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novo curso
O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, indeferiu, nesta sexta-feira (20), o pedido da Universidade Salvador (Unifacs), para autorizar o curso de Medicina da instituição de número 1594792. A portaria publicada formaliza uma decisão administrativa sobre a oferta de ensino médico na Bahia, que tramitou na Justiça Federal.
O documento acessado pelo Bahia Notícias declara o indeferimento do pedido de autorização para o novo curso de bacharelado em Medicina na instituição. Segundo a medida, o ato administrativo fundamenta-se em diretrizes do Ministério da Educação, em leis federais vigentes e no cumprimento estrito de uma decisão judicial específica.
A determinação interrompe o processo de abertura da graduação pleiteada pela instituição privada e impede a expansão imediata de vagas de medicina nesta universidade. A medida chega após o Ministério da Educação não deferir o pedido de autorização do curso de Medicina (bacharelado) da Universidade Salvador (Unifacs), em setembro de 2024. Na época, por meio de nota enviada ao Bahia Notícias, a Unifacs explicou que “o pedido de autorização para novas vagas no curso de Medicina se referia exclusivamente ao campus de Feira de Santana”, no interior baiano.
Conforme documento do MEC, o indeferimento segue uma decisão judicial, depois da Facs Serviços Educacionais LTDA, empresa responsável pela Unifacs, enfrentar uma disputa judicial desde 2021 com a União.
Na ocasião, a entidade pediu na Justiça Federal o direito de protocolar junto ao MEC pedidos de cursos de medicina através de suas instituições mantidas ou pedidos de credenciamento de novas mantidas para ofertar cursos de medicina.
A instituição argumentou ainda que a permissão garantiria o exercício de seu direito de perseguir e desenvolver os seus "objetivos empresariais atinentes a ofertar cursos superiores", em conformidade com portaria normativa do MEC.
A organização também explicou que o Ministério da Educação resiste a seus pedidos sob o fundamento de que não há outro procedimento de autorização de cursos de medicina que não seja pela via do processo licitatório previsto na lei que institui o Programa Mais Médicos. Mudanças legais a partir do programa federal incluíram a necessidade de um chamamento público antes da abertura de novos cursos de Medicina no país, o que a Unifacs pleiteava não seguir.
"Entende que a interpretação do MEC não é razoável, pois a norma que tem a finalidade de criar cursos de medicina em regiões carentes de médico, ao mesmo tempo, impede que as instituições privadas de ensino possam, por iniciativa própria, pleitear a abertura de novas escolas médicas em suas áreas de atuação", diz a Facs no processo.
O site fez contato com a Unifacs para saber a manifestação da entidade sobre o assunto. No entanto, não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço continua aberto para esclarecimentos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Carlos Viana
"Sou uma pessoa pública. Todas as minhas ações são passíveis de questionamento".
Disse o senador Carlos Viana (Podemos-MG) ao declarar que responderá “com a maior tranquilidade” aos questionamentos do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, sobre possíveis irregularidades em emendas repassadas à Fundação Oásis, ligada à Igreja da Lagoinha.