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Artigos

Paulett Furacão
A Santa Metafóra de Pinóquio Trans
Foto: Divulgação

A Santa Metafóra de Pinóquio Trans

Adentramos o mês da Visibilidade Transexuais e Travestis a qual dedica-se nacionalmente a luta por visibilidade e direitos civis, como: Acesso a Retificação do Pré Nome e gênero; Equidade no mercado de trabalho; Acesso a Saúde Integral; Combate a Violência Social, Institucional e Transfeminicídio; Direito a moradia dentre outras pautas.  Pensando na perspectiva a qual o segmento diariamente é submetido pela falta de acesso a políticas públicas e serviços essenciais.

Multimídia

Apesar de críticas, novo Sedur defende agilidade para avanços em Salvador

Apesar de críticas, novo Sedur defende agilidade para avanços em Salvador
O secretário municipal de Desenvolvimento e Urbanismo, Sosthenes Macedo, afirmou, nesta segunda-feira (26) durante o Projeto prisma, Podcast do Bahia Notícias, que a Sedur vai priorizar eficiência, atração de investimentos e desenvolvimento urbano com impacto social, mesmo diante das críticas da oposição sobre espigões e áreas verdes em Salvador.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

nancy andrighi

STJ nega recurso da J&F para cassar sentença em que os irmãos Batista saíram derrotados no caso Eldorado
Foto: Divulgação

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, negou dois recursos especiais da J&F, holding dos irmãos Batista, no caso da venda da Eldorado Brasil Celulose para a Paper Excellence. A decisão é desta terça-feira (29). 

 

A ministra negou a cassação do julgamento de primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a decisão da arbitragem e autorizou a transferência de 100% das ações da Eldorado Celulose à Paper.

 

Joesley e Wesley Batista queriam a anulação em definitivo da sentença da juíza Renata Maciel, da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem. Em vez disso, Andrighi determinou que o Grupo Especial da Seção do Direito Privado do TJ-SP julgue o mérito da Reclamação da J&F, que tinha sido negada.

 

Na outra decisão, a ministra confirmou a escolha do tribunal paulista sobre o relator competente do julgamento relacionado ao pedido da J&F de anulação da arbitragem, que deu vitória à Paper. O relator, desembargador Franco de Godoi, já votou negando a anulação da sentença arbitral e também pela condenação da J&F por litigância de má-fé.

 

Nancy Andrighi ressaltou que a J&F adotou uma postura contraditória no decorrer do processo, ao mudar de entendimento sobre qual desembargador deveria ser o relator da apelação. “Viola a boa-fé a adoção de condutas contraditórias da parte processual, de modo a alterar suas posições sobre as teses debatidas nos autos, em conflito com os argumentos por ela anteriormente levantados, com o nítido propósito de aproveitar as conveniências de cada momento processual”, afirmou.

 

A ministra deve julgar ainda uma liminar do ministro Mauro Campbell, também do STJ. A pedido da J&F, Campbell suspendeu o julgamento definitivo na segunda instância do TJ-SP, que já conta com dois votos favoráveis à Paper no caso Eldorado Celulose.

Entendimento do STJ permite autor desistir da ação no juizado especial para reapresentá-la na Justiça comum
Foto: Gustavo Lima / STJ

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível propor na Justiça comum a mesma ação que foi extinta no juizado especial, sem resolução de mérito, devido à desistência do autor. Segundo o colegiado, a atitude do autor que desiste da ação para ajuizá-la na Justiça comum não caracteriza má-fé processual, mas uma opção legítima pelo rito processual mais completo.

 

Com base nesse entendimento, a turma negou provimento ao recurso especial de um prestador de serviços que alegou violação ao artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), após o consumidor desistir da ação no juizado especial para iniciar a demanda na Justiça comum.  

 

O consumidor entrou no juizado com um pedido de indenização contra o fornecedor, alegando prejuízos decorrentes da prestação inadequada de serviços de funilaria. Na audiência de conciliação, ele foi orientado a desistir do juizado especial para iniciar o processo perante a vara cível, apresentando orçamentos que demonstrassem a necessidade de reparos no veículo e outras provas. O prestador de serviços arguiu prevenção do juizado especial, tese rejeitada em primeira e segunda instâncias.

