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Artigos

Josemar Pereira
As conexões do Direito Militar no Brasil: Perspectivas Normativas,  Esparsas e Contemporâneas
Foto: Acervo pessoal

As conexões do Direito Militar no Brasil: Perspectivas Normativas, Esparsas e Contemporâneas

O Direito Militar, tradicionalmente compreendido como o ramo jurídico que disciplina a organização, hierarquia, disciplina e a atuação das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, revela-se hoje um verdadeiro microssistema jurídico. Ele não se limita ao Direito Penal Militar ou ao Processo Penal Militar, mas alcança uma série de áreas interdisciplinares que dialogam com o Direito Constitucional, Administrativo, Internacional, Sanitário e até mesmo com os mais recentes campos do Direito Aeroespacial e Cibernético. A evolução tecnológica, a ampliação das atribuições constitucionais e a crescente complexidade da defesa nacional impõem um alargamento do conceito clássico de Direito Militar, exigindo que sua análise inclua leis esparsas, regulamentos disciplinares e instrumentos normativos setoriais.

Multimídia

Félix Mendonça Jr. descarta chegada de bloco deputados estaduais do PP

Félix Mendonça Jr. descarta chegada de bloco deputados estaduais do PP
O deputado federal e presidente estadual do PDT, Félix Mendonça Jr., descartou a chegada de um bloco de parlamentares estaduais do PP no partido e alegou que a chegada em grupo “complica qualquer partido”. Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (15), o dirigente comentou que a chegada de novos filiados ao PDT ocorrerá em diálogo com as lideranças do partido, sem a realização de imposições do diretório estadual ou federal.

Entrevistas

Tinoco critica criação de secretaria para ponte Salvador-Itaparica e aponta fragilidades no projeto: "É temerário"

Tinoco critica criação de secretaria para ponte Salvador-Itaparica e aponta fragilidades no projeto: "É temerário"
Foto: Paulo Dourado / Bahia Notícias
O vereador Cláudio Tinoco (União Brasil) criticou, em entrevista ao Bahia Notícias, a proposta do governador Jerônimo Rodrigues (PT) de criar uma secretaria específica para tratar da ponte Salvador-Itaparica. Para o parlamentar, a iniciativa soa mais como uma manobra administrativa do que uma solução efetiva para os problemas relacionados ao projeto.

paternidade afetiva

Garoto que escreveu carta para juíza terá nome de dois pais na certidão de nascimento
Foto: Déborah Duarte

O juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, da 2ª Vara de Quixeramobim, no Ceará, reconheceu o vínculo socioafetivo do pequeno Ângelo Ravel, 10 anos, com o padrasto, o agricultor José Adilton. Assim, o garoto deixará de ser “apenas” enteado para ter o sobrenome, Moraes, e passar a ter todos os direitos de herdeiro legítimo. Na certidão de nascimento, constará o nome de dois pais: o biológico, com quem não tem mais contato, e o dos afetos, com quem vive há sete anos. 

 

A Defensoria Pública do Ceará (DP-CE) presta assistência jurídica à família desde o início do processo, em junho de 2021. Foram, portanto, dois anos e oito meses de espera entre o começo da ação judicial e a sentença do juiz, proferida no fim de fevereiro e agora disponibilizada, autorizando a inclusão do sobrenome de Adilson na certidão de Ângelo.

 

Adilton é companheiro de Teresa Cristina Nunes de Sousa, mãe de Ângelo, desde 2017, quando a criança tinha apenas quatro anos. “Eu também ser reconhecido como pai dele era uma coisa que ninguém acreditava que podia acontecer. Mas aconteceu. E eu tô muito feliz”, celebra o homem. “O coração fica mais tranquilo. Agora é dar entrada no novo documento”, acrescenta.

 

O pedido para tudo isso acontecer partiu do próprio menino. Aos 8 anos, Ângelo escreveu uma carta para uma juíza  revelando o desejo de ter o sobrenome do padrasto. O texto foi lido por uma rádio de Quixeramobim. “Sempre foi meu sonho ter o sobrenome dele no meu documento porque pai é o que cria. E ele é meu pai. Então, isso estar acontecendo é uma alegria grande. Eu tô me sentindo feliz. Muito feliz”, admite o garoto.

