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pega o guanabara
O juiz, Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus citou a música "Pega o Guanabara", que se tornou sucesso na voz do cantor Wesley Safadão, para indeferir o pedido de uma advogada para que uma audiência designada na forma presencial acontecesse de modo telepresencial.
A canção tem como temática o amor a distância e o seu título se refere a uma empresa de ônibus. Por esse motivo, o julgador fez uma adaptação em sua decisão, tomada na véspera da audiência afirmando: “Em se tratando de Manaus, onde se lê Guanabara, pode ser Azul, Gol ou Latam”.
Além disso, o magistrado observou que já havia decidido pela audiência presencial no último dia 1º de abril, por isso, o pedido da parte se reveste de status de reconsideração, admissível apenas em situação extraordinária, não verificada no caso dos autos. O juiz destacou que ele não “redecide” o que já decidiu, salvo se mudam os fatos, conforme dispõe o artigo 505 do Código de Processo Civil.
Moreira acrescentou que a Resolução 354/2020 e o Estatuto da Advocacia não preveem a prerrogativa de advogados elegerem o lugar da audiência e a sua forma. Ele alertou que, “se a parte escolhe um advogado não residente na comarca, deve assumir os ônus disso”, pois o modelo presencial é a possibilidade “real e normal” em todas as ações.
As informações são do Conjur.
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