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nucleo 4
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (21) para condenar os sete réus do núcleo 4 da chamada trama golpista. O grupo é acusado de disseminar notícias falsas e promover instabilidade institucional com o objetivo de favorecer uma tentativa de golpe de Estado.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), os acusados usaram a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para espionar adversários políticos, além de criar e divulgar informações falsas contra o processo eleitoral, as instituições democráticas e autoridades públicas que representavam obstáculos aos interesses golpistas.
O voto que consolidou a maioria foi dado pela ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação dos sete réus pelos seguintes crimes:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Organização criminosa armada;
- Dano qualificado;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Além de Moraes e Cármen Lúcia, o ministro Cristiano Zanin também votou pela condenação. O ministro Luiz Fux divergiu. O julgamento segue com o placar de 3 a 1, aguardando o voto do presidente da Turma, ministro Flávio Dino.
São réus do núcleo 4:
- Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;
- Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal;
- Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
- Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
- Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
- Reginaldo Abreu, coronel do Exército.
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Pérolas do Dia
Eduardo Leite
"Não estamos diante de uma eleição comum".
Disse o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD) ao anunciar sua pré-candidatura à Presidência. Em "manifesto ao Brasil", o chefe estadual avaliou o cenário nacional e afirmou que o país tem um "problema de direção". Durante o anúncio realizado nesta sexta-feira (6) o gestor também defendeu uma nova relação entre os Poderes e responsabilidade fiscal.