Artigos
Cartografia da Erosão Eleitoral
Multimídia
“A política tem que voltar a conquistar as pessoas”, pede Grizenti sobre abstenção e votos nulos
Entrevistas
Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
pardal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já registrou 440 denúncias sobre possíveis irregularidades durante a campanha eleitoral de 2026 no estado da Bahia. As ocorrências foram relatadas por meio do Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral que permite o envio de denúncias com indícios de práticas ilegais ou indevidas no âmbito das eleições.
Entre os 37 municípios do estado que registraram reclamações, Salvador apresenta a maior concentração, com 309, seguido de Lauro de Freitas, com 25, e Feira de Santana, com 20. O estado recebeu 204 denúncias para o cargo de governador, 95 para o cargo de deputado federal, 83 para deputado estadual, 53 para partido/coligação, quatro para presidente e um para senador.
Até o momento, a Bahia lidera as denúncias contra o cargo de governador, concentrando 58% dos registros, e está em segundo lugar no ranking de denúncias gerais do país, atrás somente de São Paulo, que já contabiliza 934 denúncias, sendo 420 contra o cargo de deputado federal, 376 contra o cargo de deputado estadual e somente 9 contra o cargo de governador.
Gráfico produzido pelo TSE | Foto: Reprodução / Pardal Web
As ocorrências em vias públicas aparecem em primeiro lugar, com 238 registros. Em seguida, estão as denúncias relacionadas aos bens particulares, que somam 52 registros, enquanto irregularidades envolvendo bens públicos chegam a 49 denúncias. O TSE classifica como irregularidades em vias públicas a veiculação de propagandas por meio de bonecos, cavaletes, estandartes, placas, faixas, pinturas e pichação. A permissão para propagandas em bens particulares está restrita à fixação de adesivos em veículos ou janelas residenciais, entendendo qualquer coisa diferente disso como irregularidade. Por sua vez, a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos é terminantemente proibida.

Gráfico produzido pelo TSE | Foto: Reprodução / Pardal Web
PARDAL
O aplicativo Pardal Móvel, regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026, visa simplificar a participação da sociedade na supervisão do cumprimento das normas eleitorais, tornando mais eficiente o envio de informações sobre possíveis irregularidades. O aplicativo pode ser encontrado tanto na App Store quanto na Play Store e está acessível para qualquer pessoa que deseje fazer uma denúncia.
Para registrar uma ocorrência com fotos, áudios ou vídeos, o usuário precisa se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br, assegurando o sigilo de sua identidade. Ao registrar um caso, é possível descrever a situação e adicionar materiais que ajudem na análise, como fotos, vídeos, gravações de áudio e links. Após a submissão, o sistema cria um número de protocolo que possibilita o acompanhamento do progresso da denúncia.
As ocorrências são enviadas para avaliação da Justiça Eleitoral, que pode tomar as medidas apropriadas. Além disso, o sistema possibilita o encaminhamento de denúncias às zonas eleitorais competentes e, quando necessário, sua inclusão no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Após avaliação dos registros, o TRE deve encaminhar notificação eletrônica aos candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias, para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação apontada.
Com o objetivo de facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, e permitirá que eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.
De acordo com a portaria, o sistema será composto por três módulos:
- Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;
- Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição;
- Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas.
Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada. Ao registrar uma nova denúncia, o usuário deverá informar a descrição da suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda eleitoral irregular.
Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.
A ferramenta ainda possibilitará o envio de notificações eletrônicas a candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias, para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação apontada. Além disso, as ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE), conferindo maior agilidade ao tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral.
Qualquer cidadão poderá apresentar à Justiça Eleitoral notícias de infrações eleitorais relacionadas à propaganda eleitoral irregular. O aplicativo Pardal foi disponibilizado de forma gratuita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas lojas virtuais Google Play e Apple Store, desde esta sexta-feira (16).
O informante deve acessar o Pardal e proceder ao login pelas suas credenciais do aplicativo E-título ou do Portal Gov.br.
Além disso, para encaminhar a evidência da irregularidade, é preciso informar, obrigatoriamente, o próprio nome e CPF, e apresentar elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios. A Justiça Eleitoral garante a confidencialidade da identidade do denunciante.
Antes do preenchimento, será preciso conferir no aplicativo as orientações sobre o que é permitido ou proibido em matéria de propaganda eleitoral, para evitar comunicações incorretas ou infundadas. Após o registro, o denunciante receberá um número de protocolo para acompanhamento da demanda.
De acordo com a Portaria TSE nº 662/2024, que dispõe sobre o uso do Pardal, caso a comunicação não se relacione com o aplicativo, o usuário pode acessar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) ou a página do Ministério Público Eleitoral, responsável pelo recebimento de denúncias de crimes e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Navi Pillay
"Talvez dividiria com Trump".
Disse a vencedora do Prêmio Nobel da Paz de 2026 nesta sexta-feira (9), a jurista sul-africana Navanethem "Navi" Pillay ao brincar com a reação do público e declarou que, se os aplausos continuassem, "talvez dividiria o prêmio com Trump". Em tom descontraído, a premiada questionou se o anúncio era real: "Como advogada e juíza, ainda quero verificar se tudo isso é verdade", brinca.