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penduricalho
Em janeiro deste ano, viralizou nas redes sociais um vídeo de uma magistrada falando sobre o salário dela. Segundo a juíza, as pessoas possuem a visão errada acerca dos valores recebidos pela categoria e que o salário, em verdade, é muito menor do que está no imaginário popular. "Alguém está ficando com grande parte do meu salário", brincou. Segundo ela, o salário de um juiz, pelo menos no estado em que ela está lotada (Minas Gerais), gira em torno de R$ 24 mil a R$ 45 mil, com os "penduricalhos".
Veja vídeo:
VÍDEO ? Levantamento revela altos salários no Judiciário e em cartórios no Brasil pic.twitter.com/WBfcAjTvtL
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) May 16, 2025
Mas em torno de quanto giram os salários do Poder Judiciário brasileiro? Um levantamento realizado pela pesquisa Demografia Médica no Brasil 2025, com base nos dados da Receita Federal declarados no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2022, revelou os salários médios de diversas carreiras públicas no país, inclusive das carreiras jurídicas. O estudo traz os ganhos do setor como forma de comparação com a medicina, que atualmente é a 6ª categoria com melhor remuneração do país.
Segundo os dados, os titulares de cartórios, por exemplo, figuram no topo da lista, com rendimento médio mensal de R$ 159.999. Essa remuneração, que ultrapassa em mais de duas vezes a de qualquer outra carreira pública analisada, evidencia o enorme potencial de lucratividade da função.
Logo abaixo no ranking aparecem os membros do Poder Judiciário (ministro, juiz e desembargador) e do Tribunal de Contas (ministro e conselheiro), com rendimento médio mensal de R$ 69.755. Esses valores reacendem as polêmicas dos chamados “penduricalhos” nos contracheques dos funcionários públicos do Judiciário - ou seja, benefícios, gratificações e adicionais que são pagos além do salário base da categoria, e que geralmente não são classificados como verbas remuneratórias. Esses valores, em alguns casos, podem superar o teto constitucional do funcionalismo público.
Logo após, vêm os membros do Ministério Público, que recebem em média R$ 68.999 por mês.
Diplomatas e advogados do setor público completam a lista de categorias analisadas, com salários médios de R$ 48.700 e R$ 38.161, respectivamente. Esses valores ainda estão acima da média do setor público em geral e muito acima da realidade de grande parte dos trabalhadores da iniciativa privada.
Os números chamam atenção especialmente pelos altos salários de profissionais do Judiciário e titulares de cartório, apontando para uma disparidade significativa em relação a outras funções públicas ou privadas.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou anunciou nesta terça-feira (22) o Programa de Assistência Pré-Escolar (PAPE), um benefício financeiro para ajudar magistrados e servidores do Judiciário estadual com despesas de educação infantil.
Segundo a resolução, o auxílio tem caráter indenizatório, ou seja, será pago por meio de reembolso e visa cobrir parte dos custos com creches e pré-escolas particulares para filhos e dependentes de até seis anos de idade. Os pagamentos devem começar no mês seguinte ao pedido, sem direito a retroativos.
O valor exato do auxílio ainda será definido por decreto da Presidência do TJ-BA e será pago em 12 parcelas anuais, limitado a dois dependentes por beneficiário. O crédito ocorrerá na folha de pagamento, sem incorporação aos vencimentos e sem desconto previdenciário. Podem solicitar o PAPE juízes, desembargadores e servidores efetivos ou comissionados do TJ-BA que tenham dependentes entre seis meses e seis anos e onze meses.
De acordo com a Resolução, o cancelamento do benefício ocorrerá quando o dependente completar sete anos, servidor se aposentar, for exonerado ou falecer, por perda da guarda ou tutela, a não comprovação do uso do recurso para educação infantil, bem como penalidades.
Os beneficiários deverão comprovar anualmente os gastos com creche ou pré-escola durante o recadastramento funcional. Caso seja constatado pagamento indevido, o valor será descontado em folha ou cobrado administrativamente.
A votação da chamada PEC do quinquênio (10/2023), que cria adicional de 5% sobre o salário de carreiras jurídicas, dependerá da votação do projeto que acaba com os supersalários no serviço público (PL 2.721/2021). Essa é a condição apontada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Pacheco anunciou, em entrevista coletiva nesta terça-feira (30), que vai se reunir com os líderes para uma definição sobre essa análise conjunta. As informações são da Agência Senado.
