra hoje na rua de Salvador é uma faixa de veículo assim, bem acima do necessário. Esse acima do necessário permite inclusive que um carro ultrapasse, porque às vezes tem 3 metros e meio, 3 metros, às vezes 4 metros".
Disse a presidente da Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF), Tânia Scofield, durante entrevista nesta terça-feira (8) ao programa Bahia Notícias no Ar, ao comentar a preocupação de parte dos motoristas com a redução do espaço para os carros nas obras de requalificação da Avenida Lafayette Coutinho, popularmente como Avenida Contorno é uma "percepção um pouco equivocada".