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O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica, assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, defendendo o fim da escala 6x1, modelo de jornada em que a pessoa cumpre seis dias de expediente seguidos por apenas um de descanso. O documento aponta problemas de saúde ligados à jornada atual e defende que nenhum grupo de trabalhadores fique sem limite de jornada.
A instituição alega que esse modelo de trabalho impacta significativamente o bem-estar dos funcionários, causando diversos problemas estruturais, sobretudo o risco elevado de acidentes e desenvolvimento de doenças físicas e mentais.
Segundo a nota, somente em 2025 o país registrou 4 milhões de afastamentos por acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; desse total, 546 mil casos foram por transtornos mentais, como ansiedade, depressão e síndrome de burnout, o maior número já registrado; e outros 445 mil, por dores nas costas e hérnias, ligados à sobrecarga física e à ergonomia inadequada.
Para o MPT, o fim da escala 6x1 também deve contribuir para o combate ao trabalho em condições análogas às de escravo e ao trabalho infantil, além de favorecer um ambiente de trabalho mais equilibrado, tanto em empresas privadas quanto na Administração Pública.
Contudo, o procurador-geral solicitou alterações em um trecho específico do texto aprovado pela Câmara. A proposta original retira das regras de duração da jornada e de controle de horário os empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Segundo ele, maior qualificação profissional e salário mais alto não eliminam os riscos de uma jornada sem limites, como fadiga, adoecimento físico e mental e prejuízo ao direito à desconexão. Para o procurador, exigir apenas diploma e faixa salarial não garante que esse grupo tenha, de fato, autonomia para organizar o próprio tempo e pode até incentivar jornadas mais longas, já que dispensar esse controle pode custar menos à empresa do que pagar horas extras.
O Conselho Regional de Educação Física da Bahia (CREF13/BA) publicou a Nota Técnica Conjunta nº 001/2026, documento que estabelece diretrizes e recomendações para a realização de corridas de rua em todo o estado. A iniciativa reúne orientações voltadas à segurança, organização e qualidade dos eventos esportivos.
A construção do documento contou com a participação do CREF13/BA, da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), da Federação Bahiana de Atletismo (FBA), da Polícia Militar da Bahia, da Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB-BA (CESPO), da Associação Brasileira dos Organizadores de Corridas de Rua e Eventos Esportivos (Abraceo) e do Centro de Estudos em Gestão do Esporte da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (CEGESP/UESB).
Entre as medidas previstas estão a exigência de diretor técnico com registro ativo no CREF, diretor médico responsável pelo plano de emergência, seguro para atletas, critérios de hidratação adequados às condições climáticas da Bahia, quantidade mínima de ambulâncias e desfibriladores e definição de idade mínima conforme a distância da prova.
Segundo o presidente do CREF13/BA, Rogério Jean Moura Gonçalves, a nota técnica busca fortalecer a segurança e a qualidade das competições. “Esta Nota Técnica Conjunta consolida o esforço coletivo para garantir a integridade dos atletas, organizadores, profissionais e sociedade. Segurança não é custo, é investimento no esporte baiano”, afirmou.
O documento já está em vigor e servirá como referência para organizadores e entidades envolvidas na promoção de corridas de rua na Bahia.
Durante a 10ª Sessão Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nota técnica acerca do projeto de lei da Câmara dos Deputados 5.547/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta pela autoridade judicial dos cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes nos processos de adoção.
Por meio do PL, é sugerido o acréscimo ao artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), prevendo que as autoridades judiciárias devem, obrigatoriamente, consultar, ressalvando as particularidades das crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas, os cadastros estadual, distrital e nacional de crianças e adolescentes e de pessoas ou casais aptos à adoção.
Na nota técnica, de relatoria do conselheiro Vieira de Mello Filho, foi destacado que a Resolução CNJ n. 289/2019, em seu artigo 5º, prevê a integração dos cadastros (inclusive os internacionais) ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). O banco de dados mantido pelo CNJ consolida informações fornecidas pelos tribunais referentes ao acolhimento institucional e familiar; à adoção e a outras modalidades de colocação em família substituta.
Além disso, com o intuito de aperfeiçoar o PL, foi sugerido que, ao final do artigo 50, § 5º, do ECA, sejam englobadas as exceções previstas no § 13º do mesmo dispositivo, que dispõe sobre o deferimento de adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil que não tenha sido cadastrado previamente.
Segundo o artigo 50, § 13 do ECA, a prévia inclusão do candidato à adoção domiciliado no Brasil nos cadastros somente poderá ser excepcionada quando se tratar de pedido de adoção unilateral, quando formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade e, por último, quando o pedido for feito por quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou de qualquer das situações previstas nos artigos 237 e 238 do ECA.
Nesse último caso, o artigo 237 do ECA prevê reclusão de dois a seis anos e multa a quem subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto. Já o artigo 238 da lei prevê reclusão de um a quatro anos e multa a quem prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa.
Em seu voto, o relator contextualiza, ainda, que a proposta de edição de nota técnica nasceu de discussão no âmbito do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), instituído por meio da Resolução CNJ n. 231/2016.
“Feitas essas considerações, conclui-se que o projeto de lei se consagra como ferramenta apta a otimizar a adoção legal por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, garantindo, assim, celeridade na tramitação dos procedimentos que tramitam no Sistema de Justiça que visam concretizar a garantia do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas”, assegurou o relator.
Nota técnica conjunta, 01/2023, publicada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), aborda os direitos das gestantes relativos ao parto, puerpério e nascimento, incluindo o direito à entrega voluntária da criança para adoção. O documento foi assinado no último 2 de junho e deve ser utilizado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) para a elaboração de material informativo impresso e digital.
A nota foi produzida pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, Marília Siqueira da Costa, em conjunto com as promotoras de Justiça Ana Emanuela Cordeiro Rossi Meira, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente, Patricia Kathy Azevedo Medrado Alves Mendes, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, e Juliana Rocha Sampaio, gerente do Projeto Cegonha, após reunião realizada com representantes da Sesab em agosto de 2022. O objetivo foi articular a participação da secretaria em atuação conjunta do MPF e do MP-BA em questões como a entrega voluntária, a assistência materno infantil, o pré-natal, o aborto legal, sempre com o foco no acolhimento da mulher.
Segundo acordado entre os órgãos na reunião, o material a ser produzido pela Sesab deve conter, também, abordagem específica para as mulheres negras, as que são membros de povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas, as que estão em situação de encarceramento, os homens trans e as pessoas não-binárias.
Veja aqui a nota na íntegra.
INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ
Os MPs emitiram, em julho de 2022, nota técnica voltada a estabelecimentos de saúde na Bahia, públicos ou privados, para o fim da exigência de boletim de ocorrência ou ordem judicial em casos de interrupção da gravidez de mulheres vítimas de violência sexual – procedimento conhecido como aborto legal.
No documento, o MPF e o MP-BA destacaram que já existem diversas manifestações e notas técnicas de entidades como a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPF, o Ministério da Saúde (MS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), além de convenções e normas internacionais, defendendo a atenção humanizada ao abortamento.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.