Artigos
A mãe da gula
Multimídia
Deputado Adolfo Menezes critica gastos com cachês de artistas em festas no interior da Bahia
Entrevistas
Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
oficio
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta sexta-feira (10) um Ofício (72/2026), por meio do qual o desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, 2º vice-presidente da corte, comunica a todos os magistrados e servidores do estado que o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou as restrições ao acesso e à utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A decisão, proferida no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.537.165/SP (Tema 1.404 da repercussão geral), atinge diretamente a atuação de juízes, desembargadores, integrantes dos Juizados Especiais e Turmas Recursais da Bahia, além de todas as câmaras e secretarias do tribunal.
De acordo com o ofício, o STF identificou práticas sistemáticas de requisição e utilização de RIFs à margem de investigações formais, inclusive sem prévia instauração de inquérito policial ou procedimento investigatório criminal regularmente constituído.
O caso concreto que motivou a ampliação da liminar foi a chamada "Operação Bazaar", na qual agentes estatais teriam utilizado os relatórios do Coaf para identificar pessoas físicas e jurídicas com movimentação financeira relevante e, a partir daí, instaurar apurações informais ou clandestinas, descritas na decisão como "investigações de gaveta". A própria autoridade responsável pela apuração teria classificado o fenômeno como uma "epidemia" na utilização de RIFs.
O comunicado do TJ-BA reforça que o artigo 15 da Lei nº 9.613/1998 não pode mais ser interpretado de modo a autorizar o uso ilimitado dos relatórios de inteligência financeira para qualquer finalidade estatal. A partir de agora, os RIFs somente poderão ser legitimamente utilizados quando inseridos em investigações criminais formalmente instauradas (no âmbito de inquérito policial ou procedimento investigatório criminal conduzido pelo Ministério Público) ou em processos administrativos ou judiciais de natureza sancionadora, destinados à apuração de infrações e à aplicação de sanções relacionadas à lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial ou ilícitos financeiros correlatos.
O tribunal baiano destaca que ficam expressamente excluídos do alcance constitucionalmente legítimo os procedimentos meramente informativos, apurações preliminares não sancionadoras, investigações prospectivas ou exploratórias e litígios patrimoniais privados. A decisão do STF, agora oficializada pelo TJ-BA, estabelece seis requisitos objetivos que devem ser rigorosamente observados pelos magistrados e demais autoridades no estado.
Entre as exigências estão a existência de procedimento formalmente instaurado com lastro documental que justifique a requisição do RIF, a identificação objetiva do investigado ou do sujeito potencialmente sancionável mediante declaração expressa da autoridade responsável, e a pertinência temática estrita entre o conteúdo do relatório e o objeto da apuração. A decisão também veda expressamente a prática de fishing expedition, a chamada "pesca probatória", determinando que o RIF não pode constituir a primeira ou única medida adotada na investigação.
O ofício do TJ-BA alerta ainda que os pedidos judiciais ou de comissões parlamentares de inquérito (CPIs e CPMIs) de acesso, requisição ou validação do uso de RIFs também deverão observar todos os requisitos descritos. Ficam vedadas as requisições para instruir ou subsidiar procedimentos como verificação de notícia de fato, verificação preliminar de informações (VPI), verificação preliminar de procedência da informação (VPA), sindicâncias investigativas não punitivas, auditorias administrativas e quaisquer outros procedimentos sem natureza penal ou administrativa sancionadora.
A Federação Paulista de Futebol (FPF) enviou um ofício aos presidentes de Corinthians, Palmeiras, Santos e São Paulo solicitando que os clubes orientem seus jogadores e comissões técnicas a evitarem atos desrespeitosos, como chutes em bandeirinhas de escanteio, na fase final do Campeonato Paulista. A informação foi inicialmente veiculada pelo jornalista Rodrigo Fragoso, da TNT Sports Brasil.
A medida foi tomada após preocupação da entidade com a possibilidade de provocações gerarem reações entre torcedores. Presidentes de torcidas organizadas de São Paulo e Palmeiras divulgaram vídeos comentando sobre tais gestos e sugerindo possíveis retaliações.
