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pauta de julgamento
A primeira sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2024 está marcada para 1º de fevereiro e conforme pauta divulgada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, a abertura dos trabalhos terá análise do recurso sobre a obrigatoriedade da separação de bens para casamento de pessoas com mais de 70 anos. Além da discussão sobre um recurso do INSS (embargos de declaração) contra a decisão que admitiu a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29 de novembro de 1999.
Barroso priorizou retomar julgamentos iniciados este ano. O julgamento do regime de bens de casamento de idosos foi o primeiro no novo formato implementado pela gestão do ministro na Presidência do STF em que, nos casos mais relevantes, o Plenário inicialmente ouve as sustentações orais das partes envolvidas para que o colegiado considere de forma mais aprofundada os argumentos e apresente os votos em sessão posterior.
Ao longo do mês de fevereiro também foi incluído na pauta o processo (RE 859376) que discute se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil de não usar adereços, como bonés e óculos, por exemplo, que dificultem a identificação da pessoa.
Um outro tema que retorna à pauta são as ações que cobram a necessidade de um plano governamental para o combate ao desmatamento na Amazônia e de prevenção de queimadas na floresta e no Pantanal, as ADPFs 760, 743, 746, 857 e as ADOs 54 e 63.
Estão na pauta, ainda, dois recursos que tratam da validade de provas em processo criminal segundo a forma na qual foram obtidas. No ARE 959620, está em discussão a licitude das provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional, sob o argumento de que há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão.
No ARE 1042075, o tema é a validade de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização policial.
Barroso também pautou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2943, 3309 e 3318) questionando se a Constituição Federal admite atribuir ao Ministério Público poderes de investigação criminal e se a aplicação das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos Estados ofende a autonomia dos estados e do Distrito Federal.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ciro Nogueira
"Tentam parar de todas as formas quem lidera as pesquisas de intenção de votos. Isso aconteceu comigo em 2018, faltando 15 dias para a eleição".
Disse o presidente nacional do partido Progressistas e senador piauiense Ciro Nogueira se pronunciou após ser alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) que apura suposto envolvimento do parlamentar com o Banco Master, instituição ligada a um esquema de fraudes.