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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou anunciou nesta terça-feira (22) o Programa de Assistência Pré-Escolar (PAPE), um benefício financeiro para ajudar magistrados e servidores do Judiciário estadual com despesas de educação infantil.
Segundo a resolução, o auxílio tem caráter indenizatório, ou seja, será pago por meio de reembolso e visa cobrir parte dos custos com creches e pré-escolas particulares para filhos e dependentes de até seis anos de idade. Os pagamentos devem começar no mês seguinte ao pedido, sem direito a retroativos.
O valor exato do auxílio ainda será definido por decreto da Presidência do TJ-BA e será pago em 12 parcelas anuais, limitado a dois dependentes por beneficiário. O crédito ocorrerá na folha de pagamento, sem incorporação aos vencimentos e sem desconto previdenciário. Podem solicitar o PAPE juízes, desembargadores e servidores efetivos ou comissionados do TJ-BA que tenham dependentes entre seis meses e seis anos e onze meses.
De acordo com a Resolução, o cancelamento do benefício ocorrerá quando o dependente completar sete anos, servidor se aposentar, for exonerado ou falecer, por perda da guarda ou tutela, a não comprovação do uso do recurso para educação infantil, bem como penalidades.
Os beneficiários deverão comprovar anualmente os gastos com creche ou pré-escola durante o recadastramento funcional. Caso seja constatado pagamento indevido, o valor será descontado em folha ou cobrado administrativamente.
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