No documento, a FPF enfatizou a importância de manter o respeito entre os clubes, reforçando a campanha "Menos Ódio, Mais Futebol". "Pedimos uma atenção especial para que todos sejam orientados a respeitar seus oponentes, os símbolos dos clubes, bandeiras ou qualquer outro item presente nos estádios que façam alusão às agremiações rivais. Qualquer ação que incite ódio, revolta do público ou de seus adversários é prejudicial ao espetáculo e à competição que tanto prezamos", declarou a entidade.
A FPF ressaltou ainda que os jogos das semifinais, que envolvem dois clássicos tradicionais do futebol brasileiro, serão transmitidos nacional e internacionalmente, aumentando a responsabilidade dos clubes na condução dos confrontos.
"A Federação Paulista de Futebol segue à disposição de todos os clubes e profissionais para que todas as melhores soluções sejam encontradas e tenhamos partidas com excelência", finalizou o ofício assinado pelo presidente da entidade, Reinaldo Carneiro Bastos.
SEMIFINAL DO PAULISTÃO
No próximo domingo (9), Corinthians e Santos abrem a fase semifinal do Campeonato Paulista, às 18h30, na Neo Química Arena. No dia seguinte, 10 de março, Palmeiras e São Paulo se enfrentam no outro lado da chave, às 21h35, no Allianz Parque.
A Fundação Gregório de Mattos (FGM) promove mais uma edição do projeto “Patrimônio É…” nesta terça-feira (19), a partir das 18h30, com transmissão ao vivo no Youtube. O tema desta vez é "No tabuleiro da baiana tem... Patrimônio".
Para o debate foram convidados a Presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional das Baianas de Acarajé, Mingau, Receptivo, e Similares (Abam), Rita dos Santos; o produtor cultural e mestre em Cultura e Sociedade Vagner Rocha; a professora doutora Angela Machado Rocha, coordenadora do Projeto Bainambiental; e o cineasta e mestre em gestão social Pola Ribeiro.
Em 2012, o ofício de baiana de acarajé foi registrado como Patrimônio Imaterial da Bahia. Esse título não só reconhece a importância dessa figura popular para a cultura baiana, como também preserva a prática tradicional de produção e venda das comidas baianas em tabuleiro nas ruas das cidades.
SERVIÇO
O QUÊ: “Patrimônio É…” - "No tabuleiro da baiana tem... Patrimônio"
QUANDO: Terça-feira, 19 de outubro, às 18h30
ONDE: Youtube da Fundação Gregório de Mattos (FGM)
VALOR: Grátis
Os funcionários da Agência Nacional de Cinema (Ancine) formalizaram um pedido de esclarecimento por parte da agência em relação a retirada de cartazes de filmes nacionais da parede da sede do órgão no Rio. A solicitação aconteceu através de um ofício da Associação dos Servidores Públicos da Ancine (Aspac).
Eles também questionam, no mesmo documento, o canelamento da exibição do filme brasileiro indicado ao Oscar, 'A Vida Invisível', do diretor Karim Aïnouz, que seria realizada nesta quinta-feira (12), durante um evento de capacitação de servidores.
A alegação de um dos funcionários para o cancelamento da sessão seria a de que o projetor estava quebrado. O texto da Aspac nega a justificativa, "considerando que temos conhecimento de que todos os equipamentos do auditório estão em perfeitas condições de funcionamento". Procurada pela reportagem, a Ancine disse que "não vai se pronunciar sobre o assunto neste momento".?
Conforme noticiou a Folha, no ofício enviado para a agência, a Aspac diz que entre os princípios de gestão da Ancine está a "estrita observância aos princípios da atuação administrativa, dentre eles, os da impessoalidade, isonomia e interesse público".
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Eu acho que chega a ser inocência demais você pensar assim. A pesquisa que foi feita indica que, a cada 10 votos que ACM Neto teve na última eleição, a cada 10 votantes, cerca de 7 a 8 teriam votado em Lula”, contextualiza. “Então, na cabeça deles, se eles apoiarem, por exemplo, o Flávio Bolsonaro, esse votantes ou aqueles que votaram e Lula poderiam não votar neles, mas chega a ser inocência você dizer ‘olhe, é certo que eu vou apoiar Flávio no segundo turno".
Disse o deputado federal da Bahia, Capitão Alden (PL) ao avaliar como “inocência” a hesitação do pré-candidato ao governo da Bahia, Antônio Carlos Magalhães (ACM) Neto (União), em declarar apoio ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na disputa pela Presidência da República.