De acordo com o senador, a economia para as contas públicas que seria gerada com o projeto de lei que combate os supersalários é superior ao incremento de gasto, dentro do Orçamento, para o pagamento do quinquênio — um bônus de 5% do salário a cada cinco anos a carreiras do Judiciário, previsto na PEC para valorização por tempo de serviço dos magistrados e do Ministério Público.
“As duas coisas casadas e em conjunto significam economia para o Estado brasileiro. Essa combinação do projeto de lei com a emenda não altera em nada nossa busca do cumprimento da meta fiscal [...] Antes vamos sentar com todos os líderes e definir qual é o melhor caminho”, disse.
O presidente defendeu que as matérias em conjunto garantem a valorização de carreiras de dedicação exclusiva e acabam com a criação de “penduricalhos” que hoje levam a salários acima do teto constitucional. O PL 2.721/2021, em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), lista quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, limitando os chamados supersalários.
O relator da PEC 10/2023 na CCJ, senador Eduardo Gomes (PL-TO), apresentou substitutivo que inclui novas categorias no benefício, como as carreiras jurídicas do Ministério Público, delegados de polícia e Advocacia Geral da União.
VOTAÇÃO EM PLENÁRIO
A quarta sessão para análise da PEC do quinquênio foi adiada, após Rodrigo Pacheco anunciar a retirada de pauta da proposta para que seja incluída novamente na semana que vem, em sessão presencial no plenário.
Como justificativa, o presidente do Senado afirmou que esta semana é de sessões semipresenciais na Casa e a matéria exige um debate presencial.
Antes da votação em primeiro turno, a PEC passa por cinco sessões de discussão no Plenário e, antes do segundo, por mais três sessões de discussão. Uma PEC tem que ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e só é aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos. Caso aprovada, a PEC é promulgada pelo Congresso e inserida no texto constitucional.
O Senado realizou nesta quinta-feira (25) a terceira sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição 10/2023. Apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC institui a parcela mensal de valorização por tempo de serviço dos magistrados e do Ministério Público, além de membros da Advocacia Pública da União, dos estados e do Distrito Federal, da Defensoria Pública, ministros e conselheiros de Tribunais de Contas.
Não houve inscritos em plenário para discutir a matéria, e a discussão foi encerrada pelo senador Weverton (PDT-MA), que presidiu a sessão. “Poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão em primeiro turno”, informou o senador.
A proposta já pode ser pautada para a quarta sessão de discussão. A primeira sessão de debates ocorreu na sessão da última terça-feira (23).
Antes da votação em primeiro turno, a PEC passa por cinco sessões de discussão no Plenário e, antes do segundo, por mais três sessões de discussão. Uma PEC tem que ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e só é considerada aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos. Caso aprovada, a PEC é promulgada pelo Congresso e inserida no texto constitucional.
Segundo a proposta, as parcelas mensais só poderão ocorrer se houver previsão orçamentária e decisão do respectivo Poder ao qual o agente público a ser beneficiado é vinculado. A futura parcela, segundo o texto, será calculada em 5% do subsídio, a cada 5 anos de efetivo exercício, até o limite de 35%. O documento inclui na atividade jurídica o exercício na magistratura, em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, sendo assegurada a contagem de tempo anterior à data da publicação da emenda, caso seja aprovada. Ainda de acordo com a proposição, a parcela também valerá para os aposentados e pensionistas que têm direito a igualdade de rendimentos com os colegas em atividade. Com informações da Agência Senado.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023, conhecida como a PEC do quinquênio, que institui a parcela mensal de valorização por tempo de serviço dos magistrados e do Ministério Público, começou a ser debatida nesta terça (23) e já está pautada para a segunda sessão de discussão no Senado nesta quarta-feira (24).
No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), adiantou que a eventual promulgação da emenda constitucional está atrelada à aprovação do projeto de lei que define as verbas indenizatórias e acaba com os supersalários no Brasil (PL 449/2016).
“Há um compromisso meu como presidente do Senado e do Congresso nacional, de que a estruturação das carreiras do Judiciário e do Ministério Público, com a valorização do tempo de magistratura em função da dedicação exclusivíssima que eles têm, só será promulgada, na eventualidade de apreciação pelo Senado e Câmara, se houver aprovação do projeto de lei que define as verbas indenizatórias e que acaba com os supersalários no Brasil”, afirmou Pacheco em entrevista coletiva antes da discussão em plenário nesta terça.
