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Artigos

Penildon Silva Filho
O orçamento de 2026 e as Universidades Federais
Foto: Divulgação

O orçamento de 2026 e as Universidades Federais

O Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional para 2026 previu, inicialmente, R$ 6.893.118.614 para o orçamento discricionário das universidades federais. Em relação ao valor de 2025, que foi de R$ 6.575.520.952, isso representaria um aumento nominal de apenas 4,83%, inferior à inflação.

Multimídia

André Fraga destaca importância da COP30 e explica papel do Brasil no debate climático global

André Fraga destaca importância da COP30 e explica papel do Brasil no debate climático global
O vereador André Fraga (PV), representante da pauta ambiental na Câmara Municipal de Salvador, afirmou que a COP30 representa uma oportunidade estratégica para o Brasil assumir um papel mais ativo no enfrentamento da crise climática global. A declaração foi feita durante entrevista ao Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

nota tecnica

CNJ aprova nota técnica sobre aperfeiçoamento em cadastros de adoção
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

Durante a 10ª Sessão Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nota técnica acerca do projeto de lei da Câmara dos Deputados 5.547/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta pela autoridade judicial dos cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes nos processos de adoção.

 

Por meio do PL, é sugerido o acréscimo ao artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), prevendo que as autoridades judiciárias devem, obrigatoriamente, consultar, ressalvando as particularidades das crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas, os cadastros estadual, distrital e nacional de crianças e adolescentes e de pessoas ou casais aptos à adoção.

 

Na nota técnica, de relatoria do conselheiro Vieira de Mello Filho, foi destacado que a Resolução CNJ n. 289/2019, em seu artigo 5º, prevê a integração dos cadastros (inclusive os internacionais) ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). O banco de dados mantido pelo CNJ consolida informações fornecidas pelos tribunais referentes ao acolhimento institucional e familiar; à adoção e a outras modalidades de colocação em família substituta.

 

Além disso, com o intuito de aperfeiçoar o PL, foi sugerido que, ao final do artigo 50, § 5º, do ECA, sejam englobadas as exceções previstas no § 13º do mesmo dispositivo, que dispõe sobre o deferimento de adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil que não tenha sido cadastrado previamente.

 

Segundo o artigo 50, § 13 do ECA, a prévia inclusão do candidato à adoção domiciliado no Brasil nos cadastros somente poderá ser excepcionada quando se tratar de pedido de adoção unilateral, quando formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade e, por último, quando o pedido for feito por quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou de qualquer das situações previstas nos artigos 237 e 238 do ECA.

 

Nesse último caso, o artigo 237 do ECA prevê reclusão de dois a seis anos e multa a quem subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto. Já o artigo 238 da lei prevê reclusão de um a quatro anos e multa a quem prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa.

 

Em seu voto, o relator contextualiza, ainda, que a proposta de edição de nota técnica nasceu de discussão no âmbito do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), instituído por meio da Resolução CNJ n. 231/2016. 

 

“Feitas essas considerações, conclui-se que o projeto de lei se consagra como ferramenta apta a otimizar a adoção legal por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, garantindo, assim, celeridade na tramitação dos procedimentos que tramitam no Sistema de Justiça que visam concretizar a garantia do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas”, assegurou o relator.

Em nota técnica, MPF e MP-BA orientam sobre direitos de gestantes no parto, puerpério e entrega voluntária para adoção
Foto ilustrativa: Canva

Nota técnica conjunta, 01/2023, publicada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), aborda os direitos das gestantes relativos ao parto, puerpério e nascimento, incluindo o direito à entrega voluntária da criança para adoção. O documento foi assinado no último 2 de junho e deve ser utilizado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) para a elaboração de material informativo impresso e digital.

 

A nota foi produzida pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, Marília Siqueira da Costa, em conjunto com as promotoras de Justiça Ana Emanuela Cordeiro Rossi Meira, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente, Patricia Kathy Azevedo Medrado Alves Mendes, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, e Juliana Rocha Sampaio, gerente do Projeto Cegonha, após reunião realizada com representantes da Sesab em agosto de 2022. O objetivo foi articular a participação da secretaria em atuação conjunta do MPF e do MP-BA em questões como a entrega voluntária, a assistência materno infantil, o pré-natal, o aborto legal, sempre com o foco no acolhimento da mulher.

 

Segundo acordado entre os órgãos na reunião, o material a ser produzido pela Sesab deve conter, também, abordagem específica para as mulheres negras, as que são membros de povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas, as que estão em situação de encarceramento, os homens trans e as pessoas não-binárias.

 

Veja aqui a nota na íntegra. 

 

INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ

Os MPs emitiram, em julho de 2022, nota técnica voltada a estabelecimentos de saúde na Bahia, públicos ou privados, para o fim da exigência de boletim de ocorrência ou ordem judicial em casos de interrupção da gravidez de mulheres vítimas de violência sexual – procedimento conhecido como aborto legal.

 

No documento, o MPF e o MP-BA destacaram que já existem diversas manifestações e notas técnicas de entidades como a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPF, o Ministério da Saúde (MS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), além de convenções e normas internacionais, defendendo a atenção humanizada ao abortamento.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O ano pode até ser novo, mas a dor de cabeça do grupo do Cacique é a mesma. Enquanto isso, Card segue atirando indiretas pra ver se alguma acha o alvo certo. Mas nem só o lado do governo enfrenta um clima azedo. Mas o que me preocupa mesmo é o uso da IA. Podiam usar menos nas fotos e mais nos textos. Não custa nada... Saiba mais!

Pérolas do Dia

Donald Trump

Donald Trump
Foto: Daniel Torok/ White House

"Entendo que ela virá na próxima semana e estou ansioso para cumprimentá-la". 

 

Disse o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump ao afirmar que deve se reunir com a líder da oposição venezuelana, María Corina Machado, na próxima semana, em Washington.
 

Podcast

Projeto Prisma entrevista vereador André Fraga nesta segunda-feira

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O vereador André Fraga (PV) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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