 

VOTO DA RELATORA

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que, conforme a jurisprudência do STJ, cabe ao autor escolher entre o processamento da ação perante o juizado especial cível estadual, sob o rito da Lei 9.099/1995, ou perante a Justiça comum, sob o rito do Código de Processo Civil.

 

"A antiga Lei 7.244/1984, que regulamentava o juizado especial de pequenas causas, já previa, em seu artigo 1º, ser uma 'opção do autor' o processamento da ação no âmbito desse juizado", comentou.

 

Além da natureza facultativa da competência do juizado especial civil estadual, a relatora destacou que a Lei 9.099/1995 não tem uma regra equivalente ao artigo 286, inciso II, do CPC, que estabelece consequências, sob o ponto de vista da prevenção, para o processo extinto sem resolução de mérito por desistência do autor.

 

Desse modo, de acordo com Nancy Andrighi, a Lei 9.099/1995 não veda que o autor desista da ação no juizado especial para depois demandar na Justiça comum, tampouco determina que, nessa hipótese, a nova ação deva ser distribuída ao juizado especial por dependência.

 

"Se a Lei 9.099/1995 não vedou que o autor desista da ação ajuizada perante o juizado especial e proponha nova ação perante a Justiça comum, não há que falar em aplicação subsidiária do artigo 286, inciso II, do CPC, para sustentar suposta necessidade de distribuição por dependência ao anterior juízo do juizado especial", afirmou a ministra ao rejeitar um dos argumentos do recorrente.

 

APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC

Nancy Andrighi ressaltou que o legislador não fez previsão da aplicação subsidiária do CPC ao rito da Lei 9.099/1995, diversamente do que fez em relação ao rito do processo penal.

 

"Na realidade, quando o legislador objetivou a aplicação de determinada norma do CPC ao microssistema do juizado especial cível, regulado pela Lei 9.099/1995, o fez expressamente, como nos artigos 30, 51, 52 e 53 da Lei 9.099/1995 e nos artigos 985, I, e 1.062 do CPC/2015" – destacou a ministra.

 

Segundo a relatora, a impossibilidade de aplicar o CPC, subsidiariamente, ao rito do juizado especial está diretamente relacionada com o fato de a escolha por este rito ser mera faculdade do autor, até porque violaria os princípios da igualdade e do acesso à Justiça impor ao cidadão um sistema muito mais restrito apenas em razão de seu direito ser de pequeno valor ou de baixa complexidade.

 

No entendimento da ministra, a escolha do rito processual mais completo é legítima, pois o cidadão pode vislumbrar, por exemplo, "a necessidade de uma instrução mais extensa, sendo essa opção, ademais, um risco assumido pelo próprio autor, diante dos ônus de sucumbência e da maior gama de recursos que também ficará à disposição da outra parte".

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O Cavalo do Cão deixou todo mundo de cabeça quente com seu novo enigma. O problema é que a carapuça serviu pra tanta gente que ninguém sabe bem quem é quem. Enquanto isso, o evento com o Molusco em Salvador mostrou quem sabe montar estratégia e quem não sabe. E vai ter gente que precisa acelerar até outubro. A questão é que a idade um dia pesa... Saiba mais!

Pérolas do Dia

Jaques Wagner

Jaques Wagner
Foto: Senado Federal

"Difícil". 

 

Disse o senador Jaques Wagner (PT), um dos nomes que deve integrar a chapa majoritária ao avaliar o cenário atual em que existe a possibilidade do grupo ligado ao governo Jerônimo Rodrigues (PT) aceitar uma candidatura independente de um partido aliado à gestão estadual, no caso do senador Angelo Coronel (PSD). 

Podcast

Projeto Prisma faz especial do Dia de Iemanjá com historiador Marcos Rezende

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O Projeto Prisma desta segunda-feira (2) recebe o historiador Marcos Rezende para falar sobre a tradicional Festa de Iemanjá, data que faz parte do calendário soteropolitano e une sagrado e profano nas ruas do bairro do Rio Vermelho.

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