Pacheco ressaltou ainda que a PEC do quinquênio para as carreiras jurídicas está limitada ao orçamento dos próprios órgãos atingidos pela medida, e não ao Orçamento da União.
“O tema da magistratura foi tratado em 2022, na época da transição, [e foi decidido] que se aguardasse a assunção do novo governo para dialogar. Considero a proposta muito importante, ela está limitada ao orçamento dos próprios órgãos e aplicada a carreiras que têm especificidades. A economia do projeto de lei de fim dos supersalários é superior. A PEC tem uma razão de ser. Houve um alargamento do rol de carreiras pelo relator, e ele é objeto de discussão nesse momento, a ser dialogado com o Executivo para dimensionar o custo disso, mas o cerne da PEC tem razão de ser. O Orçamento geral [da União] não é afetado pela PEC, que é algo sustentável, equilibrado, vem sendo estudado há muitos anos. O alargamento merece discussão porque envolve se estende a carreiras vinculadas ao Executivo”, concluiu o presidente do Senado.
A PEC
O substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da PEC 10/2023, incluiu novas categorias do Executivo na proposição, apresentada originalmente por Pacheco.
A PEC cria parcela mensal compensatória por tempo de exercício para agentes públicos de carreiras jurídicas. O reajuste não entra no cálculo do teto constitucional — valor máximo que cada servidor pode receber, que atualmente é de R$ 44 mil. A futura parcela, segundo o texto, será calculada em 5% do subsídio, a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 35%.
O relator acatou emendas que estendem o benefício remuneratório a outras carreiras do serviço público. Pelo texto atual, a vantagem poderá ser recebida por membros da Advocacia Pública da União, dos estados e do Distrito Federal, membros da Defensoria Pública, delegados, e ministros e conselheiros de Tribunais de Contas. Outros servidores públicos que "por previsão constitucional ou das respectivas leis de regência, sejam impedidos ou optem por não exercer outra atividade remunerada" também poderão ter acesso à compensação. Segundo a proposta, as parcelas mensais só poderão ocorrer se houver previsão orçamentária e decisão do respectivo Poder do agente público beneficiado.
Como atividade jurídica se entenderá a decorrente do exercício na magistratura, em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, sendo assegurada a contagem de tempo anterior à data da publicação da futura emenda. Ainda de acordo com a proposição, a parcela também valerá para os aposentados e pensionistas que têm direito a igualdade de rendimentos com os colegas em atividade.
Para aprovação da PEC, é necessária a obtenção de ao menos 49 votos em cada um dos dois turnos de votação. Caso aprovada, a proposta é promulgada pelo Congresso e seu texto é inserido como emenda constitucional na Carta Magna. Com informações da Agência Senado.
Nesta terça-feira (23), em sessão marcada para às 14h, o plenário do Senado fará a primeira sessão de discussão da proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023, que cria uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício para servidores públicos da carreira jurídica, como juízes e promotores.
Proposta pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o texto, o “penduricalho” — equivalente a 5% do subsídio para cada cinco anos de efetivo exercício — não fica sujeito ao teto constitucional (atualmente de R$ 44 mil). A parcela é concedida até o limite de 30%.
A matéria recebeu relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO) e foi colocada em pauta no plenário após reunião de líderes, na semana passada. As informações são da Agência Senado.
A “turbinação” no salário também se estende aos ministros de tribunais de contas, defensores públicos, servidores da Advocacia-Geral da União (AGU) e até delegados da Polícia Federal.
IMPACTO FINANCEIRO
Segundo cálculo feito pela Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado, o impacto previsto nos cofres públicos de 2024 a 2026, caso a PEC seja aprovada, poderia chegar a quase R$ 82 bilhões.
O relatório ainda mostra que os pagamentos adicionais comprometeriam quase um terço do orçamento dos órgãos federais: 32,9% no Judiciário, 35,17% no Ministério Público da União e 32,34% na Polícia Federal.
Na análise, a consultoria da Casa Legislativa chegou à conclusão de que em caso de aprovação, o quinquênio "significa um corte de extrema gravidade”, podendo ter impacto na “capacidade de prestação de serviços dessas instituições”.
RITO DE VOTAÇÃO
Uma PEC tem que ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e só é considerada aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos.
Antes da votação em primeiro turno, a PEC passa por três sessões de discussão no plenário, e antes do segundo, por mais duas sessões de discussão. Caso aprovada, a PEC é promulgada pelo Congresso e seu texto é inserido como Emenda Constitucional na Carta Magna.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.