Artigos
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Multimídia
Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”
Entrevistas
Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
paternidade afetiva
O juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, da 2ª Vara de Quixeramobim, no Ceará, reconheceu o vínculo socioafetivo do pequeno Ângelo Ravel, 10 anos, com o padrasto, o agricultor José Adilton. Assim, o garoto deixará de ser “apenas” enteado para ter o sobrenome, Moraes, e passar a ter todos os direitos de herdeiro legítimo. Na certidão de nascimento, constará o nome de dois pais: o biológico, com quem não tem mais contato, e o dos afetos, com quem vive há sete anos.
A Defensoria Pública do Ceará (DP-CE) presta assistência jurídica à família desde o início do processo, em junho de 2021. Foram, portanto, dois anos e oito meses de espera entre o começo da ação judicial e a sentença do juiz, proferida no fim de fevereiro e agora disponibilizada, autorizando a inclusão do sobrenome de Adilson na certidão de Ângelo.
Adilton é companheiro de Teresa Cristina Nunes de Sousa, mãe de Ângelo, desde 2017, quando a criança tinha apenas quatro anos. “Eu também ser reconhecido como pai dele era uma coisa que ninguém acreditava que podia acontecer. Mas aconteceu. E eu tô muito feliz”, celebra o homem. “O coração fica mais tranquilo. Agora é dar entrada no novo documento”, acrescenta.
O pedido para tudo isso acontecer partiu do próprio menino. Aos 8 anos, Ângelo escreveu uma carta para uma juíza revelando o desejo de ter o sobrenome do padrasto. O texto foi lido por uma rádio de Quixeramobim. “Sempre foi meu sonho ter o sobrenome dele no meu documento porque pai é o que cria. E ele é meu pai. Então, isso estar acontecendo é uma alegria grande. Eu tô me sentindo feliz. Muito feliz”, admite o garoto.
“A paternidade socioafetiva é um tema novo, que ainda não tem legislação específica determinando qual o rito a ser seguido. Para se resguardar, o juiz determinou que, antes de proferir a sentença, o pai biológico do Ângelo fosse procurado. E isso demandou tempo, porque ele não foi localizado nas primeiras diligências. Eu mesmo pedi acesso a vários sistemas e fiz buscas, até que o encontramos depois de alguns meses e ele passou a ter ciência da situação”, revela o defensor Jefferson Leite, que atuou no caso.
A tese da DP-CE, de Adilton e Ângelo terem há anos uma relação socioafetiva de pai e filho, relatada por diversas pessoas ouvidas no processo, foi também reforçada em parecer favorável do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) ao reconhecimento do vínculo paternal. A Justiça ainda pediu que o vínculo fosse endossado por um laudo elaborado por uma assistente social da Prefeitura de Quixeramobim, que visitou a família, conversou com as partes e entrevistou testemunhas.
“A inclusão do sobrenome do Adilton caracteriza a paternidade. Ele passa a ser pai do garoto, que terá legalmente duas filiações paternas. Lá na frente, quando for maior de idade, o próprio Ângelo vai decidir se quer manter assim ou se vai retirar o pai biológico. Neste momento, a opção foi solicitar apenas a inclusão do sobrenome do Adilton, sem retirar o sobrenome do pai biológico, porque o Ângelo é apenas uma criança. É importante ter cautela. Segundo a legislação, ele é uma pessoa em desenvolvimento e retirar o sobrenome do pai biológico significaria abrir mão de direitos sucessórios [herança], por exemplo. Então, agora, a decisão mais segura e racional, considerando os interesses da criança, é manter a dupla vinculação”, acrescenta o defensor Jefferson Leite.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou impedimento de que o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária seja feito em cartório sem a manifestação da mãe e do pai biológicos. O entendimento foi estabelecido durante a 1ª Sessão Virtual do CNJ em 2024, ocorrida de 5 a 9 de fevereiro, e se alinha à interpretação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (CGJSC) e de um juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
A orientação do CNJ é para que, nesses casos, quando for desconhecida a posição do pai ou da mãe da criança ou do adolescente a respeito da solicitação, o cartório de registro civil emita nota de recusa ao pedido e oriente o interessado para entrar com uma ação judicial. “Assim, ficam resguardados a segurança jurídica e o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumentou o relator da consulta, conselheiro Marcello Terto e Silva.
O voto à consulta, acompanhado por unanimidade, cita o Provimento nº 149/2023. O documento instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que, entre outros assuntos, orienta o procedimento a ser adotado nos casos de reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva, na falta de um posicionamento de um dos genitores.
Para fundamentar o seu entendimento, o conselheiro Terto remeteu despacho com pedido de manifestação prévia à Corregedoria Nacional de Justiça. Na resposta, houve destaque para a necessidade de citação dos genitores a fim de permitir uma eventual manifestação do contraditório e evitar o esvaziamento do poder familiar do genitor ou genitora.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.