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paternidade solo
As policiais militares da Bahia adotantes terão direito a 180 dias (seis meses) de licença-maternidade independentemente da idade da criança adotada. É o que decidiu o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento de uma ação direta de constitucionalidade (ADI) que questionava regras previstas pelas leis 6.667/1994 e 7.990/2001.
A lei estadual 7.990/2001 previa que a licença só poderia ser concedida em casos de adoção de crianças com até um ano de idade. Com a mudança, a mesma regra agora será aplicada às gestantes, lactantes e adotantes.
No julgamento, o STF ainda estendeu o direito ao benefício aos servidores civis e policiais militares que exercerão a paternidade solo, seja biológica ou adotante.
A análise da ADI ocorreu no plenário virtual, em sessão realizada entre 29 de novembro e 6 de dezembro, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A ação já transitou em julgado, o que significa que foi encerrada pela Corte com a publicação da certidão no dia 20 de dezembro.
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Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.