 

“A paternidade socioafetiva é um tema novo, que ainda não tem legislação específica determinando qual o rito a ser seguido. Para se resguardar, o juiz determinou que, antes de proferir a sentença, o pai biológico do Ângelo fosse procurado. E isso demandou tempo, porque ele não foi localizado nas primeiras diligências. Eu mesmo pedi acesso a vários sistemas e fiz buscas, até que o encontramos depois de alguns meses e ele passou a ter ciência da situação”, revela o defensor Jefferson Leite, que atuou no caso.

 

A tese da DP-CE, de Adilton e Ângelo terem há anos uma relação socioafetiva de pai e filho, relatada por diversas pessoas ouvidas no processo, foi também reforçada em parecer favorável do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) ao reconhecimento do vínculo paternal. A Justiça ainda pediu que o vínculo fosse endossado por um laudo elaborado por uma assistente social da Prefeitura de Quixeramobim, que visitou a família, conversou com as partes e entrevistou testemunhas.

 

“A inclusão do sobrenome do Adilton caracteriza a paternidade. Ele passa a ser pai do garoto, que terá legalmente duas filiações paternas. Lá na frente, quando for maior de idade, o próprio Ângelo vai decidir se quer manter assim ou se vai retirar o pai biológico. Neste momento, a opção foi solicitar apenas a inclusão do sobrenome do Adilton, sem retirar o sobrenome do pai biológico, porque o Ângelo é apenas uma criança. É importante ter cautela. Segundo a legislação, ele é uma pessoa em desenvolvimento e retirar o sobrenome do pai biológico significaria abrir mão de direitos sucessórios [herança], por exemplo. Então, agora, a decisão mais segura e racional, considerando os interesses da criança, é manter a dupla vinculação”, acrescenta o defensor Jefferson Leite.

Norma do CNJ impede cartórios de reconhecer paternidade afetiva sem que pai e mãe se pronunciem
Foto: Arquivo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou impedimento de que o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária seja feito em cartório sem a manifestação da mãe e do pai biológicos. O entendimento foi estabelecido durante a 1ª Sessão Virtual do CNJ em 2024, ocorrida de 5 a 9 de fevereiro, e se alinha à interpretação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (CGJSC) e de um juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

 

A orientação do CNJ é para que, nesses casos, quando for desconhecida a posição do pai ou da mãe da criança ou do adolescente a respeito da solicitação, o cartório de registro civil emita nota de recusa ao pedido e oriente o interessado para entrar com uma ação judicial. “Assim, ficam resguardados a segurança jurídica e o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumentou o relator da consulta, conselheiro Marcello Terto e Silva.

 

O voto à consulta, acompanhado por unanimidade, cita o Provimento nº 149/2023. O documento instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que, entre outros assuntos, orienta o procedimento a ser adotado nos casos de reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva, na falta de um posicionamento de um dos genitores.

 

Para fundamentar o seu entendimento, o conselheiro Terto remeteu despacho com pedido de manifestação prévia à Corregedoria Nacional de Justiça. Na resposta, houve destaque para a necessidade de citação dos genitores a fim de permitir uma eventual manifestação do contraditório e evitar o esvaziamento do poder familiar do genitor ou genitora.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Esta coluna teve acesso a um áudio preocupante sobre uma demanda da coroa e da pré-coroa. E sobrou pra Vovô resolver o problema. O Soberano tentou até passar uma imagem de cachaceiro, mas uma escolha no seu vídeo revelou logo a verdade. Enquanto isso, quem se aproxima de Gargamel? O Doido! E Selfie segue fazendo vítimas com sua indicação questionável - mas também, fica se preocupando com os investimentos errados... Saiba mais!

Pérolas do Dia

Mário Negromonte Jr

Mário Negromonte Jr
Foto: Reprodução / Redes Sociais

"A PEC da prerrogativa para restabelecer o que foi perdido desde a constituição de 1988 virou a PEC da blindagem e depois a PEC da bandidagem. E isso é uma coisa que dói muito no coração da sociedade. O que deixa meu coração tranquilo é que eu fiz pensando na justiça e na constituição federal".

 

Disse o deputado federal Mário Negromonte Jr (PP-BA) ao declarar que está arrependido por ter votado a favor da chamada PEC da Blindagem, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados.

Podcast

Ex-presidente da AL-BA, deputado Adolfo Menezes é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira

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O Projeto Prisma recebe o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), na próxima segunda-feira (22).

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