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O ex-secretário da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), José Antônio Maia, negou que estivesse com o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ativo enquanto chefiava a pasta.
“Por ocasião de nossa nomeação ao cargo de Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, cônscio de meu impedimento para exercer cumulativamente o exercício da advocacia, solicitei junto a OAB-BA o licenciamento da condição de advogado, exatamente para, além de melhor exercer a atividade pública que me foi confiada, debelar quaisquer eventuais incompatibilidades com o exercício do cargo que ocupei”, disse em sua defesa o ex-secretário em nota enviada ao Bahia Notícias.
Em série de reportagens publicadas pelo Bahia Notícias nesta terça-feira (14), mostra que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) apura denúncias contra membros da pasta, diretores de unidades prisionais e policiais penais com registro ativo na OAB.
A atuação é expressamente vedada pelo estatuto da OAB, onde, em seu artigo 27 e 28, indica a incompatibilidade e determina a proibição total do exercício da advocacia, sendo vedada para ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, segundo inciso III do artigo 28 do estatuto.
A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) se posicionou sobre as denúncias apontadas na série de reportagens publicadas pelo Bahia Notícias nesta terça-feira (14) sobre membros da pasta, diretores de unidades prisionais e policiais penais com registro ativo na Ordem de Advogados do Brasil (OAB). O caso está sendo investigado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
A atuação é expressamente vedada pelo estatuto da OAB, onde, em seu artigo 27 e 28, indica a incompatibilidade e determina a proibição total do exercício da advocacia, sendo vedada para ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, segundo inciso III do artigo 28 do estatuto.
Em nota, a Seap alegou que a afirmação de que o ex-secretário da pasta, José Antônio Maia exercia a função com a OAB ativa “não retrata fielmente a realidade dos fatos”. “O Ex-Secretário se licenciou da OAB logo que tomou posse do cargo de Secretário de Estado, deixando de exercer a advocacia durante o período em que esteve à frente da gestão”, diz o comunicado.
A Seap, porém, não se pronunciou sobre as demais pessoas citadas na reportagem, como a ex-chefe de gabinete Aída Maria Cintra Telles, advogada, ou do diretor do Conjunto Penal de Jequié, Elmar Lopes Silva, que, segunda a denúncia, advogaram ocupando os cargos.
A pasta se resumiu a dizer que “os casos de desvios de conduta, notificados oficialmente ou percebidos na observação interna das atividades, são prontamente investigados através sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD)”.
Veja a nota na íntegra:
A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) informa que trabalha com observância permanente e irrestrita das normas legais. Por isso, comunica que a denúncia veiculada não retrata fielmente a realidade dos fatos, a exemplo do que foi noticiado sobre o Ex-Secretário da Pasta José Antônio Maia.
O Ex-Secretário se licenciou da OAB logo que tomou posse do cargo de Secretário de Estado, deixando de exercer a advocacia durante o período em que esteve frente à gestão. Já o Superintendente de Gestão Prisional Luciano Viana sequer possui registro na OAB, o que o impede de exercer a profissão de advogado em qualquer âmbito. A Seap informa ainda que os casos de desvios de conduta, notificados oficialmente ou percebidos na observação interna das atividades, são prontamente investigados através de sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Por fim, esta Secretaria, através do atual Secretário José Castro, reafirma que se mantém fiel ao compromisso de cumprir com o seu papel, pautada pelos princípios éticos e morais, sem compactuar com qualquer tipo de irregularidade na administração pública.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Otto Alencar
"Não vou pautar na CCJ uma anistia ampla, geral e irrestrita. Anistiar agentes de Estado seria inconstitucional. Quem atentou contra a democracia deve ser punido".
Disse o senador Otto Alencar (PSD-BA), em entrevista ao jornal O Globo, ao comentar sobre o processo de anistia, na CCJ do Senado, presidida pelo parlamentar baiano, seria a porta de entrada no Senado de um eventual projeto de anistia aos presos e condenados pelos atos de 8 de janeiro.