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A juíza Olga Regina de Souza Santiago teve recurso extraordinário negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, para anular acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A magistrada foi denunciada pelo Ministério Público estadual (MP-BA), em agosto de 2021, pela suposta prática do crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no interior do estado.
Santiago foi aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por envolvimento com tráfico de drogas. Ela é acusada de transgressão por manter ligação com o traficante colombiano Gustavo Durán Bautista, considerado um dos maiores que já atuaram no Brasil (lembre aqui).
No recurso interposto no STF, a juíza baiana solicitou a anulação do acórdão do TJ-BA, publicado em novembro de 2021, que não reconheceu a prescrição do crime de corrupção passiva simples cometido em 2003 nas comarcas de Juazeiro e Cruz das Almas e confirmou a competência da comarca de Juazeiro para julgar o caso.
O Tribunal de Justiça da Bahia distribuiu a ação para o Juízo Criminal de Primeiro Grau da comarca de Juazeiro devido à perda do foro privilegiado da magistrada em razão da sua aposentadoria, além disso a Corte sinaliza que o primeiro ato criminoso teria acontecido na cidade do norte baiano – o que confirmaria novamente a competência da comarca na análise do caso.
Em seu voto, Mendonça ressalta que para um recurso extraordinário tramitar no STF é necessário que a parte recorrente demonstre a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Isso porque o reconhecimento da repercussão geral impacta diretamente no fluxo dos processos em tramitação, com a suspensão de todos os processos em andamento e atribui preferência ao caso que deverá ser julgado no prazo máximo de um ano.
“Nesse quadro, bem se vê que o presente caso — que discute a alegada nulidade das provas obtidas por meio de interceptação telefônica e a suposta ofensa ao juiz natural — não atende ao requisito da repercussão geral, pois (i) se restringe ao interesse eminentemente subjetivo das partes e (ii) não se destaca, no presente momento, frente ao universo das causas que esta Corte Constitucional tem sob julgamento, não obstante possa o mesmo tema ser novamente avaliado numa outra oportunidade”, afirma o ministro.
André Mendonça ainda destaca que para se ultrapassar o entendimento do TJ-BA será “imprescindível reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Hugo Motta
"Eu não vou fazer pré-julgamento. Não sei ainda a motivação nem qual foi a busca. Apenas recebi a ligação do diretor-geral da Polícia Federal. Pelo que me foi dito, parece ser uma investigação sobre questão de gabinete, mas não sei a fundo e, por isso, não quero fazer pré-julgamento".
Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao afirmar que o Judiciário “está cumprindo o seu papel” ao autorizar operações contra parlamentares. A declaração foi feita após a deflagração de uma ação da Polícia Federal que teve como alvos o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o deputado Carlos Jordy (PL-RJ).